05/12/2019 - 17:51
A ação coletiva que pedia a incorporação da gratificação da saúde ao padrão de vencimentos dos servidores da Saúde beneficiados por ela, ajuizada em fevereiro de 2008, teve seu recurso final julgado em fevereiro de 2018.
Ao final, a Prefeitura Municipal de São Paulo foi condenada a pagar os reflexos decorrentes da integração da gratificação no 13º salário e abono de férias dos servidores beneficiados desde cinco anos anteriores à propositura da ação, que ocorreu em fevereiro de 2003. O Sindsep requereu o cumprimento de sentença e a Prefeitura requisitou a listagem de beneficiados.
Vale dizer que esta ação específica beneficia exclusivamente os servidores filiados à entidade.
A fim de montar a listagem requerida, os seguintes requisitos serão observados:
Assim, se você se é/era da Saúde, recebe/recebia a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS EM SAÚDE (ou EM UNIDADES ASSISTENCIAS DE SAÚDE) e é filiado, confira se está em dia com suas contribuições, a fim de assegurar seu nome da listagem.
Porém, caso esteja inadimplente, sem margem ou mesmo se desfiliou da entidade, busque o Sindicato para acertar seus débitos e/ou se refiliar. Apenas estando com a situação sindical regularizada você poderá se beneficiar da ação coletiva.
Até o dia 31/01/2020 o Sindicato aguardará a regularização da situação sindical para, então, fechar a listagem que será entregue ao Judiciário.