15/07/2011 00:00
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1001/2011-SMS.G
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE
19/05/2011 - PÁG.21:
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código
Sanitário do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto
nº 50.079, de 07/10/2008,
Considerando a necessidade de alterar a designação dos servidores
responsáveis pelas unidades que compõem o Sistema
Municipal de Vigilância em Saúde:
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) tem
as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão
e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Sistema Municipal de Vigilância em
Saúde é composto por:
I - COVISA, suas gerências e núcleos técnicos, a saber:
a) Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde;
b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;
c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;
d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;
e) Gerência de Gestão de Pessoas;
f) Gerência de Administração e Finanças;
g) Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde;
h) Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;
i) Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA
II - Supervisões de Vigilância em Saúde - SUVIS;
III - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST.
Art. 2° - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em
Saúde todos os serviços de saúde do município que executam
ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais,
Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados,
Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros
de Referência, dentre outros.
Art. 3º - As gerências de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Vigilância em
Saúde Ambiental e Centro de Controle de Zoonoses, no
âmbito de suas respectivas esferas de atuação, têm as seguintes
atribuições:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e
ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas
áreas de atuação;
II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da
Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da
qualidade de saúde da população, nas suas respectivas
áreas de conhecimento e atribuição;
III - Participar da organização e acompanhar a manutenção de
adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância
em saúde;
IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos
de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da
população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas
para o controle dos condicionantes de adoecimento;
V - Promover a integração das ações de vigilância com as ações
das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em
Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais
e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta
do município, quando pertinente;
VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de
condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de
subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas
de controle;
VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e
técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento
dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de
vigilância;
VIII - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos
de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de
vigilância;
IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria
Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de
recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas
referentes às doenças de notificação compulsória ou
agravos inusitados de saúde;
XI - Implementar as ações de Farmacovigilância, em consonância
com as outras esferas da administração pública.
Art. 4º - A Gerência de Gestão de Pessoas tem as seguintes
atribuições:
I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação,
capacitação e desenvolvimento de profissionais para as
diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com
as diretrizes da SMS;
II - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e
programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização
de experiências e pesquisas em serviço;
III - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando
a legislação em vigor e as diretrizes da SMS.
Art. 5º - A Gerência de Administração e Finanças tem as seguintes
atribuições:
I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a
execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros,
controlar contratos de serviços e convênios;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando
receitas e despesas com base na estimativa da produção
de serviços;
III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte,
manutenção geral e insumos necessários para execução
das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de
Vigilância em Saúde e unidades afins;
IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos
e processos;
V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens
patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na
Coordenação de Vigilância em Saúde;
Art. 6º - O Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em
Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os
aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em
saúde;
II - Fornecer suporte técnico de informática e apoiar as gerências
na análise de dados;
III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e
coordenar o desenvolvimento de Sistemas de Informação para
uso na Vigilância em Saúde.
Art. 7º - O Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em
Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Assessorar, desenvolver e implementar políticas e ações de
comunicação para a aproximação da COVISA e da população
visando a promoção em saúde no município;
II - Assessorar as gerências e a coordenação no relacionamento
com a mídia em consonância com a Assessoria de Comunicação
e Imprensa da SMS;
III - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de
parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de
promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as
diretrizes da COVISA e do governo municipal;
IV - Coordenar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Art. 8º - O Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA, de acordo
com as diretrizes nacionais e em cumprimento ao Regulamento
Sanitário Internacional 2005, tem as seguintes atribuições:
I fortalecer as capacidades de detecção e resposta oportunas
às emergências de saúde pública no âmbito do município;
II - coordenar e apoiar respostas às situações de emergência
em saúde pública, em conjunto com áreas técnicas da COVISA/
SMS-SP e demais órgãos envolvidos;
III - implantar infraestrutura específica para atuação em situações
de emergência de saúde pública;
IV gerenciar as equipes do plantão COVISA;
V - monitorar as fontes de informações oficiais e não oficiais
(rumores) e divulgar informações relacionadas às emergências
em saúde pública, de acordo com diretrizes nacionais e instrumentos
padronizados;
VI coordenar a avaliação periódica das emergências de saúde
pública municipais, de forma integrada e compartilhada entre
todas as áreas técnicas e setores afins;
VI desenvolver processos de capacitação e treinamento para
os profissionais do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde
quanto ao Regulamento Sanitário Internacional 2005 e para
utilização dos protocolos padronizados pelo CIEVS nacional.
