SINDSEP - SP

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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Educação

19/09/2019 - 14:24

Extinção do cargo de Professor de Educação Infantil e facilitação da terceirização dos CEIs é aprovada na Câmara Municipal. É o desaparecimento da infância!

 

A história da Educação Infantil em São Paulo se entrelaça com a trajetória do Sindsep. Anterior a Constituição Federal de 1988, o Sindsep, naquela época uma associação, já se voltava a problemática de vagas em creches e se somava a luta das mulheres por ampliação deste atendimento na capital. Daí em diante, não paramos mais. A luta pela transformação dos cargos: Pajem, ADI, PDI e finalmente, PEI – Professor de Educação Infantil não foi em vão.

 

O debate da inserção das creches, hoje CEIs, saindo da Assistência para a estrutura do ensino foi intenso. Muitos foram contra, pois significava dividir a verba da educação, que antes era destinada as outras modalidades de ensino. Em todos estes debates sempre primamos pela qualidade da oferta da Educação Infantil e pelo respeito à primeira infância

 

O Sindsep faz esta introdução histórica para informar que na tarde desta quarta-feira (18.09), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em 1ª Discussão, o Projeto de Lei 068/17, de autoria do vereador e também Presidente do Sinpeem, Claudio Fonseca. Antes da aprovação, foram votados os pareceres de 02 substitutivos ao texto original, sendo o primeiro de autoria dos vereadores Donato e Toninho Vespoli e outro, do próprio autor.

 

Em suma, o texto do PL altera a denominação do Professor de Educação Infantil para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e a Jornada Básica do Docente para Jornada Especial Docente (30 horas, sendo 25+5), a ser desenvolvida exclusivamente nos CEIs e a Jornada Especial Integral de Formação para Jornada Docente (40 horas, sendo 25+15), nas demais unidades, inclusive nos CEIs. Para os remanescentes como PEIs ficam mantidas as referências e graus de vencimentos atuais. O Projeto propõe a opção pela transformação da titulação do cargo, como sinaliza o acesso a Jornada Docente, durante a atribuição anual.

 

Algumas questões a considerar:

 

- Todo Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal é alvo de vetos e decreto regulamentador por parte do Prefeito, neste sentido, não se pode ter certeza do teor da finalização da proposta dada pelo Executivo, o qual não tem sido favorável aos trabalhadores municipais;

 

- Os CEIs passam a ter 02 cargos com a mesma função, atribuições, porém com jornadas e salários diferenciados;

 

- O período de atendimento nos CEIs é de 10 horas diárias e para garantir o vínculo dos bebês e crianças com o professor conceituou-se a necessidade de, no máximo, 02 profissionais na atuação diária com os pequenos. A proposta apresentada leva a necessidade de um terceiro turno de professor para o CEI (em tempos de falta de professor já na jornada existente). O cumprimento da jornada estabelece que 05 horas são destinadas a hora atividade, sendo 03 presenciais e 02 em locais de livre escolha. Portanto serão 20 horas semanais em regência (04 horas por dia), ficando o lapso de 02 horas da criança sem o professor titular, caso não aconteça o 3º turno;

 

- Os Professores de Educação Infantil já recebem seus vencimentos em JEIF (mesmo com a alteração de nomenclatura da Jornada, conforme proposta pelo vereador/Presidente), por atuarem 01 hora/dia a mais em regência, o que nos leva crer que não poderá haver redução de vencimentos em optando em permanecer no cargo, o que se vier a ser proposto será alvo de várias interpelações judiciais;

 

- Os Professores de Educação Infantil se aposentam com a integralidade dos vencimentos na Jornada em que se encontram no ato do pedido, a saber: sempre em JEIF. Para os demais profissionais, este fato só ocorre se estiverem em atribuição de Jornada em regência. Em sendo criados critérios para o acesso, por parte da Administração Municipal, os PEIs perdem esta garantia no ato do pedido da aposentadoria;

 

- Hoje temos uma liberalidade instituída nas concepções dos Governos Municipal, Estadual e da União que é a des-responsabilização pela oferta de serviços, buscando como forma de atendimento à demanda, os contratos com a iniciativa privada e organizações sociais efetivando o alarmante processo de terceirização dos equipamentos públicos. Neste sentido, o PL facilita consubstancialmente este processo, a partir do momento em que flexibiliza a atuação do profissional que atua nos CEIs para outros equipamentos educacionais. Diante de um quadro com total ausência de concursos de ingresso e acesso, a bem do serviço público, um simples decreto pode levar estes profissionais para atuar com outras faixas etárias, onde seja mais visível a ausência de profissionais e assim, promover o conveniamento dos CEIs, o que já é uma prática recorrente e só não é agilizada por não ter para onde remover os atuais profissionais. Já com a aprovação do Projeto, este problema está resolvido.

 

O Sindsep já propôs em mesa de negociação a JEIF para todos e vem cobrando insistentemente esta pauta. Portanto somos favoráveis a esta reivindicação dos trabalhadores, mas não se pode em nome dela mudar a concepção de infância, a vida das pessoas e o que é pior: sem qualquer consulta aos trabalhadores mais afetados pela proposta: a educação infantil. Nossa proposta se resume simplesmente, em abrir anualmente, anterior ao período de remoção, a opção aos trabalhadores de atuarem com a faixa etária com a qual melhor se identifiquem. Bastaria esta vontade política para garantir a isonomia, a partir da manifestação individual de cada profissional da educação. Quanto ao cumprimento do 1/3 da Jornada em atividades formativas e preparatórias ao fazer pedagógico, bastaria o cumprimento da Lei Federal, que estabelece o Piso Salarial Nacional dos profissionais do Magistério.

 

Não se trata apenas de uma mudança administrativa, mas de impor às famílias alterações na forma e transparência do atendimento de seus filhos. A ratificação da intenção do governo em dar atendimento ao pleito de alguns vereadores ampliando a oferta da Rede de Educação Infantil às entidades parceiras com as quais, direta ou indiretamente possuem alguma ligação está dada, e agora, facilitada. O que talvez justifique a autoria do Projeto não ser da Prefeitura e sim da própria Câmara Municipal.

 

Neste sentido, em cumprimento à deliberação dos trabalhadores da educação filiados ao Sindsep, não mediremos esforços para reagir contrariamente a esta proposta e para tanto, vamos articular a cidade em defesa da infância. Em nenhum momento, nos tornaremos cumplices em colocar a própria sorte a educação da criança pequena. E convidamos cada interessado a fazer parte deste processo de resistência.

 

Juntos Somos Fortes! Somos Sindsep!

 

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