Funcionalismo

Sem discussão por parte do conselho, prefeito Ricardo Nunes aprova projeto de lei que altera a indicação dos conselheiros do governo para o COMAS

21/07/2021 17:58

Saiu publicado no Diário Oficial do dia 19 de julho o Projeto de Lei 435/21, agora Lei 17.575/21, do Executivo, aprovada em segunda votação na Câmara e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, que muda a forma de indicação dos conselheiros por parte do governo no COMAS – Conselho Municipal da Assistência Social.

 

O Projeto de Lei tem iniciativa a partir de proposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, em setembro de 2020 e acolhida pelo prefeito. Passando a ser nominada de PL 435, que tramitou na Câmara sem discussão em nenhuma Comissão ou Plenária.

 

Os conselheiros da Sociedade Civil são definidos por eleição aberta e divulgada, com cronograma publicado em Diário Oficial, diferente do Poder Público que tem seus membros indicados.

 

Hoje o COMAS possui representantes da educação, da saúde e de SMADS e outras secretarias de forma fixa, sendo que os representantes são definidos pelo prefeito.

A posse do conselheiro é publicada em Diário Oficial, e este passa a compor a Comissão destinada e grupo de trabalho escolhido. Essa composição consta do Regimento Interno e considera a lei de criação do conselho, NOB SUAS e LOAS.

 

A Lei, não considera a continuidade do debate realizado nas Comissões, nos GTs e nas Plenária, podendo ser indicado a qualquer tempo um novo conselheiro, que terá dificuldade de dar continuidade as pautas vigentes quando tiver sua posse publicada.

 

A Comissão do Bolsa Família por exemplo, prevê a sua composição com conselheiros representantes de SMADS, Educação e Saúde. Comissão que até o presente momento, metade do ano de 2021, não foi possível compor porque não tem representante das três pastas. O que compromete diretamente o andamento do trabalho da Comissão dentro do Conselho, dando a impressão de não funcionamento.

 

A seguir esse exemplo, poderemos ter o comprometimento de toda a estrutura do trabalho do Conselho, pois a continuidade da participação, do compromisso do conselheiro com a agenda é fundamental. Não se pode ter conselheiro definido para acompanhar pauta específica e de interesse do Poder Público e depois não mais continuar. Indicar conselheiros conforme a pauta de interesse do governo compromete a execução da política pública e a continuidade do trabalho realizado pelo COMAS.

 

Há que se questionar o motivo pelo qual SMADS não apresentou essa pauta no Conselho Municipal de Assistência Social, já que compõe o conselho, inclusive na vice presidência. O Sindsep entende que discutir a política de Assistência Social na Cidade de São Paulo, exige continuidade, compromisso, constância, estudo e permanência.