SINDSEP - SP

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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Saúde do Trabalhador

26/10/2021 - 13:22

Secretaria Municipal de Gestão responde a Ofício do Sindsep que solicita providencias sobre a demora na publicação do resultado das perícias

Após receber diversas denúncias sobre os processos de terceirização e alterações nos fluxos de perícias médicas, o Sindsep oficializou a Secretaria Municipal de Gestão solicitando providências.

 

Em resposta à solicitação do sindicato, o COGESS informou que nos primeiros meses da implantação da terceirização de processos periciais, iniciado em março de 2021, houve problemas relativos à integração dos sistemas informatizados da Prefeitura e da empresa contratada, de modo a gerar atrasos na publicação do resultado das perícias. A Coordenação promete, porém, que tais problemas estão sendo sanados e as publicação normalizadas.

 

Tendo em vista os prejuízos gerados por essa situação, COGESS afirma que, caso a licença tenha sido concedida parcialmente, mas com publicação da decisão após o final do período concedido, a licença será concedida até a data da publicação do resultado, desde que com subsídios médicos para tal. Afirmam, porém, que devido ao grande número de licenças médicas, alguns casos podem não ter sido detectados.

 

Dessa forma, orienta-se que, caso sua licença tenha sido parcialmente concedida, com publicação após o período, sem adequação por COGESS, deve-se procurar a unidade de Recursos Humanos e enviar o pedido de retificação da decisão pericial a partir de processo SEI, com devidos documentos médicos e justificativa da solicitação. O caso será analisado pela equipe médica de COGESS.

 

Nos casos de licenças médicas indeferidas, o servidor deve solicitar recurso, nos termos do artigo 45 do Decreto no 58.225/2018, conforme os procedimentos especificados no Informe nº 004/COGESS/2021. As perícias de recurso são realizadas pela equipe pericial própria da COGESS.

 

O Sindsep orienta os trabalhadores a sempre ficarem atentos às publicações do Diário Oficial quando em licença médica. Destaca que os atestados devem sempre conter um período determinado de dias, não sendo aceitas licenças por “prazo indeterminado”, ou sem número de dias, além de CID, carimbo e assinatura legível do médico assistente com nome e CRM.

 

Também é importante que, nos casos de licenças de longa duração, ou seja, que superam 15 dias de afastamento, é indispensável a apresentação de subsídios médicos (exames, receitas e relatórios). Sugerimos também que os relatórios médicos sejam apresentados em documento separado ao atestado, contendo necessariamente as seguintes informações:

 

1. Diagnóstico(s) de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – 10ª Revisão (CID 10);

 

2. Data de início da doença;

 

3. Data de início do tratamento com o profissional médico que emite o Relatório Médico;

 

4. Tratamentos instituídos e programação terapêutica;

 

5. Tempo sugerido de afastamento do trabalho com a justificativa;

 

6. Nome completo, número de Registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura do Médico que emite o Relatório;

 

7. Data de emissão do Relatório;

 

8. Nome completo, endereço e telefone do Serviço no qual o Relatório foi emitido;

 

Estamos atentos a todas as possíveis denúncias sobre os procedimentos de perícia e licença médica. Para nos ajudar a mapear possíveis problemas, responda nosso questionário no link:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfGvwwV8mCFwkQ8u5Sf_1KF3i_PzLNeSn6FpFv5IrW5ilbgtQ/viewform

 

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