Art. 9º - As 5 Supervisões de Vigilância em Saúde das Coordenadorias
Regionais de Saúde têm as seguintes atribuições:
I - Coordenar regionalmente as atividades de vigilância em
saúde;
II - Contribuir para a harmonização das ações de Vigilância em
Saúde, obedecendo às particularidades regionais;
III - Racionalizar as demandas da Coordenação de Vigilância em
Saúde para as Supervisões de Vigilância em Saúde;
IV - Acompanhar a execução do Plano de Ação de Vigilância em
Saúde no nível regional.
Art. 10 - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) e os
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) têm as
seguintes atribuições:
I - Participar do planejamento e da avaliação das ações de vigilância
em saúde no âmbito da respectiva região;
II - Executar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano
Municipal de Saúde;
III - Dar publicidade às ações e medidas administrativas desenvolvidas
no âmbito da vigilância em saúde;
IV - Utilizar e estimular o uso de métodos epidemiológicos na
caracterização dos problemas de saúde, visando ao planejamento
das atividades atinentes à vigilância em saúde;
V - Remeter periodicamente à Coordenação de Vigilância em
Saúde - COVISA informações sobre as ações de vigilância em
saúde executadas no âmbito de sua competência.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as
Portarias nº 1930/2009-SMS, de 06/11/2009 e nº 3143/2010-
SMS, 08/12/2010.
Anexo
Os servidores abaixo elencados são responsáveis pelas respectivas
estruturas organizacionais que compõem o Sistema
Municipal de Vigilância em Saúde:
I - Coordenação de Vigilância em Saúde: Inês Suarez Romano,
RF 533.830.1/3,
II - Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde: Ricardo Antônio Lobo, RF 744.606.3/2 e 3;
- Subgerência de Alimentos: Evanise Segalla de Araújo, RF
570.627.1/2 e 3;
- Subgerência de Medicamentos: Renata Mendes Ritti Dias, RF
730.259.2/1;
- Subgerência de Produtos: Renata Mendes Ritti Dias, RF
730.259.2/1;
- Subgerência de Serviços de Saúde: Sandra Maria Motinaga
Kavaguti, RF 603.170.6/1
- Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade: Margarida
Augusta Marques Ferreira, RF 601.214.1/1;
III - Gerência do Centro de Controle de Doenças: Rosa Maria
Dias Nakazaki, RF 561.779.1/1 e 3;
- Subgerência de Imunização: Maria Lígia Bacciotte Ramos
Nerger, RF 610.930.6/1;
- Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis: Ruy
Paulo DElia Nunes, RF 605.149.9/2 e 3;
- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis Crônicos:
Ana Maria Bara Bresolin, RF 558.871.5/1;
- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis Agudos:
Mônica Tilli Reis Pessoa Conde, RF 605.862.1/1 e 2
- Subgerência de Prevenção e Controle de Intoxicações: Edna
Maria Miello Hernandes, RF 619.044.8,
IV - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental: Vera Lúcia Anacleto
Cardoso Allegro, RF 560.224.6/1 e 3;
- Subgerência de Vigilância das Zoonoses e Agravos Transmitidos
por Vetores: Vivian Ailt Cardoso, RF 553.798.3/2;
- Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionados
ao Meio Ambiente: Samanta Del Vecchio Nunes - RF
780.888.7/1;
- Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Szymon
Gartenkraut, RF 743.438.3/1 e 2;
V Gerência do Centro de Controle de Zoonoses: Ana Claudia
Furlan Mori, RF 759.670.7/4;
- Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos:
Telma Rocha Tavares, RF 784.276.7/1;
- Subgerência de Vistoria Zoosanitária: Telma Oliveira Azevedo,
RF 577.506.0/2;
- Subgerência de Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas
por Vetores: Elisa San Martin Mouriz Savani, RF
618.873.7/2;
- Subgerência de Laboratório de Identificação e Pesquisa de
Fauna Sinantrópica: Rosane Correa de Oliveira, RF 750.539.6/1
- Subgerência de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna
Sinantrópica: Carolina Beltramine de Carvalho Donola, RF
732.988.1/1;
- Subgerência de Gestão de Pessoas e Educação: Sandra Regina
Aluisi, RF 507.294.8/3;
- Subgerência de Atenção e Controle Reprodutivo de Cães e
Gatos: Marta Schiavone Cardoso de Andrade, RF 710.466.9/3
- Subgerência de Administração e Serviços: Sandra Regina
Araujo Gonzaga Brandão Tavares, RF 606.429.9/ 1 e 2;
VI - Gerência de Gestão de Pessoas: Helena Quirino Taliberti, RF
540.288.3/2;
- Subgerência de Gestão do Conhecimento: Maria Teresa Garrafa
Rocha Campos, RF 548.736.6/2;
- Subgerência de Administração de Pessoal: Carlos Alberto Rodrigues,
