Funcionalismo

O que diz a Portaria da Bonificação por Resultados - BR

10/03/2022 12:03

Sindsep pontua problemas que já vêm ocorrendo e é ao Governo que irá se dirigir para reivindicar soluções no pagamento da BR dos(as) trabalhadores(as).

A Prefeitura de São Paulo publicou em DOC essa semana a Portaria nº 01, da Secretaria de Governo (SGM/SEGES/CGBR, de 8 de março de 2022), que trata sobre a Bonificação por Resultados (BR) 2021, estabelecendo modelos, fluxos e prazos, assim como critérios de apuração e meios de verificação dos indicadores para consolidação dos resultados referentes ao período de 2021, conforme a Lei Municipal nº 17.224 de 31 de outubro de 2019, do Decreto Municipal 60.946 de 27 de dezembro de 2021 e da Portaria CGBR nº 1, de 30 de dezembro de 2021.
 
A publicação da portaria nada mais comunica o prazo estabelecido de envio pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP) da Secretaria de Governo até 9 de março de 2022 aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), das planilhas-resumo dos resultados alcançados, conforme modelo previsto no ANEXO I do normativo.
 
Entretanto, vale ficar alerta sobre a regulamentação da concessão da Bonificação por Resultados (BR), instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, aos agentes públicos municipais, na forma e condições que especifica o Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.
 
É ele quem institui a Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, de que trata o artigo 5º da Lei nº 17.224, de 2019, órgão colegiado intersecretarial, de natureza deliberativa e consultiva.
 
Cabe a esta comissão intersecretarial do governo Ricardo Nunes fixar os critérios de apuração e a avaliação dos indicadores globais e das respectivas metas referidas no Programa de Metas previsto no artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para fins de pagamento da BR. Também definir anualmente o montante global anual, observada a disponibilidade orçamentária, a ser alocado para o pagamento da BR. 
 
Em suma, conforme assinala no parágrafo único do decreto, a “Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, a seu critério, nos termos do § 5º do artigo 6º da Lei nº 17.224, de 2019, poderá avocar a definição dos projetos e atividades específicas, seus indicadores específicos, critérios de apuração e avaliação, e sua distribuição para cada unidade administrativa vinculada a determinado órgão da administração direta, autarquia ou fundação do Município de São Paulo”.
 
A Comissão de Gestão da BR é composta por representantes da SEG, Planejamento, Entregas Prioritárias, Fazenda, Governo e um titular e suplente indicado de cada órgão mencionado no decreto.
 
O período de avaliação das metas está sujeito a chuvas e intempéries. Conforme o parágrafo único: “Excepcionalmente, no ano de apresentação do Programa de Metas previsto no art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o período de avaliação poderá ser inferior a 1 (um) ano, nos termos definidos pela Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados”.
 
Até 31 de março de cada ano, deverão ser informados pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, os resultados alcançados por cada órgão no cumprimento do Programa de Metas previsto no artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, tendo por base o período de avaliação que se encerrou. Isso para que a Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados calcule e efetue o pagamento da BR.
 
A mesma data vale para cada órgão ou ente, os resultados alcançados na avaliação de resultados de projetos ou atividades específicas, tendo por base o período de avaliação que se encerrou.
 
“§ 1º Os resultados relativos ao período de avaliação, a que se refere § único do artigo 5º deste decreto, serão encaminhados à Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, em até 30 (trinta) dias do término daquele período de avaliação.”
 
“§ 2º As informações serão consolidadas em planilhas-resumo, definidas pela Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, e encaminhadas via processo eletrônico.”
 
“§ 3º Os processos, expedientes ou documentos que comprovem os resultados atestados deverão ser preservados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações por, no mínimo, 5 (cinco) anos, caso outro prazo maior não seja definido nas tabelas de temporalidade vigentes.”
 
Cabe à Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados fixar o índice agregado de cumprimento de metas de cada órgão ou ente para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, relativa ao período de avaliação que se encerrou até 30 de abril de cada ano.
 
O valor da BR, conforme a Lei nº 17.224, de 2019, será calculado sobre 20% do somatório da retribuição mensal do agente público no período de avaliação, multiplicado pelo (índice agregado de cumprimento de metas obtido pelo órgão da administração direta, autarquia ou fundação) e (índice de dias de efetivo exercício) frequência.
 
Com relação aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações que não sejam responsáveis pelo cumprimento de metas referidas no Programa de Metas, de que trata o artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ou avaliação de resultados de projetos ou atividades específicas, consideram-se de efetivo exercício, para os fins do disposto no inciso II do “caput” deste artigo:
 
- os dias do período de avaliação em que o agente público tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção ou guarda, licença nojo, licença gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.
 
- os agentes públicos lotados em órgão da administração direta, autarquia ou fundação do Município de São Paulo, cujo índice de cumprimento, em período de avaliação igual ou superior a 1 (um) ano, suplantar as metas globais definidas, poderão receber um adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados – BR, na forma estabelecida em portaria a ser editada pela Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados.
 
- a BR será limitada ao montante global anual destinado ao seu pagamento, devendo os percentuais estabelecidos no “caput” e no § 3º deste artigo, se for o caso, serem proporcionalmente ajustados de forma a adequá-los a esse montante.
 
A BR será paga, observadas as condições e vedações previstas na Lei nº 17.224, de 2019, em parcela única. No mês de junho do ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual. Até o 3º mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a um ano.
 
O pagamento dos agentes públicos ativos será processado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal, observados os índices de cumprimento e o limitador orçamentário, respectivamente fixados e divulgados pela Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, bem como o índice de dias de efetivo exercício de cada agente público.
 
Os agentes públicos que implementaram o direito ao recebimento da BR, e venham a ser exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento, deverão requerê-lo nos termos das orientações constantes de manual a ser editado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal.
 
POSIÇÃO DO SINDSEP
 
O Sindsep entende que é necessário que o Governo nos receba para discutir essa regulamentação pois nos anos anteriores já tivemos muitos problemas com o pagamento da BR. Um dos exemplos refere-se aos setores que se mantêm na linha de frente do combate à pandemia, as metas estabelecidas para secretarias onde o(a) servidor(a) nem tem acesso para cumpri-las. Quem recebe a BR e ultrapassa o teto constitucional acaba "perdendo" a BR integral. Estes e outros problemas precisam ser resolvidos pelo Governo. Portanto, é ao Governo que iremos nos dirigir para que discuta com o Sindsep os problemas que já existem no pagamento da BR dos(as) trabalhadores(as).