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Educação

16/09/2021 - 10:06

COVID | MP quer que Prefeitura de SP esclareça em quais condições retomou atendimento 100% presencial em creches

A Prefeitura de São Paulo terá que explicar ao Ministério Público em quais condições decidiu o retorno 100% presencial nas creches. O pedido foi encaminhado na segunda-feira (13), por meio de ofício do MP à Secretaria Municipal de Educação, que tem à frente Fernando Padula.

 

O MP quer saber em quais condições as unidades podem oferecer atendimento 100% presencial, incluindo informações sobre qual é o distanciamento necessário. Também pediu uma análise da capacidade física e apresentação de um planejamento para retomada em cada unidade. Outra explicação que a pasta foi questionada é de quais critérios as equipes supervisoras e Diretorias Regionais de Ensino (DRE) devem utilizar para avaliar a capacidade física das unidades e limite de crianças atendidas. Como a Secretaria de Educação realiza a fiscalização sobre os protocolos sanitários? O MP também pediu cópia da manifestação técnica em que a pasta se baseou para ampliar o número de crianças nos CEIs de 60% para 100% e do protocolo sanitário atualizado que deve ser seguido pelos estabelecimentos de educação infantil diretos e parceiros.

 

Os esclarecimentos solicitados pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) do MP foram provocados por familiares e educadores, que estiveram reunidos com a Promotoria.

vereador Celso Giannazi (PSOL), que acompanhou a reunião junto com o grupo, protocolou uma ação na 3ª Vara da Fazenda Pública, pedindo que a Justiça anule a instrução normativa que liberou o retorno 100% presencial nas creches da cidade de São Paulo.

 

O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun solicitou que o Ministério Público analise o caso antes de tomar uma decisão sobre o pedido.

 

Desde 8 de setembro, os Centros de Educação Infantil (CEIs), que atendem crianças de 0 a 3 anos e que estavam funcionando com 60% dos alunos matriculados, podem operar com a capacidade máxima.

 

Segundo famílias entrevistadas pela reportagem do G1, há sim o desejo do retorno integral das aulas presenciais, mas em um cenário mais seguro, com as equipes totalmente imunizadas, com as escolas já reformadas para uma boa ventilação, com EPIs inclusive para os funcionários terceirizados da limpeza e da cozinha, e com protocolos de distanciamento ao menos entre os colchões em que as crianças dormem à tarde.

 

“Não seria melhor esperar um mês, com ao menos 70% da população adulta vacinada? E já que para essa faixa etária não tem como contar com distanciamento e uso da máscara por questões cognitivas, por que não foi feita uma reforma estrutural nas unidades para melhorar a ventilação? Na escola do meu filho as aulas foram suspensas por 15 dias, duas vezes, em um mês e meio, por suspeita de Covid. Se a cada nariz escorrendo as aulas precisam ser suspensas, como as famílias fazem com babás em casa? Dispensam ou não?", questionou Thalita Pires, do Movimento Famílias Pela Vida, criado durante a pandemia.

 

As covereadoras da Bancada Feminista (PSOL) também protocolaram uma ação com o mesmo teor na 8ª Vara da Fazenda Pública, e destacaram que só no primeiro mês de retorno às aulas presenciais no estado de São Paulo foram registrados ao menos 3.668 casos de Covid-19 nas escolas estaduais, municipais e privadas, sendo 2.873 estudantes, 735 funcionários e 60 trabalhadores terceirizados das escolas.

 

Nota da Prefeitura

Em nota encaminhada à reportagem do G1, a SME informou não ter sido “oficiada sobre a solicitação” e que “segue as orientações das autoridades de Saúde para atendimento presencial na rede”.

 

“Desde o dia 8 de setembro, as creches e unidades escolares que atendem bebês e crianças de 0 a 3 anos, nas redes públicas e privadas na capital, têm autorização para realizar o atendimento presencial de 100% dos matriculados.

 

A ampliação ocorre embasada pelas decisões das autoridades de saúde e da vigilância sanitária, que garantem a segurança da medida.

 

A presença em sala de aula não é obrigatória, de acordo com a Lei número 17.437, de 12 de agosto de 2020. As escolas estão autorizadas a receber os estudantes de acordo com sua capacidade, desde que mantenham o distanciamento de 1 metro entre um aluno e outro, em sistema de revezamento semanal em no máximo duas turmas.

 

Em relação à vacinação, a SME segue o decreto municipal e reforça que de acordo com a Instrução Normativa nº 26, de 2 de julho de 2021, os profissionais em teletrabalho em razão do artigo 6º do Decreto nº 59.283, de 2020 vacinados há mais de 14 dias com as duas doses ou dose única da vacina contra COVID-19 deverão retornar às atividades presenciais. As servidoras gestantes permanecerão em teletrabalho durante a situação de emergência. Os servidores que não podem receber a vacina por razões médicas, deverão apresentar relatório emitido por profissional da saúde para continuidade em teletrabalho.

 

A Prefeitura de São Paulo está à disposição do MP para quaisquer esclarecimentos."

 

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