Educação

IN SME 04 | Orientações sobre o Plano de Reposição dos dias não trabalhados

24/02/2023 15:18

Unidade Educacional deverá encaminhar o Plano de Reposição, após aprovação do conselho correlato, para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação da DRE até 28/02/2023.

A Instrução Normativa SME 04, publicada no dia 11 de fevereiro de 2023, trata da reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 09/06, 02/08, 03/08, 09/08, 10/08 e 16/08/2022.

 

Os prazos estabelecidos para as reposições decorrentes da participação de servidores nos movimentos de paralisação constantes na IN SME nº 27, de 2021, e na IN SME nº 9, de 2022, também ficam prorrogados até 31/10/2023, aos servidores que, nas datas previstas para a reposição, se encontravam em situação de afastamento legal.

 

Todos os servidores, terão as ausências apontadas como frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias, horas ou horas-aula descontados, devendo apresentar um Plano de Reposição Individual em sua unidade educacional, contendo o registro detalhado da quantidade de horas-aula/ horas a serem repostas, as atividades desenvolvidas e, quando se tratar de professor, as turmas que serão atendidas.

 

O “Plano de Reposição Individual” deverá estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade educacional e poderá contemplar as seguintes possibilidades:

 

I – A regência de classe/aulas em turno diverso ao seu turno regular de trabalho:

 

a) em decorrência de ausências esporádicas de professor;

 

b) em turmas de recuperação das aprendizagens organizadas conforme Projeto Político Pedagógico;

 

c) em atividades diversas envolvendo os estudantes;

 

II – O cumprimento das horas-atividade ou horas adicionais da JEIF, na forma a ser definida pela Unidade Educacional

 

Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação, que participaram da paralisação, deverão repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela Chefia Imediata, cumprindo atividades que lhe são próprias.

 

O “Plano de Reposição Individual” será utilizado para fins de apuração da frequência, apontamentos e regularização da situação funcional dos servidores,

 

Lembramos que, conforme a Instrução Normativa, a reposição deverá acontecer até 31/10/2023.

 

A Unidade Educacional deverá encaminhar o Plano de Reposição, após aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/Conselho do CIEJA, para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação até o dia 28/02/2023.