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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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Funcionalismo

11/06/2021 - 19:53

Declaração Anual de Bens e Valores deve ser feita até até 30 de junho

Quem não fizer a declaração poderá ter a suspensão de seu pagamento e sujeito a outras medidas administrativas

Devido à Covid-19, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para apresentação da atualização da declaração de bens será de 01 a 30 de junho.
 
No mês de junho, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 59.432/2020.
 
O informe é feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM). 
 
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
 
Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.
 
Atenção: o servidor que não entrega o documento no prazo previsto tem a sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas. Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
 
Mais informações você encontra na página da Controladoria Geral do Município.
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