Educação

COMUNICADO Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

26/01/2023 15:14

Integrantes do Quadro de Apoio

 Evolução Funcional - Confiram os prazos para cadastramento de atividades

 

A Secretaria Municipal de Educação estabeleceu, a partir do Comunicado nº 12 de 20 de janeiro de 2023, o prazo para cadastramento de atividades para fins da evolução funcional dos integrantes do Quadro de Apoio, de 23/01/2023 a 10/02/2023.

Podem ser cadastradas atividades como: participação como: membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE, desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa,  participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação.

 

COMUNICADO Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO – CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES

A Secretária Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação, RESOLVE:

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line – EOL, no período de 23/01/2023 a 10/02/2023, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional,

as seguintes atividades:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE, desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas

de participação;

1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.

1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de Férias Escolares e/ou Recesso Escolar deverá ser registradas em horas.

2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a. acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;

a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;

a. 2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;

c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.