SINDSEP - SP

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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Funcionalismo

15/01/2020 - 14:32

Processo de atualização de insalubridade do Serviço Funerário aguarda retorno do recesso da Justiça

A edição de janeiro do Jornal do Sindsep traz, em sua página 15, a conquista pela atualização do cálculo de insalubridade para trabalhadores e trabalhadoras do Serviço Funerário Municipal de São Paulo (SFMSP). A ação do Sindsep pelo direito dos trabalhadores do SFMSP garantiu a atualização da insalubridade a partir de março, uma base de cálculo de 10%, 20% e 40% sobre o B1 – equivalente a R$ 755 –, o que significa, respectivamente, R$ 75, R$ 140 e R$ 302 a mais de ganho.
 
 
Os advogados do Sindsep entraram com pedido de cumprimento de sentença na Fazenda Pública para pagamentos dos atrasados, entretanto é preciso aguardar o recesso forense e suspensão de prazos (entre 20/12/2019 e 19/01/2020), e os trâmites judiciais.
 
 
A direção do Sindsep-SP esclarece aos servidores e servidoras do SFMSP que não há nenhuma irregularidade no andamento do processo de cumprimento de sentença, assim como não houve perda de prazo para manifestação por parte do Sindsep, porque o sindicato sequer foi intimado a responder o último despacho que consta dos autos. 
 
 
De acordo com o departamento Jurídico do Sindsep, o prazo é contado em dias úteis, iniciando-se no dia seguinte ao da publicação (que é o dia posterior à disponibilização no Diário Oficial em sua versão digital). Embora o juiz tenha se manifestado em 10/12/2019, o despacho ainda não foi publicado em Diário Oficial, logo não há prazos a ser cumpridos neste momento.                                           
 
A direção do Sindsep esclarece ainda que as ações coletivas são – na medida do possível – priorizadas em relação às demais. Porém, isso não implica antecipar todo e qualquer prazo, sobretudo aqueles que exigem apreciação estratégica das alternativas. 
 
 
Assim, os documentos juntados pelo Serviço Funerário serão analisados para que seja conferido se o cumprimento da obrigação de fazer se deu de forma integral e, também, se há condições de proceder à elaboração dos cálculos de liquidação de cada servidor.
 
 
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