27/01/2022 - 14:37
O Sindsep estará recebendo até 14 de abril documentação dos servidores e servidoras ativos/as e inativos/as para Edital Acordo dos Precatórios.
O Diário Oficial da Cidade publicou na edição de 20 de janeiro, por meio da Procuradoria Geralo do Município o Edital de Convocação.
Segue abaixo a nota do Jurídico com todas as orientações:
Atenção: PREFEITURA ABRE EDITAL DE ACORDO DOS PRECATÓRIOS.
O Sindsep irá receber a documentação para os acordos até 14 de abril de 2.022 aos servidores Ativos e Inativos, e até o dia 08 de abril de 2.022, para os herdeiros.
O atendimento para o Acordo será realizado mediante agendamento prévio.
Para maiores informações entre em contato com o Departamento Jurídico pelos telefones 2129-2999, ou por WhatsApp no telefone 97025-5497 ou presencialmente em nossa Sede - Rua da Quitanda, 101.
LEIAM COM ATENÇÃO
Aos ATIVOS E INATIVOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• cópia do CPF e do RG, no caso de titulares de precatórios alimentares maiores de 60 (sessenta) anos;
• comprovação de que a condição de portador de doença grave foi reconhecida pelo Tribunal competente;
• somente será admitido o fracionamento de precatórios alimentares, com comprovação dos poderes de representação de cada credor com conta individualizada, ou de todos seus sucessores;
IREMOS RECEBER A DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA 14 DE ABRIL DE 2.022, MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO.
Aos HERDEIROS
• Que os herdeiros tenham INVENTÁRIO pronto ou se comprometam a realizar o seguinte procedimento na esfera extrajudicial com esta entidade — Sindsep São Paulo;
• A presença de todos os herdeiros na assinatura do formal do acordo e formal de partilha; • Que todos os herdeiros estejam de acordo com termos do edital, tendo assim consenso para a realização do procedimento. Dos VALORES • Acordo: R$ 918,39, compensado na liberação do crédito;
• Inventário: 5,4% do monte mor (somatória de todos os bens), compensado na liberação do crédito. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS;
• Do Servidor Falecido: RG, CPF, Certidão de óbito, Certidão de Casamento;
• Dos Herdeiros: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, Comprovante de Residência;
• Do Viúvo (a): RG, CPF, Certidão de Casamento, Comprovante de Residência;
• Em casos de cônjuges falecidos necessário apresentar a certidão de óbito deste;
• Que os herdeiros tenham INVENTÁRIO pronto ou se comprometam a realizar o seguinte procedimento na esfera extrajudicial com esta entidade — Sindsep São Paulo;
• A presença de todos os herdeiros na assinatura do formal do acordo e formal de partilha;
• Que todos os herdeiros estejam de acordo com termos do edital, tendo assim consenso para a realização do procedimento.
IREMOS RECEBER A DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA 08 DE ABRIL DE 2.022, MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO E COM O ENVIO DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO.
Confira o edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2021
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, CONVOCA todos os titulares de precatórios da Prefeitura do Município de São Paulo, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da SPTrans e da SPUrbanismo, para, querendo, apresentarem suas propostas de acordo direto.
1. DO DESÁGIO APLICADO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
1.1 - Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, mediante deságio de:
I - 25% (vinte e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2004 a 2005;
II – 30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;
III - 35% (trinta e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;
IV - 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2016 a 2022.
1.2- O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes do Município de São Paulo, IPREM, Autarquia Hospitalar Municipal, Serviço Funerário do Município de São Paulo, SPTrans ou SP-Urbanismo, ou crédito sujeito a retificação.
1.3 – Não serão realizados acordos em precatórios de ordem cronológica 2023