SINDSEP - SP

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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Saúde do Trabalhador

15/01/2021 - 12:26

Servidor(a) em trabalho presencial fique atento aos seus direitos: COVID-19 é acidente de trabalho!

O Sindsep vem lembrar a todos os servidores e servidoras que, no final de abril, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a Covid-19 poderia ser considerada doença ocupacional.

Os ministros julgaram, por unanimidade, como ilegal o artigo 29 da  Medida Provisória (MP) nº 927, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”, visto que os trabalhadores essenciais, nesta pandemia, estão diariamente expostos ao risco de contaminação ao exercerem suas funções.

 

Para que os trabalhadores compreendam e possam acessar seus direitos, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) lançou a cartilha “Comunicado de Acidente de Trabalho CAT e Covid-19”, explicando a importância da emissão da CAT no atual cenário.

 

Lembramos ainda que, para facilitar o reconhecimento da Covid-19 como doença do trabalho na Prefeitura de São Paulo, o Sindsep elaborou, à época da publicação da decisão dos ministros, um requerimento para que o trabalhador pode entregar ao departamento de Recursos Humanos, oficializando o pedido de preenchimento de CAT. Caso a unidade se recuse a aceitar o documento, o trabalhador/a deve entrar em contato pelo WhatsApp oficial do Sindsep: 11 97025-5497 e informar o ocorrido.

 

Trabalhador e trabalhadora do serviço público: não deixe de registrar a CAT! Ela é um direito e um instrumento de luta!

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