Saúde

Termo de Opção para os Trabalhadores que estão sob Gestão das OS

14/12/2016 19:10

Como o próprio termo diz, os trabalhadores da saúde tem o direito de optar se quer  permanecer, ou sair das unidades sob contrato de gestão, afinal, todos prestamos concursos para trabalhar diretamente para a prefeitura de SP. Este direito está expresso e garantido na Lei 14.132/2006 em seus artigos 16 e 16 A e no Decreto 52.858/2011, entre outras legislações publicadas posteriormente. Este princípio tem sido sistematicamente defendido pelo SINDSEP, que como sabe você, nós sempre fomos contra a transferência das unidades da administração direta e indireta para as Organizações Sociais, mas como elas persistem ainda na PMSP/SMS, queremos garantir o direito de opção dos profissionais de saúde que querem trabalhar sob a gestão da administração direta, ou, indireta. O SINDSEP tem estado sempre atento ao cumprimento desta legislação, as sucessivas administrações tem se furtado a cumpri-las, desta forma, não abrimos desde o início desta e de outras gestões o SINDSEP e demais entidades sindicais na mesas de negociação, de forma determinada conseguimos fazer com que essa gestão e outras da SMS tirassem da gaveta a portaria recém publicada. Queremos deixar claro, que o direito é de OPÇÃO,  ou seja, ninguém é obrigado a ficar, e/ou, sair sob pressão.

Prestem muita atenção aos prazos:

Os Trabalhadores do dia 12/12/2016 ao 31/12/2016 irão se manifestar nos RHs de suas unidades, o desejo de permanecer e/ou não nas respectivas unidades gerenciadas pelas Organizações Sociais. Posteriormente, num governo/ administração é que será apresentado a lista das unidades disponíveis, sob gestão da administração direta. Os profissionais de saúde que não se sentirem contemplados na escolha, poderão permanecer na unidade sob gestão das OS.

Qualquer dúvida procure o SINDSEP. PS: procure os coordenadores de região do SINDSEP; Ou ligue para os telefone 2129-2999

