14/11/2013 15:33
PORTARIA Nº 176/SEMPLA/2013
Aprova o Requerimento-Padrão para Averbação de
Férias em dobro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 4º do Decreto
nº 41.283/2001, bem como as disposições do artigo 22 do
Decreto nº 46.861, de 27 de dezembro de 2005, na redação
conferida pelo Decreto nº 52.115, de 04 de fevereiro de
2011;
CONSIDERANDO
a conveniência de orientar a concessão de Averbação de
Férias em Dobro e a necessidade de uniformizar
e racionalizar o procedimento nos pedidos da espécie;
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica aprovado, na forma do modelo constante
do Anexo Único desta Portaria, o requerimento-padrão para
averbação de férias em dobro.
Art. 2º.
O servidor titular de cargo efetivo; de cargo de
livre provimento em comissão ou o admitido ou contratado
nos termos da Lei 9.160, de 1980 poderá solicitar
a averbação de férias em dobro, para todos os efeitos legais, exceto
aposentadoria, desde que tenham sido indeferidas por necessidade
de serviço ou por motivo justo devidamente comprovado,
observado o disposto no artigo 4º desta portaria.
§ 1º. A comprovação referida no “caput” deverá se dar
por meio de documento expedido à época do indeferimento.
§ 2º. Para efeito de conversão de férias em tempo de
serviço, o registro em prontuário e o não pagamento do ter-
ço constitucional constituirão comprovantes de que as férias
não foram gozadas.
Art. 3º.
O requerimento-padrão, constante do Anexo
Único desta portaria deverá ser protocolado na respectiva
Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de
Gestão de Pessoas – SUGESP, devidamente preenchido nos
campos próprios pelo servidor.
Art. 4º.
As férias não usufruídas, indeferidas por necessidade
de serviço ou por motivo justo, relativas aos
exercícios anteriores a 1999, averbadas ou não, poderão ser
convertidas em tempo de serviço para efeito de aposentado-
ria mediante requerimento do servidor.
§1º. O servidor deve declarar, no campo 4 do requerimento-padrão,
que está ciente de que a averbação de
férias em dobro, se deferida, tem caráter irreversível, bem
como da impossibilidade de ser computado, para fins de
aposentadoria, o tempo de serviço decorrente da conversão
de férias não gozadas, cujo direito tenha sido adquirido após
16.12.1998.
§2º. A averbação de que trata o “caput” deste artigo
não alcançará as aposentadorias já consolidadas.
Art. 5º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 711/2001/SGP, publicada
no Diário Oficial de 30.11.2001 e os Comunicados
nº 045/87-DRH e nº 192/90-DRH-3, publicados no Diário Oficial de 02.12.8
SEGUE LINK ABAIXO COM MODELO DE REQUERIMENTO.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portal_do_servidor_-_manuais_rh_-_manual_averbacao_de_ferias_anexo_i_1341255753.pdf