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05/08/2022 - 17:34

Piso Nacional da Enfermagem é sancionado e Sindsep protocola pedido de implementação na Prefeitura

Em protocolo, Sindsep exige aplicação da lei do Piso Nacional da Enfermagem no PL 428/22, incorporando esta luta em nossa campanha salarial

Nesta quinta-feira, 04.08, o PL 2564, agora a Lei 14.434 de 2022, que estipula o Piso Nacional de Profissionais da Enfermagem foi sancionado. A partir de agora, o Piso para Enfermeiros passa a ser de R$ 4.750; para Técnicos de enfermagem: R$ 3.325; Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375; e Parteiras: R$ 2.375.

Antes ainda de enviar o texto para o Palácio do Planalto, deputados e senadores avaliaram que a previsão do piso salarial da categoria deveria ser incluída na Constituição. Por isso, no mês passado, o Congresso Nacional aprovou uma PEC sobre o mesmo assunto, com o objetivo de garantir segurança jurídica ao projeto de lei. Por meio da emenda constitucional, os parlamentares asseguram que o patamar mínimo remuneratório deverá ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

A partir disso, nesta sexta-feira, o Sindsep protocolou na Prefeitura um ofício solicitando que seja acrescido a aplicação da lei do Piso Nacional da Enfermagem no PL 428/22, incorporando esta luta em nossa campanha salarial. Pedimos o respeito do prefeito para esta categoria que tanto lutou e luta diariamente, sendo, inclusive, linha de frente durante toda a pandemia. É preciso valorizar aos servidores públicos para melhorar e valorizar os serviços públicos.

A luta ainda continua
Apesar de sancionada a Lei, o presidente Bolsonaro vetou o artigo 15-D, que dispõe sobre a atualização do piso salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), essencial para que haja reajuste salarial anual para a categoria. Atenção enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras para uma mobilização nas redes sociais dos parlamentares pedindo apoio na derrubada.

Acesse aqui para ler a Lei 14.434 de 2022: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14434.htm#art1

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