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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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18/05/2020 - 11:27

Rodízio de veículos tradicional é restabelecido após medida ampliada se mostrar ineficiente para isolamento

Foi publicado no domingo (17), em edição extraordinária do Diário Oficial da Cidade, o Decreto 59.444, que restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 (regulamentado pelo Decreto 58.584, de 20 de dezembro de 2018), e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia do coronavírus, instituído pelo Decreto 59.403, de 7 de maio de 2020. A medida, que durou uma semana, buscava retirar metade dos veículos de circulação, e não conseguiu.

 

Além de gerar reações bastante negativas na população, por conta de que muitos em trabalho presencial estavam obrigados a utilizar transportes coletivos cheios, aumentando o risco de contaminação, o rodízio emergencial se mostrou ineficaz, com taxa de isolamento social abaixo de 50%.

 

Diante disso e de uma taxa de ocupação de leitos no município que supera em vários hospitais os 90%, a medida foi suspensa. Entre 9 de abril e 15 de maio, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, houve um aumento de 432% no número de óbitos na cidade. Dos 840 novos leitos criados na rede pública, 89% estavam ocupados no sábado (15) e em seis hospitais a ocupação de leitos operacionais atingiu os 100%.

 

A cidade de São Paulo registrou até a noite de sábado (16) 135.348 pessoas com suspeita de covíd-19, 38.479 casos confirmados, 2.766 óbitos confirmados e 3.143 óbitos suspeitos.

 

Com a volta do rodízio tradicional, a abrangência de restrição é apenas nos horários de pico, no centro expandido, e um dia da semana de acordo com o final da placa.


 

DIA DA SEMANA

FINAL DA PLACA

SEGUNDA-FEIRA

1 e 2

TERÇA-FEIRA

3 e 4

QUARTA-FEIRA

5 e 6

QUINTA-FEIRA

7 e 8

SEXTA-FEIRA

9 e 0


 

A gestão Covas disse, em entrevista, que encaminhará nesta segunda (18) um Projeto de Lei para a Câmara Municipal analisar em regime de urgência a antecipação dos dois últimos feriados municipais que celebram o Corpus Christi e a Consciência Negra.

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