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Abertura de covas no cemitério Vila Formosa. Foto: João Santana
O Sindsep recebeu uma análise, feita por servidores, do Edital de Concessão dos 22 cemitérios e crematório públicos, e prestação de serviços funerários no município de São Paulo. O estudo, elaborado por trabalhadores que pedem para não serem identificados por medo de perseguições, indica o quanto a concessão do Serviço Funerário Municipal irá pesar no bolso de todos(as) cidadãos(ãs) da cidade de São Paulo, principalmente os de menor poder aquisitivo, sob vários aspectos. Alguns serviços tiveram um reajuste, após a concessão, de mais de 1000%. “Um verdadeiro crime contra a ordem econômica, com preços aviltantes”, reforça um dos servidores.
O artigo 70 do Decreto Municipal 59.196, de 29 de janeiro de 2020, que aponta as obrigações dos prestadores dos serviços funerários no Município de São Paulo, explicita em seu item II que se deve “respeitar os preços públicos ou tarifas fixadas para os respectivos serviços”. O que segundo os servidores, foi “rasgado”.
Com isso, uma série de desrespeitos, valores altíssimos, abuso do poder econômico e de atitudes inaceitáveis foi liberada, prejudicando principalmente os mais humildes.
ENTERRO SOCIAL
A começar pelo serviço social, concedido para os munícipes que estão inseridos em programas sociais do governo, caso o pedido de gratuidade do sepultamento for negado, será gerado um boleto no valor único de R$ 850 para pagamento após 60 dias do sepultamento. Na tabela de preços antes da concessão estava estabelecido o valor de R$ 566.
“A primeira e grande mentira que o pessoal da concessão – juntamente com seu garoto propaganda, senhor Ricardo Nunes, e a senhorinha Eliana Maria das Dores Gomes, que está respondendo pelo desvio de R$ 28 milhões na sua primeira passagem pelo Serviço Funerário -- informou é que o preço dos serviços sociais seria mais barato do que os praticados pela municipalidade. Inclusive ressaltaram na tabela de preços da concessão no anexo VI - Política Tarifária, o valor do social de R$ 566, com a intenção exclusiva de nos enganar, já que o edital (página 85 do Anexo III – Caderno de Encargos da Concessionária, item 24.30) estabelece: ‘A CONCESSIONÁRIA deverá emitir para os USUÁRIOS que tiveram a GRATUIDADE indeferida no momento da solicitação, título de cobrança com prazo de 60 dias para o seu vencimento, conforme estipulado pelo Decreto Municipal nº 59.196/2020, no valor de R$ 850’”.
Este ano, segundo os servidores, foram realizados cerca de 5 mil serviços sociais, mas cerca de 3 mil pedidos de gratuidade foram indeferidos pelo sistema. Isso corresponde a R$ 2,55 milhões. Antes da concessão, o sepultamento de uma criança sem direito à gratuidade era de R$ 448,67 e de um adulto próximo de R$ 706,00.
“A diminuição do valor do social que aparece na tabela de preços da Política da Concessão é uma enganação. Se a nota sair com o valor de R$ 566,00 ou outro valor qualquer, não importa, porque quando é concedida a gratuidade à família não há nenhum valor na nota a ser pago, mas o edital deixa bem claro que isso não acontecerá. O mais triste é que o pessoal da desestatização, o Tribunal de Contas do Município, os procuradores juntamente com o prefeito aprovaram uma coisa dessas para a população”, declaram indignados os trabalhadores.
Outro absurdo cometido contra a população de baixa renda, segundo eles, é a restrição que foi imposta ao sepultamento dos munícipes mais pobres, o que pode empurrar à perda do direito à gratuidade para o enterro ocorrer em cemitério mais próximos de onde vivem.
De acordo com a página 83 do Edital de Licitação (anexo III, item 24.13), “A gratuidade de sepultamentos hipossuficientes estará limitada aos cemitérios Dom Bosco (Bloco 2), São Luiz (Bloco 4), Saudade (Bloco 3) e Vila Formosa I e II (Bloco 1), nos termos Anexo X – Plano de Exploração Comercial e Apêndice V – Requisitos mínimos e parâmetros”.
Portanto, uma família que no passado adquiriu um jazigo no cemitério São Paulo ou Araçá – onde eram recebidos sepultamentos gratuitos antes da concessão – não poderá mais enterrar seu ente no jazigo da família a não ser que pague. Ou seja, perdeu o direito à gratuidade, nos termos do decreto municipal 59196/2020, para sepultar familiar em jazigo nesses cemitérios.
“A agência funerária informará que para sepultar seu falecido no túmulo dos bisavós, por exemplo, será pagando ou para manter a gratuidade terá que levar o corpo para um dos 4 cemitérios determinados pela concessionária. Outra aberração é que um munícipe que mora nas imediações do cemitério Vila Nova Cachoeirinha (zona norte), terá que levar seu ente para sepultar no cemitério São Luiz (sul), Dom Bosco (Perus, zona oeste) ou numa das unidades do Vila Formosa (leste) e Saudade (leste), porque não há cemitérios para sepultamento social na zona norte. Agora imagine: o munícipe sem dinheiro nem para comprar o caixão, vai ser obrigado a sepultar seu ente querido para um lugar muito distante de sua moradia, ou então, se submeter ao pagamento dos valores abusivos imposto pelos abutres”, comparam os servidores.
REAJUSTE DE PREÇOS E SUPRESSÃO DE URNAS ACESSÍVEIS
O valor das urnas (caixões) também foi majorado. Os caixões mais simples e acessíveis, como a Jasmim adulto e infantil, foram retirados do catálogo do Serviço Funerário Municipal, embora o decreto 59196/2020 no artigo 70º, estabeleça a manutenção.
“Não houve reajuste de preços na tabela vigente, publicada no Diário Oficial do Município, mas, ao retirar as urnas mais simples da tabela de preços da Política Tarifária da Concessão, munícipes de baixa renda serão obrigados a adquirir modelos mais caros. É o Poder Público autorizando os abutres a retirarem estas urnas de circulação, deixando apenas o nome de caixão Popular na Tabela de Preços da Política Tarifária da Concessão, sem a disponibilidade”.

