03/07/2017 16:07
Quando pensamos em transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) somos frequentemente remetidos a imagem de veteranos de guerra, afinal, o estudo deste quadro teve início no período da primeira guerra mundial.
Esse transtorno, porém, pode acontecer a partir das mais diversas situações. Segundo o DSM V, podem desenvolver TEPT aqueles que passaram por “exposição a episódio concreto ou ameaça de morte, lesão grave ou violência sexual”.
Tal exposição, ainda segundo o manual, pode ocorrer através da vivência direta do evento traumático; testemunho pessoal do ocorrido com outras pessoas; saber de evento violento ou acidental ocorrido com familiar ou amigo próximo; exposição de forma repetida ou extrema a detalhes aversivos de evento traumático - não se aplicando, nesse caso, à exposição por meio de mídia eletrônica, televisão, filmes ou fotografia com exceção de que tal exposição esteja relacionada ao trabalho.
Trabalhadores do serviço público, com ênfase àqueles expostos frequentemente a eventos traumáticos, como trabalhadores da saúde, da assistência social, da segurança urbana e defesa civil, se encontram em situação especialmente vulnerável para a ocorrência deste quadro. Aqueles que prestam atendimento ao público são também por vezes alvo de ameaças ou de agressões, possibilitando a ocorrência do transtorno, que também pode se ocasionar por violências como o assédio moral.
É importante, portanto, estar atendo aos sintomas, sendo os principais deles: lembranças intrusivas, angustiantes e involuntárias do evento traumático; sonhos angustiantes relacionados ao evento traumático; episódios nos quais o indivíduo age como se o evento traumático estivesse acontecendo novamente, perdendo a percepção de seus arredores; sofrimento psicológico intenso e/ou reações fisiológicas intensas a sinais internos ou externos que simbolizem ou produzam a lembrança do evento traumático; evitação persistente a estímulos associados ao evento traumático, ou seja, a pessoa evita qualquer coisa que possa levá-la a relembrar da situação vivida, sejam lugares, pessoas, sons, imagens, sensações, etc.; alterações de humor e cognição associadas ao evento, como a incapacidade de recordar de aspectos importantes da situação traumática; crenças ou expectativas persistentes e exageradas sobre si mesmo ou o mundo (exemplo: “estou arruinado pra sempre”, “minha vida nunca mais será boa”, “ninguém no mundo é digno de confiança”). O quadro deve surgir em até 6 meses após a ocorrência do episódio traumático.
É importante também prestar atenção nas comorbidades que acompanham o TEPT. Esse adoecimento geralmente é acompanhado de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, abuso de substâncias químicas, transtornos obsessivos compulsivos (TOC), transtornos dissociativos, somatizações e sintomas ou quadros psicóticos.
Detectar e acompanhar o transtorno de estresse pós-traumático é fundamental, mas sua prevenção é ainda mais importante. É preciso que trabalhadores que lidam frequentemente com situações de violência tenham espaços de suporte adequado para abordarem as dificuldades que vivem em seus locais de trabalho. Vítimas de violência do trabalho, desde agressões físicas a ameaças, agressões verbais e psicológicas, também devem receber suporte adequado e urgente.
Para combater e prevenir o estresse pós-traumático é também fundamental lutar contra a culpabilização de vítimas. Quanto mais apontamos o que, na nossa percepção, uma vítima poderia ou deveria ter feito diante da violência, mais a convidamos a revisitar a situação vivida de modo pouco saudável. Situações de violência são situações atípicas e nelas respondemos como nos é possível naquele momento. Vítimas devem ser acolhidas, não submetidas a frequentes e constantes julgamentos.
Caso você tenha se identificado com alguns dos sintomas mencionados procure acompanhamento médico e psicológico. Se suspeita que seu trabalho pode ser uma das causas, procure o CRST mais próximo de sua residência ou trabalho ou mencione isso ao médico que já realiza seu acompanhamento.
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