Funcionalismo

Vitória dos Servidores: Prefeitura publica portaria de reposição das paralisações da Campanha Salarial

22/12/2022 09:14

Ao longo de 2022 fizemos uma luta histórica pela valorização salarial do funcionalismo. Luta dos servidores municipais organizada e impulsionada pelo Sindsep em conjunto com Fórum de Entidades. Essa luta arrancou conquistas importantes na Lei 17.841/22 (antigo PL 428).

Quebramos o ciclo infernal dos falsos reajustes de 0,01% e garantimos a retroatividade das tabelas salariais à data base da categoria, em 1º maio, reajustamos os Vale-Refeição e Vale Alimentação e conseguimos inscrever nas tabelas das carreiras índices de reajustes importantes diante da escalada da inflação.

Depois de duros enfrentamentos contra a reforma da previdência municipal (Sampaprev) e enfrentando uma política de desmonte de direitos e privatizações, os servidores terminam a campanha salarial de 2022 nestes últimos dias de dezembro com a publicação da PORTARIA Nº 83/SEGES/2022 da Secretaria Municipal de Gestão, após meses de negociações.

Foi a mobilização de todas as carreiras da Prefeitura de São Paulo e em todas as secretarias que conquistou pela primeira vez em anos um reajuste superior ao 0,01% e agora a reposição dos dias de paralisação.

O Sindsep foi o único dos sindicatos a aprovar em assembleia as datas de paralisações nos dias 09/06/2022, 02/08/2022, 03/08/2022, 09/08/2022, 10/08/2022 e 16/08/2022. A partir do chamado do Sindsep milhares de servidores de dezenas de unidades escolares, unidades de saúde e outros equipamentos municipais paralisaram as atividades e se somaram nos atos na porta da Prefeitura e da Câmara Municipal. Neste processo de mobilização, escolas municipais fecharam suas portas para protestar no curso da campanha salarial contra o PL 573/21 de privatização da gestão escolar.

Essa mobilização que arrancou as conquistas inscritas na Lei 17.841/22 (antigo PL 428) contou com a participação de servidoras/es de todas as secretarias da prefeitura na defesa do serviço público.

O Sindsep seguirá atento acompanhando a aplicação da Portaria 83/22 em cada uma das Secretarias municipais, que devem implementar a reposição no início de 2023.

Terminamos o ano de 2022 com a negociação dos dias parados e direito de repor garantido.

Nos preparamos para as lutas próximas lutas em 2023 para avançar na valorização salarial dos servidores, revogação do confisco de 14%, concursos públicos e pela melhoria das condições de trabalho!

Resistir, lutar e avançar!



LEIA ABAIXO A PORTARIA Nº 83/SEGES/2022
Diário Oficial da Cidade, 22 de dezembro de 2022 (página 7)

GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 83/SEGES/2022


Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 09/06/2022, 02/08/2022, 03/08/2022, 09/08/2022, 10/08/2022 e 16/08/2022. A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados nos dias 09/06/2022, 02/08/2022, 03/08/2022, 09/08/2022, 10/08/2022 e 16/08/2022 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição dos dias não trabalhados, nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria ou Órgão equiparado que teve seu funcionamento afetado, total ou parcialmente, pela paralisação, deverá assegurar a total reposição dos dias não trabalhados pelos servidores, nos termos definidos por ato a ser expedido pela respectiva Secretaria ou Órgão.

§ 1º O ato a que se refere o caput deste artigo deverá  prever a elaboração, pela chefia imediata do servidor, de um  Plano de Reposição dos dias não trabalhados, a fim de que a reposição se afine com o melhor andamento dos trabalhos na unidade de lotação do servidor.

§ 2º O ato a que se refere o caput deste artigo fixará data limite para compensações, devendo os Planos de Reposição observar o quanto disposto no referido ato.

§ 3º Os Planos de Reposição das horas serão consolidados em planilha a ser encaminhada à unidade de recursos humanos da Secretaria ou Órgão equiparado em que o servidor está lotado.

Art. 3º A efetiva compensação das horas deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em planilha consolidada, indicando as horas compensadas, com encaminhamento à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.

§ 1º Atestada a efetiva compensação dos dias de trabalho, o servidor receberá os eventuais dias descontados na folha de pagamento do mês seguinte ao do término da data fixada como limite para as compensações, de acordo com o ato da Secretaria ou Órgão equiparado de sua lotação e respeitada a data de fechamento da folha de pagamento.

§ 2º A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.

Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.