Segue abaixo Portaria 

PORTARIA Nº 2.234/2016-SMS.G


O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece o aproveitamento de servidores públicos em exercício nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com organizações sociais: CONSIDERANDO o estabelecido no § 3 do Art. 57 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Todos os servidores, inclusive os cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde e que estejam em exercício nas unidades relacionadas no Anexo I, cujas atividades foram absorvidas nos respectivos Contratos de Gestão, na forma definida na Lei nº 14. 132 de 24 de janeiro de 2006, com as alterações previstas na Lei nº 14.669 de 14 de janeiro de 2008 e sua regulamentação, deverão manifestar expressamente sua opção através de formulário padronizado conforme Anexo II desta portaria. §1º: A Coordenadoria Regional de Saúde dará ciência aos servidores do local onde o Termo de Opção deverá ser entregue. §2º Estão excluídos do disposto no caput os servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e que não tenham outro vínculo com a Administração Municipal. Art. 2° - Os servidores de que trata o artigo 1° da presente portaria deverão obrigatoriamente manifestar sua opção, no período de 12/12/2016 à 30/01/2017. § 1º - No período de 30/01/2017 até 15/03/2017 será divulgada, por Coordenadoria Regional de Saúde, a lista das respectivas vagas disponíveis. § 2º - Aos servidores que se encontram em licença médica na data de publicação desta portaria, e nesta condição permanecer até o prazo definido no caput, fica assegurado o direito de manifestar sua opção em permanecer ou não, no dia imediato ao término de sua licença médica, sem prejuízo do direito de manifestar-se durante a licença médica. § 3º - Aqueles que se encontrarem em regime de acúmulo licito de cargos ou função pública, ambos na Administração Municipal, terão cada um dos cargos/função, tratados individualmente, devendo repetir o procedimento em cada um deles. Art. 3° - Os servidores que optarem pela continuidade de exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, serão afastados ou cedidos, respectivamente, nos termos do artigo 16 da Lei 14.132/ 2006 perante a organização social, com ônus para origem. §1° - O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo ou função sendo computado integralmente o tempo em que estiver afastado para todos os efeitos legais, inclusive promoção e progressão na carreira. § 2° - O servidor afastado cedido perceberá as vantagens a que fizer jus no órgão de origem quais sejam: referência de vencimento, salário ou remuneração por subsídio, acrescido de vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou função de forma permanente, nos termos da legislação específica, fica assegurada ainda a percepção do abono de permanência, do auxílio refeição, do auxílio transporte, do vale alimentação e de quaisquer outros benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal, inclusive os pagos em decorrência de local de trabalho ou de sentença judicial. § 3º - O afastamento do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão acarretará na sua exoneração desse cargo. § 4º - A opção pela permanência nas unidades constantes no Anexo I desta portaria poderá ser revista, por ocasião do processo de remoção geral a ser organizado pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde. § 5º - Os cargos em comissão vagos em virtude do disposto no § 3º deste artigo serão recolhidos ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4º - Fica assegurada, aos servidores cedidos ao Municí- pio de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, e que manifestarem sua opção pela permanência na unidade, a percepção dos benefí- cios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal, sendo também exonerado o servidor quando no exercício de cargo em comissão. Art. 5º Os servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I, e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade, serão inscritos em processo de remoção e escolherão vagas pertencentes à sua respectiva Coordenadoria Regional de Saúde, priorizadas pela administra- ção e oportunamente publicadas. § 1º O critério de classificação dos servidores no processo de remoção de que trata esta portaria será o tempo bruto de serviço, apurado até a data da publicação da presente portaria. § 2º As Coordenadorias Regionais de Saúde classificarão os servidores por categoria profissional. § 3º A escolha de vagas será oportunamente divulgada no Diário Oficial da Cidade – DOC. § 4º No dia da escolha de vaga, caso o servidor não tenha interesse em acessar nenhuma das vagas disponibilizadas poderá optar pela permanência na unidade de origem manifestando sua opção de acordo com o formulário discriminado no Anexo II. § 5º A remoção dos servidores deverá ocorrer entre os dias 02 de maio e 30 de junho de 2017. Art. 6º - A opção de não permanência não prejudica futuro ingresso em processo regular de remoção e a opção por unidade cujas atividades estejam sob contrato de gestão. Art. 7º - Os servidores portadores de laudo de readaptação funcional que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade, serão classificados em lista específica, por categoria profissional e terão sua vaga atribuída respeitando-se expressamente o respectivo laudo. Art. 8º Fica delegado à Chefia de Gabinete da Secretária Municipal da Saúde a competência para dar publicidade, por meio da Imprensa Oficial da Municipalidade, aos afastamentos, bem como às cessações, dos servidores efetivos, servidores admitidos nos termos da Lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde perante a organização social. