Jurídico

Servidores ativos e aposentados da Saúde que prestaram serviço em comissão por 5 anos poderão fazer sua opção definitiva por jornada 40h

02/04/2020 14:46

O Sindsep, por meio da Secretaria Jurídica, informa aos servidores ativos e inativos que tenham permanecido em cargo de comissão por cinco anos seguidos na Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais – (J40), até a publicação da Lei 16.122 de 2015, que poderão optar definitivamente pela sua permanência nesta Jornada.
 
A opção faz parte parte da Lei 17.335, de 27 de março de 2020, que autoriza medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo. No artigo 29, a legislação faz alterações na Lei nº 16.122, de 2015, com relação aos servidores efetivos e que se aposentaram após a data da publicação da lei anterior. Portanto, servidores públicos que trabalharam por cinco anos ininterruptos em cargo de comissão com jornada de 40h, poderão optar na forma estabelecida no artigo 29.
 
Com isso, médicos, dentistas, psicólogos e outros trabalhadores da saúde, que possuíam cargo em comissão J40, mas entraram por concurso com jornada de 24h, 36h, e tiveram esse direito à complementação salarial pela Lei 16.122, agora poderão optar.

O servidor público nessa situação deve fazer a opção no prazo máximo de 90 dias, contados da publicação da lei no final de março. Não haverá atendimento presencial em razão da pandemia do coronavírus. Esclarecimentos e orientações serão fornecidas por telefone.
 
Quem é da administração direta da Secretaria Municipal de Saúde deve procurar a coordenadoria regional de saúde onde trabalha. Quem presta serviço na Autarquia Hospitalar Municipal e no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) deve procurar o seu respectivo RH, para acessar o formulário próprio da opção que deve ser preenchido. 
 
O Jurídico do Sindsep orienta também que os inativos entrem em contato com a Divisão de Administração de Pessoal da SMS, por meio do telefone: 11 3397-2573