Na tabela de preços do SFMSP, o preço do caixão Jasmim para criança era de R$ 147,14 e o Jasmim Adulto R$ 414,43. Opções populares que foram retiradas. O que passará a valer, segundo os servidores analisaram na política tarifária da concessionária, são os valores de R$ 401,30 (urna infantil) e R$ 672,17 (urna adulto). “Um aumento médio de quase 200% no caixão infantil e de 50% no caixão adulto”.
Somente esse ano, conforme levantamento dos trabalhadores, foram vendidas 4 mil urnas. Eles criticam a auditoria do Tribunal de Contas do Município (TCM) que permitiu a concessão afirmando que todas as recomendações foram plenamente atendidas.

Outro exemplo que o servidor dá é com a urna Acuçena, que corresponde a cerca de 35% das urnas comercializadas pelo Serviço Funerário Municipal. “Este ano foram vendidas perto de 11.280 urnas deste modelo. Então, somando as famílias que contrataram o modelo Jasmim, mais as que contrataram a Açucena, teremos 15.300 das 32 mil contratações feitas este ano, o que corresponde a aproximadamente 50% dos munícipes que utilizaram o serviço funerário. Essa é uma média para mostrar como pesará no bolso dos mais pobres a supressão destes modelos mais simples de urnas”.
Segundo o trabalhador, na tabela de preços a pessoa que for contratar um sepultamento encontrará o modelo Popular e em seguida o Padrão; antes havia quatro opções mais acessíveis.


A urna Açucena, antes da concessão e, portanto, de sua supressão na tabela, era vendida por R$ 720,67. No caso do munícipe que escolher uma urna pouco acima da Popular, terá que desembolsar R$ 894,54 (urna Padrão), além de todos os itens necessários para o funeral, que também saem mais caros neste modelo.
“O carro para transportar a urna Açucena custa R$ 208,32, já a Padrão custa R$ 360,10. Totalizando os gastos, que incluem a urna, transporte, velório, flores para dentro do caixão, véu, velas e o sepultamento, antes o munícipe gastaria em torno de R$ 2.200, passará a gastar R$ 3.100. A família terá que desembolsar 300% a mais, para contratar o serviço da concessionária, e novamente a maior prejudicada será a população mais pobre”, acrescentam os trabalhadores.
Ao contrário do que o prefeito Ricardo Nunes afirmou que a concessão não alteraria preços, houve aumentos expressivos. “Além de desrespeitar o artigo 70 do decreto municipal 59196, desrespeitaram o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor e nada disso foi apontado pela auditoria do TCM”.
CREMAÇÃO REAJUSTADA EM ATÉ 1100%
Os reajustes após a concessão também foram repassados para o serviço de cremação, assim como a supressão de alternativas acessíveis, conforme indica a tabela abaixo:
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Antes do processo de privatização do Serviço Funerário Municipal, a cremação mais simples tinha um custo de R$ 114,33. Agora passou a R$ 850,00. Um aumento equivalente a 740%. “O que desrespeita completamente o decreto municipal e o TCM deixou passar”.
O valor da cremação Padrão, conforme o anexo de política de preços da concessão, é de R$ 2.187,00. “O preço da urna Padrão, R$ 894,54, semelhante ao da Bromélia, R$ 894,54, mas, com o processo de cremação hoje o custo se torna discrepante. Antes comercializada por R$ 712,10, a urna Bromélia passou a vendida por R$ 2.187,00. Uma diferença de aproximadamente 300%”.
O descalabro de reajustes na tabela de preços do serviço funerário municipal não livra nem os bebês mortos prematuramente. A urna infantil mais simples que antes custava R$ 147,14, depois da privatização foi reajustada em 275%, passando a ser vendida por R$ 401,31. Em seguida, vem o modelo Acácia, que antes custava R$ 401,30 e sofreu um aumento de 50%, saindo agora R$ 608,63.
Se a opção for pela cremação infantil, que antes custava R$193,60 na urna Acácia, agora terá que pagar R$ 2.187,00. Trata-se aqui de um “aumento“ de 1100%. “Como os procuradores do Município, os conselheiros do TCM deixaram o prefeito aprovar uma roubalheira dessas?”, questiona indignado ao explicar que o gasto para cremar uma criança é mínimo.

QUESTIONAMENTOS DE CIDADÃOS AO PREFEITO
Na condição de cidadãos, os servidores também deixaram os seguintes questionamentos ao prefeito Ricardo Nunes: “Prefeito, você apoia isso? Você está junto com essa corja?”.
Eles também sugerem que o “Edital do Golpe” seja submetido ao crivo da Coordenadoria de Auditoria Geral, para apuração de fraudes contra a ordem pública.