13/12/2022 - 17:08
Na noite do dia 7 de dezembro, realizou-se uma reunião plenária virtual dos Agentes de Endemias do Sindsep para esclarecimento sobre o Incentivo Financeiro Adicional – IFA. Os agentes de endemias presentes puderem enviar previamente suas perguntas para serem respondidas pela advogada Dra. Stela Nakazato.
Sobre o Incentivo Financeiro Adicional – IFA
O Incentivo Financeiro Adicional é anualmente repassado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde para as Prefeituras Trata-se uma verba fundo a fundo, saí do fundo nacional e vai para o fundo municipal, por isso não é garantido direito individual.
Para pagamento de uma "Gratificação" (que alguns colegas chamam de "14o Salário") é necessário uma lei ou decreto municipal que garanta isso. Somente o poder executivo municipal pode fazer um Projeto de Lei de caráter remuneratório. Ou seja, apenas o Prefeito pode viabilizar o pagamento do IFA para os agentes de Endemias como benefício.
Na plenária virtual a Dra. Stela tirou muitas dúvidas (veja abaixo) e informou que já existe jurisprudência negando as ações de repasse individual. Sendo que o caminho a ser adotado para essa luta exige que a própria prefeitura crie a lei para pagar o Incentivo Financeiro Adicional.
O Sindsep está questionando o Tribunal de Contas do Município - TCM sobre a utilização do dinheiro dos anos anteriores e as nossas conselheiras de saúde, Flávia Anunciação e Laudicéia Reis, irão apresentar a questão também no Conselho Municipal de Saúde.
Essa luta tem sido debatida e organizada pelo Coletivo de Endemias do Sindsep que se reúne mensalmente para discutir e construir as pautas da categoria. A partir de 2023 as reuniões acontecerão na penúltima sexta de todo mês. A reunião é aberta para a participação dos Agentes de Endemias, independentemente de serem ou não Representantes Sindicais de Unidades – RSU. Precisamos da participação para ampliarmos essa luta coletiva de valorização dos Agentes de Endemias.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE IFA
1. “Esse incentivo é pra ser pago para nós agentes?”
O IFA decorre das políticas de incentivo do Fundo Nacional de Saúde e sua legislação específica, por isso somente beneficiaria os agentes comunitários e agentes de combate às endemias na PMSP se houvesse lei aprovada na Câmara Municipal para ser efetivamente paga.
2. “Temos direito? Se sim o que falta para recebermos”
Falta uma lei que crie o incentivo na legislação municipal. Qualquer direito do servidor municipal (que seja referente a vantagem financeira) deve estar previsto em lei municipal. Há uma divergência das decisões judiciais em relação à destinação da verba do SUS para o pagamento do IFA – na opinião do Judiciário, não cria um direito. Trata-se apenas de uma dotação orçamentária, ou seja, um lugar de onde tirar um dinheiro se a lei obrigar o pagamento da vantagem.
3. “Mesmo se tratando de um valor que o município utiliza para pagar o décimo terceiro, não caberia uma ação, sendo que a nomenclatura utilizada pelo governo federal no repasse se tratada de um incentivo.”
Não temos certeza de que é o dinheiro usado para pagar o 13º - aliás, a princípio, não deveria ser. O décimo-terceiro salário é um direito constitucionalmente previsto, que consta da legislação municipal e consta da rubrica de despesas com pessoal.
Caso isso esteja acontecendo, temos um gancho para um possível questionamento sobre a má utilização da verba – caso, obviamente, haja uma convicção de que a verba não possa ser utilizada para nada além do pagamento do IFA.
4. “Qual a medida tomada pelo sindicato, para o recebimento do IFA?”
O Sindicato, por meio de seu Departamento Jurídico, vem estudando formas de garantir o pagamento da IFA (Incentivo Financeiro Adicional) - para os agentes de saúde-endemias, fazendo valer a destinação de verba do Fundo Nacional de Saúde para esse fim. A solução buscada visa pôr fim à omissão da PMSP, mas também verificar eventual má inutilização do recurso SUS e, sobretudo, garantir aos trabalhadores seu direito de receber o IFA, inclusive retroativamente, se for o caso. Porém a mobilização da categoria é importante para pressionar a Prefeitura na criação de uma lei.
5. “Vai ser pago incentivo? Quando?”
Pelo que sabemos, não será pago. Ao menos até que uma lei municipal assim obrigue.
6. “Esse incentivo é concedido para toda a categoria sem a necessidade do curso TVS ou somente para àqueles que estão cursando ou tiverem concluído o TVS?”
Como não há lei regulamentando o pagamento, não há nenhuma condição imposta a este pagamento.
7. “Alguns valores já foram depositados na conta da Secretaria da Saude do município de SP agora faltam o repasse aos Agente de Endemias do município SP?”
A Secretária de Saúde recebe mensalmente incentivo financeiro para cumprimento da EC 120, no último trimestre recebe a parcela única ( IFA), esse ano o deposito foi efetuado nos dias 8 e 9 de dezembro de 2022 como são dotações orçamentárias, verbas recebidas na forma de repasse pela Prefeitura Municipal de São Paulo do Fundo Nacional de Saúde. Sua utilização, depende das regras criadas na legislação federal que rege a distribuição do recurso. Sobre essa verba, temos dúvida sobre se ela pode ser utilizada para outros fins ou se deve ser devolvida se não utilizada para o fim específico do pagamento do IFA.
Como já foi dito não há pagamento sem lei. Qualquer valor recebido pelos servidores públicos deve estar previsto em lei. Portanto, deve haver uma lei que estabeleça a utilização do IFA para parcela adicional aos agentes de endemias.
8. “Será pago? Se sim, qual valor? E quando?”
Não será pago enquanto não houver lei.
9. “Por que A prefeitura de São Paulo nunca nos pagou esse incentivo? Podemos entrar com uma ação? O dinheiro é enviado pelo fundo nacional da saúde apenas para pagar esse incentivo. Por que a prefeitura o utiliza para outros fins? Podemos entrar com uma ação de improbidade administrativa?”
Porque não há lei determinando como direito dos agentes de endemias, o recebimento do IFA. Não há dados suficientes para afirmar que o dinheiro seja enviado somente para esse incentivo e ainda que fosse, não há como afirmar que a PMSP não poderia utilizar para outro fim, pois a lei é genérica ao ponto de causar dúvida na destinação. Outra questão é a vinculação da verba ao pagamento do IFA, na hipótese de necessidade de devolução dos recursos.
A ação de improbidade administrativa é uma alternativa que está sendo estudada, pois dependeria de uma comprovação:
1) de que a verba é recebida EXCLUSIVAMENTE para o fim do pagamento do IFA;
2) que a Prefeitura Municipal de São Paulo usa para outro fim;
3) que a Prefeitura Municipal de São Paulo não usa para outro fim, mas não devolve.
10. "Se os agentes de endemias têm direito de receber IFA este ano ainda?”
Não. Sem lei específica do município não há pagamento.
11. “Os anos anteriores a prefeitura de São Paulo tem recebido o IFA e se recebeu que fim levou o dinheiro?"
Ao que tudo indica, recebeu. Mas apenas com a análise da execução orçamentária e outras informações que venham da Saúde será possível dizer se eles usaram para outra coisa, se devolveram ou se não usaram e não devolveram.