Educação

Vitória: Direito à jornada extraclasse agora é garantia constitucional

29/05/2020 13:29

A luta agora segue em defesa da universalização do direito, que prevê que a carga horária do professor seja de 13 horas-aula e 7 horas-atividade, para uma jornada semanal de 20 horas.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram, na noite de quinta (28), o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 936.790 sobre a constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade para o magistério da Educação Básica, jornada extraclasse prevista na lei do piso do magistério. Por sete votos a três, o STF decidiu pela constitucionalidade do 1/3 de planejamento.

 

Votaram a favor da Educação: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Celso de Mello. Já os ministros Marco Aurélio, relator da medida, Luiz Fux e Gilmar Mendes deram voto contrário ao direito assegurado há quase 10 anos assegurado aos professores.

O direito a 1/3 de hora-atividade, conforme a redação do artigo 4º da Lei 11.738: “§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, não poderá mais ser contestado e adquire caráter constitucional.

O secretário dos Trabalhadores da Educação do Sindsep, Maciel Nascimento, avalia como uma importante vitória o direito constitucional. "A garantia aos professores é resultado de muita luta e pressão, e deve ser comemorada nesse momento de crise sanitária, política, econômica e social que vive o país", salientou.

 

Conforme reforçou a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), em carta enviada aos ministros do STF, o trabalho do professor vai muito além de realizar aulas. “Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos”.

 

A entidade também resgata, no documento, que o direito a 1/3 de hora-atividade foi incorporada às rotinas das escolas públicas desde 2008, e mais fortemente em 2011, quando o STF julgou válida pela primeira vez a questão. “A destinação de 1/3 do tempo de trabalho dos educadores para reuniões pedagógicas na escola, atualização e aperfeiçoamento, atividades de planejamento e de avaliação, além da proposição e avaliação de trabalhos destinados aos/às estudantes, tornou-se uma rotina no magistério nacional que deve ter garantida e ser, de uma ver por todas, universalizada”.

A luta agora segue em defesa da universalização do direito, que prevê que a carga horária do professor seja de 13 horas-aula e 7 horas-atividade (para uma carga horária semanal de 20 horas).