06/11/2008 00:00
O
Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, agride o bom senso e
quebra acordo com os trabalhadores ao instituir a Instrução Normativa
nº 01, que determina a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição
Sindical, mais conhecido como imposto sindical pelos órgãos da
administração público das três esferas de governo.
O Sindsep protesta e questiona a quem poderia interessar a imposição
dessa contribuição compulsória no exato instante em que está em debate
no Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa extinguir a tal
contribuição?
O próprio Ministério do Trabalho e as centrais sindicais fecharam um
acordo há bem pouco tempo prevendo a extinção desse famigerado imposto
sindical. Em seu lugar, se instituiria uma contribuição negociada
com os trabalhadores, vinculada à negociação coletiva, decidida em
assembléia democrática, com a participação da categoria.
Como, então, o Ministério explica a Instrução Normativa?
O Sindsep alerta que caso essa Instrução siga adiante e, na pior das
hipóteses, seja aprovada, o já combalido e fragmentado movimento
sindical brasileiro irá se fragilizar e se dividir ainda mais. Nós dos
serviços públicos constituímos sindicatos livres e independentes, a
partir das lutas e do reconhecimento da nossa mobilização a partir de
1988, com a Constituição Federal e com o fortalecimento do setor dos
serviços públicos na Central Única dos Trabalhadores. Hoje, somos um
setor cujo índice de sindicalização varia de 50% a 90%. Proporcionar a
possibilidade da fragmentação desse movimento sólido e já enraizado é,
para nós, uma provocação que só vem estender benefícios a quem jamais
teve méritos: aos oportunistas e sindicatos de carimbo.
Somos um Sindicato construído na luta e sustentado pelo sócio e, jamais fomos consultados sobre essa medida.
Mais uma vez, o Sindsep reitera a sua discordância à IN nº 01 e
considera mais sensato o governo ratificar a Convenção 151 da OIT, que
estabelece o direito à negociação coletiva no setor público, elemento
para a democratização das relações do trabalho no Brasil. Além disso,
garantir o registro sindical das entidades, assegurando o desconto em
folha; efetivar a contribuição negocial em assembléias, respeitar o
direito do servidor à sindicalização; e fazer com que suas lideranças
tenham garantido o afastamento sindical, para que possam exercer com
independência e autonomia seus mandatos.
Estamos juntos, nós, a Confetam e a CUT em combate permanente contra a instituição dessa Instrução Normativa.
Diretoria do Sindsep