Educação

PDE: virá em janeiro, Critérios não contemplam as reivindicações do SINDSEP

26/01/2023 15:16

O que era um prêmio para celebrar o desempenho escolar virou um prêmio de punição. O pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE referente ao ano de 2022 já consta da folha de pagamento de janeiro, mas infelizmente, permanecem critérios que consideramos injustos.

Estabelecido pelo Decretos nº 61.145 de 15/03/2022, com alteração dada pelo Decreto nº 61.173 de 23/03/22, o valor PDE é composto da seguinte forma: 40% do valor se refere ao desempenho da Unidade e 60% sobre a assiduidade do Servidor. Ambos os critérios parecem punir, por um lado quem adoece e luta, e por outro as escolas que sofrem com as consequências da pandemia.

O SINDSEP, em todas as reuniões realizadas com a Secretaria Municipal de Educação, sempre se posicionou contrário aos descontos referentes as Licenças médicas – inclusive por COVID-19; faltas abonadas e paralisações. São faltas previstas em lei e direito de servidores, portanto não deveriam constar como critério para redução do valor do Prêmio. Vale lembrar, inclusive, que aguardamos até agora publicação por parte de SME que oriente a reposição dos dias de paralisação de 2022, já aprovada pela Secretaria de Gestão da Prefeitura.

Os critérios para avaliação do desempenho das unidades também se encontram incompatíveis com o contexto que estamos vivendo. Após 2 anos de pandemia, os índices de abandono e reprovação aumentam, não pela falta de empenho dos trabalhadores da educação, mas por toda a crise social na qual nos encontramos. A prova São Paulo mais uma vez contou com diversos problemas técnicos em sua aplicação, portanto, não poderíamos responsabilizar os trabalhadores do chão da escola por eles, descontando do prêmio.

Os Trabalhadores da Educação têm a responsabilidade de discutir junto com o Sindicato o que de fato representa o PDE na perspectiva da melhoria da educação e da valorização dos profissionais.  Um prêmio que se distancia das reais condições que encontramos no cotidiano das nossas Unidades Educacionais, precisa ser revisto, pois valorização real é melhorar as condições de trabalho, com mais profissionais nas escolas em todas as funções.

Continuamos insistindo no diálogo como instrumento de construção entre a SME e as entidades de classe.

Nossa luta continua e, para além de prêmios, bonificações e abonos, queremos aumento real, incorporado e respeito aos nossos direitos.

 

Abaixo, contribuição do Professor Duarte / Diretor de Escola EMEF JARDIM DAMASCENO I, com os principais pontos do Decreto.

 

 

PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL / 2023

DECRETO Nº 61.145, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

 

Art. 8º O valor do Prêmio de Desempenho Educacional será pago na seguinte proporção:

I – DESEMPENHO DA UNIDADE: 40% do seu valor;

II – ASSIDUIDADE DO SERVIDOR: 60% do seu valor.

Parágrafo único. NENHUM AUSÊNCIA: 150% do seu valor.

 

Art. 9º Os percentuais correspondentes às jornadas serão os seguintes:

I – Jornada Básica do Professor/JB: 50% do valor do prêmio;

II – Jornada Básica do Docente/JBD: 75% do valor do prêmio;

III – Jornada Especial Integral de Formação/JEIF, Jornada Básica de 30 h de trabalho semanais/JB 30, Jornada Básica do Gestor Educacional/JB 40, Jornada Especial de 40 h de trabalho semanais/JE 40 e Jornada Básica de 40 h de trabalho semanais/JB 40: 100% do prêmio.

 

Anexo I - Ausências: Frequência Individual: 60%

Atribuído PDE

J 40 / JEIF

JBD

00 - Falta

150%

90%

R$ 5.400,00

R$ 4.050,00

01 - Falta

100%

60%

R$ 3.600,00

R$ 2.700,00

02 - Faltas

95%

57%

R$ 3.420,00

R$ 2.565,00

03 - Faltas

90%

54%

R$ 3.240,00

R$ 2.430,00

04 - Faltas

85%

51%

R$ 3.060,00

R$ 2.295,00

05 - Faltas

80%

48%

R$ 2.880,00

R$ 2.160,00

06 - Faltas

75%

45%

R$ 2.700,00

R$ 2.025,00

07 – Faltas

70%

42%

R$ 2.520,00

R$ 1.890,00

08 – Faltas

65%

39%

R$ 2.340,00

R$ 1.755,00

09 - Faltas

60%

36%

R$ 2.160,00

R$ 1.620,00

10 - Faltas

55%

33%

R$ 1.980,00

R$ 1.485,00

+ de 10 Faltas

0%

0%

R$ 0,0

R$ 0,0

 

 

 

 

 

Anexo II - Abandono + Reprovação Escolar: 24%

(EMEF / EMEFM Art. 5° Inciso I)

Atribuído PDE

J 40 / JEIF

JBD

Até 0,5%

100%

24,0%

R$ 1.440,00

R$ 1.080,00

0,51% a 1%

80%

19,2%

R$ 1.152,00

R$ 864,00

1,1% a 2%

60%

14,4%

R$ 864,00

R$ 648,00

Mais de 2%

0%

0,0%

R$ 0,0

R$ 0,0

 

 

 

 

 

Anexo: II - Prova São Paulo: 16% (EMEF / EMEFM Art. 5° Inciso I)

Atribuído PDE

J 40 / JEIF

JBD

95% a 100%

100%

16,0%

R$ 960,00

R$ 720,00

85% a 94,99%

80%

12,8%

R$ 768,00

R$ 576,00

75% 84,99%

50%

8,0%

R$ 480,00

R$ 360,00

Abaixo de 75%

0%

0,0%

R$ 0,0

R$ 0,0

 

 

 

 

 

Anexo: III - Ocupação da Escola: 40% (Educação Infantil e CIEJA / Art. 5° Inciso II)

Percentual do PDE

J 40 / JEIF

JBD

90 a 100%

100%

40,0%

R$ 2.400,00

R$ 1.800,00

80 a 89,99%

45%

18,0%

R$ 1.080,00

R$ 567,00

70% a 79,99%

30%

12,0%

R$ 720,00

R$ 540,00

Abaixo de 70%

0%

0,0%

R$ 0,00

R$ 0,00

FONTE: DECRETO Nº 61.145, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

ELABORAÇÃO: Professor Duarte / Diretor de Escola EMEF JARDIM DAMASCENO I