Jurídico

Correção monetária dos saldos do FGTS, entre 1999 e 2013, será analisada pelo STF no próximo dia 13

04/05/2021 14:52

Sindsep entrou com ação em março de 2014 pleiteando a revisão do cálculo no período de 1991 a 2013 para os trabalhadores celetistas, e uma decisão favorável do Supremo deve beneficiar seus filiados/as.

Por Cecília Figueiredo, do Sindsep
 
 
 
O Sindsep entrou com ação na Justiça, em março de 2014, reivindicando a revisão do cálculo do saldo do FGTS. Na ação, o sindicato pede a correção de todos os saldos nas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados públicos municipais filiados, com contas ativas ou inativas, no período de 1999 até 2013, além dos anos de 1991 e 1993. 
 
No processo, o Sindsep questiona o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do Fundo, os chamados expurgos inflacionários – diferença entre o indicador de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco.
 
À época os processos foram suspensos, por se tratar de recurso especial repetitivo de repercussão geral (Tema 731). No entanto, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o entendimento anterior da justiça, que não vinha reconhecendo estes pedidos dos sindicatos e de entidades de defesa do consumidor. Como o mérito da questão será analisado em 13 de maio próximo, se houver decisão da maioria, a ação deve seguir tramitação com ganhos para os interessados. 
 
Caso o STF aceite o argumento apresentado na ADI, no próximo dia 13 de maio, quando está prevista a análise da questão pelo STF, os saldos constantes nas contas entre 1999 e 2013 podem ter um reajuste de até 88%, variando de acordo com o período que o trabalhador manteve fundo. 
 
Mesmo o trabalhador que sacou o FGTS antes de 2013 tem direito à correção correspondente aos anos (ou meses) em que o saldo ficou depositado na Caixa. Por exemplo, quem sacou em 2005, por exemplo, teria direito à correção entre 1999 e 2005. 
 
Neste momento, duas orientações a nossas/os associadas/os: verifiquem se a filiação está ativa no sindicato e dirija-se até uma agência da CEF para requerer o extrato analítico da conta do FGTS.  A justiça definirá quem deverá ser beneficiado, se só os filiados ou todos os servidores da base territorial da entidade, celetistas no período.