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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1001/2011-SMS.G POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 19/05/2011 - PÁG.21

15/07/2011 00:00

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1001/2011-SMS.G POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 19/05/2011 - PÁG.21: O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o...

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1001/2011-SMS.G

POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE

19/05/2011 - PÁG.21:

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições

legais e,

Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código

Sanitário do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto

nº 50.079, de 07/10/2008,

Considerando a necessidade de alterar a designação dos servidores

responsáveis pelas unidades que compõem o Sistema

Municipal de Vigilância em Saúde:

RESOLVE:

Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) tem

as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão

e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Sistema Municipal de Vigilância em

Saúde é composto por:

I - COVISA, suas gerências e núcleos técnicos, a saber:

a) Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse

da Saúde;

b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;

c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;

d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;

e) Gerência de Gestão de Pessoas;

f) Gerência de Administração e Finanças;

g) Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde;

h) Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;

i) Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA

II - Supervisões de Vigilância em Saúde - SUVIS;

III - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST.

Art. 2° - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em

Saúde todos os serviços de saúde do município que executam

ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais,

Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados,

Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros

de Referência, dentre outros.

Art. 3º - As gerências de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse

da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Vigilância em

Saúde Ambiental e Centro de Controle de Zoonoses, no

âmbito de suas respectivas esferas de atuação, têm as seguintes

atribuições:

I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e

ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas

áreas de atuação;

II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da

Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da

qualidade de saúde da população, nas suas respectivas

áreas de conhecimento e atribuição;

III - Participar da organização e acompanhar a manutenção de

adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância

em saúde;

IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos

de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da

população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas

para o controle dos condicionantes de adoecimento;

V - Promover a integração das ações de vigilância com as ações

das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em

Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais

e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta

do município, quando pertinente;

VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de

condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de

subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas

de controle;

VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e

técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento

dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de

vigilância;

VIII - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos

de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de

vigilância;

IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria

Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de

recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;

X - Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas

referentes às doenças de notificação compulsória ou

agravos inusitados de saúde;

XI - Implementar as ações de Farmacovigilância, em consonância

com as outras esferas da administração pública.

Art. 4º - A Gerência de Gestão de Pessoas tem as seguintes

atribuições:

I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação,

capacitação e desenvolvimento de profissionais para as

diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com

as diretrizes da SMS;

II - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e

programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização

de experiências e pesquisas em serviço;

III - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando

a legislação em vigor e as diretrizes da SMS.

Art. 5º - A Gerência de Administração e Finanças tem as seguintes

atribuições:

I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a

execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros,

controlar contratos de serviços e convênios;

II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando

receitas e despesas com base na estimativa da produção

de serviços;

III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte,

manutenção geral e insumos necessários para execução

das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de

Vigilância em Saúde e unidades afins;

IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos

e processos;

V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens

patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na

Coordenação de Vigilância em Saúde;

Art. 6º - O Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em

Saúde tem as seguintes atribuições:

I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os

aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em

saúde;

II - Fornecer suporte técnico de informática e apoiar as gerências

na análise de dados;

III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e

coordenar o desenvolvimento de Sistemas de Informação para

uso na Vigilância em Saúde.

Art. 7º - O Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em

Saúde tem as seguintes atribuições:

I - Assessorar, desenvolver e implementar políticas e ações de

comunicação para a aproximação da COVISA e da população

visando a promoção em saúde no município;

II - Assessorar as gerências e a coordenação no relacionamento

com a mídia em consonância com a Assessoria de Comunicação

e Imprensa da SMS;

III - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de

parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de

promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as

diretrizes da COVISA e do governo municipal;

IV - Coordenar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Art. 8º - O Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA, de acordo

com as diretrizes nacionais e em cumprimento ao Regulamento

Sanitário Internacional 2005, tem as seguintes atribuições:

I – fortalecer as capacidades de detecção e resposta oportunas

às emergências de saúde pública no âmbito do município;

II - coordenar e apoiar respostas às situações de emergência

em saúde pública, em conjunto com áreas técnicas da COVISA/

SMS-SP e demais órgãos envolvidos;

III - implantar infraestrutura específica para atuação em situações

de emergência de saúde pública;

IV – gerenciar as equipes do plantão COVISA;

V - monitorar as fontes de informações oficiais e não oficiais

(rumores) e divulgar informações relacionadas às emergências

em saúde pública, de acordo com diretrizes nacionais e instrumentos

padronizados;

VI– coordenar a avaliação periódica das emergências de saúde

pública municipais, de forma integrada e compartilhada entre

todas as áreas técnicas e setores afins;

VI – desenvolver processos de capacitação e treinamento para

os profissionais do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde

quanto ao Regulamento Sanitário Internacional 2005 e para

utilização dos protocolos padronizados pelo CIEVS nacional.

