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Teletrabalho ou redução de custos?

18/09/2020 10:56

Sindsep denuncia afobamento e ausência de transparência em decreto do Prefeito Bruno Covas e questiona diferentes problemas não solucionados pelo decreto de teletrabalho

O prefeito Bruno Covas publicou decreto Nº 59.755/20 no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 15 de setembro de 2020 instituindo definitivamente o regime de teletrabalho tanto para servidores públicos e empregados públicos nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
O governo justifica que a experiencia do teletrabalho instituído por força da pandemia permitiu avaliar que há aumento da produtividade do trabalho e redução de custos a administração. Agora não mais está em questão de preservar a vida do servidor, mas sim reduzir custos a administração.

Novo regime de trabalho?
Esse novo regime instituído sem nenhuma discussão com os servidores públicos, não apresenta no decreto garantias claras e objetivas em relação ao teletrabalho, indicando que não há estudos sobre as atividades e processos inerentes a gestão pública determinando que as chefias definirão se o servidor poderá ou não desenvolver suas atividades por teletrabalho. O que observamos durante a pandemia foram abusos e assédio moral por parte das chefias até com relação aos servidores pertencentes ao grupo de risco.

Falta de transparência
Temos questões importantes para expor sobre essas mudanças e a falta de transparência é um marco nesta gestão. Segundo as informações disponíveis a Secretaria Municipal de Gestão editará uma Portaria com os critérios do teletrabalho, metas e afins, mas como sempre, quem dará a palavra final será a chefia imediata se o servidor poderá ou não fazer o teletrabalho.
Várias questões que o Decreto não aborda de modo claro e transparente:

São questões que o decreto não trata e como não há previsão de que as entidades sindicais serão ouvidas, vamos ter que tomar nossas medidas do lado de cá.

Abusos, riscos e perigos
O decreto também não traz nada sobre os limites de modo a evitar abusos por parte das chefias em relação a disponibilidade do servidor em teletrabalho pois não apresenta definição. Quanto a produtividade temos que observar que há sistemas na prefeitura que o acesso é limitado. Como essa questão será tratada e resolvida?
A que se avaliar também a determinação de atendimento a chamados em 4 horas? A própria CLT prevê um regramento melhor.
Em uma cidade como São Paulo os deslocamentos podem comprometer o atendimento a um chamado com intervalo de 4 horas. Considerando nossa experiencia de abusos e assédio moral durante a pandemia isso pode se tornar um agravante a saúde do trabalhador.

Defender os servidores
O Sindsep vai questionar por todos meios sindicais, políticos e judiciais qualquer tentativa de prejudicar os direitos dos servidores. Vamos analisar o decreto e suas consequências práticas. São muitas as dúvidas e questionamentos apresentado pelos trabalhadores do funcionalismo público municipal.

Leia o Decreto Municipal Nº 59.755/20, que institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/portal_do_teletrabalho/