Há uma luta intensa dos trabalhadores para que seja cumprida a Lei Municipal 15.625/12 que regulamenta o recesso escolar em julho e as férias docentes no mês de janeiro. O Sindicato trata do assunto por meio de ação jurídica. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) tem acórdão que proíbe a interrupção de atendimento por entender ser serviço essencial.
O conflito entre o acórdão do TJ/SP e a Lei Municipal estabeleceu uma discussão jurídica que aponta para uma demora na solução. As férias em janeiro devem acontecer normalmente conforme previsto na Portaria nº 5969/12 (encaminhar para link:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=13112012P%20059692012SME)
Mas temos de ficar de olho no cumprimento do recesso em julho no caso do TJ exigir que se execute a decisão. O importante é não se render a falsas propagandas e acompanhar de perto o caso, como fazemos no Sindsep. Estaremos atentos para garantir o que está na lei, seja judicialmente, seja exigindo atuação do governo.
Abaixo leia nota oficial do nosso Departamento Jurídico:
"A Lei Municipal 15.625/12 e a decisão do TJ/SP sobre as férias coletivas: qual prevalecerá?"OU "A novela das férias e recesso escolares na educação infantil: como fica a rotina dos equipamentos públicos diante da Lei Municipal 15.625/12 e da decisão do TJ/SP?"
Foi disponibilizado, em 09 de novembro, o acórdão que rejeitou os recursos da Prefeitura, do Sindsep e de outras entidades sobre as férias coletivas dos trabalhadores da educação infantil. A publicação do acórdão, que considera o serviço público prestado nas unidades de educação infantil do município como essencial, portanto, sem possibilidade de ser interrompido por meio de férias coletivas e recessos escolares, abre a possibilidade do Sindsep, Prefeitura e demais réus recorrerem aos Tribunais Superiores em Brasília, tentando revertê-lo.
Porém, os recursos aos Tribunais Superiores não impossibilitam que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, ainda que não seja definitiva, possa ser posta em prática, provisoriamente, por ordem judicial, a pedido da Defensoria Pública. Diante da morosidade da Justiça, a colocação em prática desta decisão deve ficar para o ano que vem.
Tanto na fase de elaboração de recursos, como na de colocação em prática da decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça, há uma nova discussão que vai surgir: a repercussão da Lei Municipal n.º. 15.625, de 19 de setembro de 2012, na tramitação deste processo que está no Tribunal de Justiça.
A referida lei oficializou as férias escolares de 30 dias em todas as unidades que prestam serviços de educação infantil, para o mês de janeiro, e o recesso escolar no mês de julho. Ela entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de setembro de 2012, o que significa que ela está repercutindo efeitos desde então.
Enquanto não houver a colocação em prática (execução) do acórdão do Tribunal de Justiça, o que vale é a Lei Municipal n.º. 15.625/2012. Ou seja: as férias escolares de janeiro, até o presente momento, estão garantidas. A rotina continua sem mudanças.
A pergunta que não quer calar é a seguinte: o que prevalecerá? O acórdão do Tribunal de Justiça, que proíbe as férias e os recessos escolares, ou a lei municipal, que os oficializa na rede pública municipal?
Resposta: não há como responder esta pergunta, por enquanto.
Como a discussão deste tema já está sendo enfrentada pela Justiça, é ela quem dará a última palavra sobre o assunto, e é possível que esta definição final ainda tenha muitas vitórias e revezes, haja vista que as decisões judiciais são passíveis de recurso (ainda bem!).
Por isso, há muitos capítulos a serem escritos ainda sobre a novela das férias coletivas e recessos escolares em unidades de educação infantil da Prefeitura.
Fique atento, não se renda às propagandas enganosas de que tudo está resolvido, e acompanhe e participe de cada um dos próximos capítulos desta novela.