19/06/2010 00:00
DECRETO Nº 51.565, DE 18 DE JUNHO DE 2010
Regulamenta a progressão funcional dos titulares de cargos das carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, conforme previsto na Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 14.713, de 4 de abril de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A progressão funcional dos titulares de cargos das carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, prevista na Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 14.713, de 4 de abril de 2008, será feita anualmente, no mês de junho, de acordo com as condições e os critérios estabelecidos neste decreto.
Art. 2º. A progressão funcional consiste na passagem do servidor da categoria em que se encontra para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira, em razão do resultado da avaliação de desempenho, associado ao tempo na categoria, capacitação e atividades.
Art. 3º. Para os fins exclusivos deste decreto, considera-se:
I - nível: o agrupamento de cargos de mesma denominação e categorias diversas;
II - categoria: o elemento indicativo da posição do servidor no respectivo nível, segundo a sua progressão na carreira;