Art. 9º - As 5 Supervisões de Vigilância em Saúde das Coordenadorias

Regionais de Saúde têm as seguintes atribuições:

I - Coordenar regionalmente as atividades de vigilância em

saúde;

II - Contribuir para a harmonização das ações de Vigilância em

Saúde, obedecendo às particularidades regionais;

III - Racionalizar as demandas da Coordenação de Vigilância em

Saúde para as Supervisões de Vigilância em Saúde;

IV - Acompanhar a execução do Plano de Ação de Vigilância em

Saúde no nível regional.

Art. 10 - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) e os

Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) têm as

seguintes atribuições:

I - Participar do planejamento e da avaliação das ações de vigilância

em saúde no âmbito da respectiva região;

II - Executar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano

Municipal de Saúde;

III - Dar publicidade às ações e medidas administrativas desenvolvidas

no âmbito da vigilância em saúde;

IV - Utilizar e estimular o uso de métodos epidemiológicos na

caracterização dos problemas de saúde, visando ao planejamento

das atividades atinentes à vigilância em saúde;

V - Remeter periodicamente à Coordenação de Vigilância em

Saúde - COVISA informações sobre as ações de vigilância em

saúde executadas no âmbito de sua competência.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, em especial as

Portarias nº 1930/2009-SMS, de 06/11/2009 e nº 3143/2010-

SMS, 08/12/2010.

Anexo

Os servidores abaixo elencados são responsáveis pelas respectivas

estruturas organizacionais que compõem o Sistema

Municipal de Vigilância em Saúde:

I - Coordenação de Vigilância em Saúde: Inês Suarez Romano,

RF 533.830.1/3,

II - Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse

da Saúde: Ricardo Antônio Lobo, RF 744.606.3/2 e 3;

- Subgerência de Alimentos: Evanise Segalla de Araújo, RF

570.627.1/2 e 3;

- Subgerência de Medicamentos: Renata Mendes Ritti Dias, RF

730.259.2/1;

- Subgerência de Produtos: Renata Mendes Ritti Dias, RF

730.259.2/1;

- Subgerência de Serviços de Saúde: Sandra Maria Motinaga

Kavaguti, RF 603.170.6/1

- Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade: Margarida

Augusta Marques Ferreira, RF 601.214.1/1;

III - Gerência do Centro de Controle de Doenças: Rosa Maria

Dias Nakazaki, RF 561.779.1/1 e 3;

- Subgerência de Imunização: Maria Lígia Bacciotte Ramos

Nerger, RF 610.930.6/1;

- Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis: Ruy

Paulo D’Elia Nunes, RF 605.149.9/2 e 3;

- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis Crônicos:

Ana Maria Bara Bresolin, RF 558.871.5/1;

- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis Agudos:

Mônica Tilli Reis Pessoa Conde, RF 605.862.1/1 e 2

- Subgerência de Prevenção e Controle de Intoxicações: Edna

Maria Miello Hernandes, RF 619.044.8,

IV - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental: Vera Lúcia Anacleto

Cardoso Allegro, RF 560.224.6/1 e 3;

- Subgerência de Vigilância das Zoonoses e Agravos Transmitidos

por Vetores: Vivian Ailt Cardoso, RF 553.798.3/2;

- Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionados

ao Meio Ambiente: Samanta Del Vecchio Nunes - RF

780.888.7/1;

- Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Szymon

Gartenkraut, RF 743.438.3/1 e 2;

V – Gerência do Centro de Controle de Zoonoses: Ana Claudia

Furlan Mori, RF 759.670.7/4;

- Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos:

Telma Rocha Tavares, RF 784.276.7/1;

- Subgerência de Vistoria Zoosanitária: Telma Oliveira Azevedo,

RF 577.506.0/2;

- Subgerência de Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas

por Vetores: Elisa San Martin Mouriz Savani, RF

618.873.7/2;

- Subgerência de Laboratório de Identificação e Pesquisa de

Fauna Sinantrópica: Rosane Correa de Oliveira, RF 750.539.6/1

- Subgerência de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna

Sinantrópica: Carolina Beltramine de Carvalho Donola, RF

732.988.1/1;

- Subgerência de Gestão de Pessoas e Educação: Sandra Regina

Aluisi, RF 507.294.8/3;

- Subgerência de Atenção e Controle Reprodutivo de Cães e

Gatos: Marta Schiavone Cardoso de Andrade, RF 710.466.9/3

- Subgerência de Administração e Serviços: Sandra Regina

Araujo Gonzaga Brandão Tavares, RF 606.429.9/ 1 e 2;

