Jurídico

PORTARIA Nº 3.648 dispensa de ponto filiados do SINDSEP para participar de eventos.

08/06/2015 15:45

publicada no DOC de 04-06-15 ? pág. 11 Altera a Portaria SME nº 6.838, de 23/12/14, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo ? SINDSEP para o ano de 2015.

PORTARIA Nº 3.648, DE 03 DE JUNHO DE 2015 – publicada no DOC de 04-06-15 – pág. 11

Altera a Portaria SME nº 6.838, de 23/12/14, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP para o ano de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente SINDSEP por meio do Ofício SG nº 389/15 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07, RESOLVE:

Art. 1º – O inciso IV do art. 1º da Portaria SME nº 6.838, de 23/12/14, fica alterado conforme segue:

IV – Cursos de Formação Sindical para lotados nas Unidades Educacionais e órgãos da SME: 14/08/15.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.