24/03/2021 - 12:41
A Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta quarta-feira (24), a portaria 137/21 SMS.G, que determina que trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes, deverão aderir ao teletrabalho.
A portaria motiva essa decisão a partir da inclusão dessas trabalhadoras no grupo especial no Plano Nacional de Vacinação Contra a Covid-19, tendo em vista que segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos. Lembra-se que, segundo artigo publicado na revista médica International Journal of Gynecology and Obstetrics, o Brasil era, até 18 de junho de 2020, responsável por 77% das mortes mundiais registradas de gestantes e puérperas por Covid-19.
As trabalhadoras que desejarem serem colocadas em teletrabalho devem apresentar às suas chefias a “Declaração para Servidor em Regime de Teletrabalho”, conforme modelo do Anexo II da Portaria 24 SG/2020 e devem seguir todos os regramentos sobre esse trabalho presentes na portaria.
Lembra-se que o regime de teletrabalho é incompatível com a concessão à servidora do auxílio-transporte e convocação de horas suplementares.
LEIA A PORTARIA
VEJA COMO FAZER A DECLARAÇÃO
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/JULIANA%20BATISTA/ANEXO%20II.pdf