VI - Gerência de Gestão de Pessoas: Helena Quirino Taliberti, RF

540.288.3/2;

- Subgerência de Gestão do Conhecimento: Maria Teresa Garrafa

Rocha Campos, RF 548.736.6/2;

- Subgerência de Administração de Pessoal: Carlos Alberto Rodrigues,

RF 538.474.5/3;

VII - Gerência de Administração e Finanças: Lan Hee Suh, RF

537.777.3/3

- Subgerência de Contabilidade: Helvio Gabriel Jorge Cardoso

Vieira, RF: 780.412.1/1

- Subgerência de Contratos: Antonino Pinto dos Reis, RF:

690.413.1/2;

VIII - Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde:

José Olimpio Moura de Albuquerque, RF 640.949.1/1;

IX - Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde:

Roberta Linnea Maria Aflalo, RF 759.984.6/1;

X - Assessoria Técnica Rede CIEVS/SMS-SP: Marília Keiko

Uehara, RF: 547.963.1/3

XI – Praça de Atendimento: Silvia Maria Basaglia Neto, RF

501.338.1/3

XII – Serviço de Atendimento ao Cidadão: Vilma Kojima Gamon,

RF: 594.263.2/2

XIII - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria

Regional de Saúde Centro-Oeste: Fátima Neiva Riccó, RF

559.515.1/1 e 2;

- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Sé: Carlos

Marquez Alvarez, RF 562.804.1/2

- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Lapa – Marise

Emy Kassawara RF 615.166.3/3 e 4;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Butantã: Sara de Alencar

Ciaccio, RF: 612.859.9/1;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros: João Carlos

Foganholo, RF 561.336.1/2;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Sé: Edna Maria Rossetto

Sendacz, RF 641.368.4/1

XIV - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional

de Saúde - Leste: Débora Moraes Coelho, RF 632.613.7/1;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes: Márcia

Maria da Silva, RF 615.249.0/3

- Supervisão de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo: João

Ribeiro Guimarães, RF 616.243.6/3;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Guaianases: Helder Auro

dos Santos, RF 619.441.9/1 e 2;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaim Paulista: Cleide Leonice

Rossi, RG: 6323896-2;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaquera: Luiza da Luz

Quintela, RG 16259053-2;

-Supervisão de Vigilância em Saúde São Mateus: Naomi Kanashiro,

RF 505.085.5/2 e 3;

- Supervisão de Vigilância em Saúde São Miguel Paulista: Rafael

Restaino Filho, RF 588.454.3/2;

XV - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria

Regional de Saúde - Norte: Rosemary Luiza Antônia Conde, RF:

581.281.0/2 e 4;

- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Freguesia

do Ó: RF Yamara Bragato de Oliveira, RF 318.569.9/3;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha:

Marlene da Rocha, RF 521.246.4/3 e 4;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia/Brasilândia:

Marco Aurélio Moura, RF 574.888.7/1 e 3;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba/Perus: Regina Selis

Acquesta Dias, RF 558.274.1/1;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Santana/ Tucuruvi/ Jaçanã/

Tremembé: Elane Alexandre da Silva, RF 611.513.6/1

- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Maria/ Vila Guilherme:

Patrícia Maia Cipollari, RF: 744.412.5/1 e 2

XVI - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria

Regional de Saúde - Sudeste: Maria Helena Yooco Suzuki Horie,

RF 307.133.2/4;

- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Móoca:

Sonia Maria Zaidan - RF 545.447.6/2;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/

Carrão: Rosangela Gardin - RF – 780.100.9/2

- Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga: Cássia Maria

Doro, RF 610.208.5/1

- Supervisão de Vigilância em Saúde Penha: Neusa Perrela Madeira

Lopes, RF 560.845.7/2;

-Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara:

Selma Anequini Costa, RF 754.798.6/1

- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba:

Ana Cristina Branco Pessoa, RF 594.903.3/2 e 3;

XVII - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria

Regional de Saúde - Sul: Lucia Midori Watanabe, RF 560.924.1/2

- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo

Amaro: Ju Kenzo Noguchi - RF 743.489.8/1;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Campo Limpo: Judith Marques

Saraiva, RF 549.349.8/4;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Capela do Socorro: Ana

Lucia de Lima Gabriel, RF 509.474.7/3;

- Supervisão de Vigilância em Saúde Santo Amaro/ Cidade

Ademar: Maria Estela de Sousa Vieira, RF 558.160.5/1;

- Supervisão de Vigilância em Saúde M’Boi Mirim: Márcia Boccatto,

RF 567.957.5/1 e 2;

-Supervisão de Vigilância em Saúde Parelheiros: Delma Maria

Lopes Machado, RF 503.964.9/3 e 4.