RF 538.474.5/3;
VII - Gerência de Administração e Finanças: Lan Hee Suh, RF
537.777.3/3
- Subgerência de Contabilidade: Helvio Gabriel Jorge Cardoso
Vieira, RF: 780.412.1/1
- Subgerência de Contratos: Antonino Pinto dos Reis, RF:
690.413.1/2;
VIII - Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde:
José Olimpio Moura de Albuquerque, RF 640.949.1/1;
IX - Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde:
Roberta Linnea Maria Aflalo, RF 759.984.6/1;
X - Assessoria Técnica Rede CIEVS/SMS-SP: Marília Keiko
Uehara, RF: 547.963.1/3
XI Praça de Atendimento: Silvia Maria Basaglia Neto, RF
501.338.1/3
XII Serviço de Atendimento ao Cidadão: Vilma Kojima Gamon,
RF: 594.263.2/2
XIII - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria
Regional de Saúde Centro-Oeste: Fátima Neiva Riccó, RF
559.515.1/1 e 2;
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Sé: Carlos
Marquez Alvarez, RF 562.804.1/2
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Lapa Marise
Emy Kassawara RF 615.166.3/3 e 4;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Butantã: Sara de Alencar
Ciaccio, RF: 612.859.9/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros: João Carlos
Foganholo, RF 561.336.1/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Sé: Edna Maria Rossetto
Sendacz, RF 641.368.4/1
XIV - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional
de Saúde - Leste: Débora Moraes Coelho, RF 632.613.7/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes: Márcia
Maria da Silva, RF 615.249.0/3
- Supervisão de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo: João
Ribeiro Guimarães, RF 616.243.6/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Guaianases: Helder Auro
dos Santos, RF 619.441.9/1 e 2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaim Paulista: Cleide Leonice
Rossi, RG: 6323896-2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaquera: Luiza da Luz
Quintela, RG 16259053-2;
-Supervisão de Vigilância em Saúde São Mateus: Naomi Kanashiro,
RF 505.085.5/2 e 3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde São Miguel Paulista: Rafael
Restaino Filho, RF 588.454.3/2;
XV - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria
Regional de Saúde - Norte: Rosemary Luiza Antônia Conde, RF:
581.281.0/2 e 4;
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Freguesia
do Ó: RF Yamara Bragato de Oliveira, RF 318.569.9/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha:
Marlene da Rocha, RF 521.246.4/3 e 4;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia/Brasilândia:
Marco Aurélio Moura, RF 574.888.7/1 e 3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba/Perus: Regina Selis
Acquesta Dias, RF 558.274.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Santana/ Tucuruvi/ Jaçanã/
Tremembé: Elane Alexandre da Silva, RF 611.513.6/1
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Maria/ Vila Guilherme:
Patrícia Maia Cipollari, RF: 744.412.5/1 e 2
XVI - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria
Regional de Saúde - Sudeste: Maria Helena Yooco Suzuki Horie,
RF 307.133.2/4;
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Móoca:
Sonia Maria Zaidan - RF 545.447.6/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/
Carrão: Rosangela Gardin - RF 780.100.9/2
- Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga: Cássia Maria
Doro, RF 610.208.5/1
- Supervisão de Vigilância em Saúde Penha: Neusa Perrela Madeira
Lopes, RF 560.845.7/2;
-Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara:
Selma Anequini Costa, RF 754.798.6/1
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba:
Ana Cristina Branco Pessoa, RF 594.903.3/2 e 3;
XVII - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria
Regional de Saúde - Sul: Lucia Midori Watanabe, RF 560.924.1/2
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo
Amaro: Ju Kenzo Noguchi - RF 743.489.8/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Campo Limpo: Judith Marques
Saraiva, RF 549.349.8/4;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Capela do Socorro: Ana
Lucia de Lima Gabriel, RF 509.474.7/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Santo Amaro/ Cidade
Ademar: Maria Estela de Sousa Vieira, RF 558.160.5/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde MBoi Mirim: Márcia Boccatto,
RF 567.957.5/1 e 2;
-Supervisão de Vigilância em Saúde Parelheiros: Delma Maria
Lopes Machado, RF 503.964.9/3 e 4.