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Unidades em regime de contrato de gestão que possuem servidores da Administração Direta, por Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO - CAPS AD III CENTRO UBS CAMBUCI UBS HUMAITA DR JOAO DE AZEVEDO LAGE UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL ARMANDO D ARIENZO COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE CIDADE TIRADENTES AMA UBS INTEGRADA CASTRO ALVES UBS CIDADE TIRADENTES I UBS PREFEITO PRESTES MAIA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE ERMELINO MATARAZZO SAO MIGUEL AMA UBS INTEGRADA HUMBERTO CERRUTI AMA UBS INTEGRADA JARDIM POPULAR DR MATHEUS SANTAMARIA AMA UBS INTEGRADA JARDIM ROMANO AMA UBS INTEGRADA JARDIM TRES MARIAS MAURICIO ZAMIJOVSKY CAPS ADULTO ERMELINO MATARAZZO UBS BURGO PAULISTA UBS CIDADE PEDRO JOSE NUNES UBS ERMELINO MATARAZZO UBS JARDIM LAPENNA UBS JARDIM MAIA UBS JARDIM PENHA UBS PEDRO DE SOUZA CAMPOS UBS PONTE RASA DR CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ UBS VILA CISPER SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE GUAIANASES AE JARDIM SAO CARLOS AMA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK AMA UBS INTEGRADA JARDIM ETELVINA CAPS ADULTO GUAIANASES ARTHUR BISPO DO ROSARIO CEO II GUAIANASES UBS GUAIANASES I UBS GUAIANASES II UBS JARDIM AURORA UBS JARDIM FANGANIELLO UBS JARDIM ROBRU GUAIANASES UBS JARDIM SOARES UBS VILA CHABILANDIA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE ITAIM PAULISTA CER II JARDIM CAMARGO NOVO UBS DR ATUALPA GIRAO RABELO UBS INTEGRAL JARDIM NELIA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE ITAQUERA AMA UBS INTEGRADA CIDADE LIDER I
AMA UBS INTEGRADA JOSE BONIFACIO III DRA LUCY MAYUMI UDAKIRI UBS JARDIM HELIAN UBS JARDIM SANTA MARIA UBS JARDIM SANTA TEREZINHA UBS NOSSA SENHORA DO CARMO UBS VILA RAMOS DR LUIZ AUGUSTO DE CAMPOS UBS VILA SANTANA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE SAO MATEUS AMA UBS INTEGRADA JARDIM DAS LARANJEIRAS AMA UBS INTEGRADA JARDIM SANTO ANDRE AMA UBS INTEGRADA JARDIM SAO FRANCISCO II AMA UBS INTEGRADA JARDIM TIETE I ASSISTENCIA DOMICILIAR SAO MATEUS CEO II SAO MATEUS HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA SAO MATEUS DR HENRIQUE CARLOS GONCALVES UBS JARDIM IV CENTENARIO UBS JARDIM PARAGUACU DR GONCALO FELICIANO ALVES UBS PARQUE BOA ESPERANCA UBS SAO MATEUS I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE CASA VERDE CACHOEIRINHA AMA UBS INTEGRADA VILA BARBOSA UBS VILA DIONISIA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE FO BRASILANDIA AMA UBS INTEGRADA JARDIM PAULISTANO CAPS ADULTO BRASILANDIA UBS BRASILANDIA UBS CRUZ DAS ALMAS UBS JARDIM GUARANI UBS JARDIM VISTA ALEGRE UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA UBS VILA RAMOS FREGUESIA DO O SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE PERUS PIRITUBA AMA UBS INTEGRADA ELISIO TEIXEIRA LEITE AMA UBS INTEGRADA PERUS AMA UBS INTEGRADA VILA PEREIRA BARRETO CAPS AD PIRITUBA CASA AZUL CAPS ADULTO II PERUS CASA VIVA CAPS ADULTO PIRITUBA JARAGUA UBS DOMINGOS MANTELLI UBS JARDIM CIDADE PIRITUBA UBS JARDIM PANAMERICANO UBS MOINHO VELHO UBS UNIAO DAS VILAS DE TAIPAS UBS VILA MAGGI UBS VILA PIRITUBA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE SANTANA TUCURUVI TREMEMBE JACANA AMA UBS INTEGRADA JARDIM JOAMAR AMA UBS INTEGRADA LAUZANE PAULISTA CAPS ADULTO DO MANDAQUI CAPS ADULTO JACANA TREMEMBE DR LEONILDO GALVAO DOS SANTOS CAPS INFANTIL III SANTANA NIR UBS JACANA UBS DONA MARIQUINHA SCIASCIA UBS DR JOSE DE TOLEDO PIZA UBS JACANA DR SEBASTIAO GABRIEL SAYAGO DE LAET UBS JARDIM DAS PEDRAS UBS JOAQUIM ANTONIO EIRADO UBS PARQUE EDU CHAVES UBS VILA ALBERTINA DR OSVALDO MARCAL UBS VILA NIVI UBS VILA NOVA GALVAO SONIA REGINA CAMPANELLI SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE VL MARIA VL GUILHERME AMA UBS INTEGRADA JARDIM BRASIL AMA UBS INTEGRADA VILA GUILHERME CEO VILA MARIA AMA UBS INTEGRADA VILA MEDEIROS CEO II VILA MARIA VILA GUILHERME HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA VILA GUILHERME VILA MARIA UBS CARANDIRU UBS JARDIM JAPAO UBS PARQUE NOVO MUNDO I UBS PARQUE NOVO MUNDO II UBS VILA EDE UBS VILA IZOLINA MAZZEI UBS VILA LEONOR UBS VILA MARIA DR LUIZ PAULO GNECCO UBS VILA SABRINA DR CARLOS AUGUSTO AUTRAN PEDERNEIRAS LIMA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE BUTANTA AMA UBS INTEGRADA JARDIM SAO JORGE DR PAULO EDUARDO ELIAS AMA UBS INTEGRADA PAULO VI AMA UBS INTEGRADA VILA SONIA HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA BUTANTA UBS JARDIM BOA VISTA UBS JARDIM D ABRIL UBS JARDIM JAQUELINE UBS JOSE MARCILIO MALTA CARDOSO UBS REAL PARQUE DR PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ FILHO UBS VILA DALVA ENG GUILHERME HENRIQUE PINTO COELHO SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE LAPA PINHEIROS AMA UBS INTEGRADA VILA NOVA JAGUARE AMA UBS INTEGRADA VILA PIAUI CAPS ADULTO III ITAIM BIBI UBS DR MANOEL JOAQUIM PERA UBS PARQUE DA LAPA UBS VILA JAGUARA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE IPIRANGA AMA UBS INTEGRADA PARQUE BRISTOL AMA UBS INTEGRADA SAO VICENTE DE PAULA AMA UBS INTEGRADA VILA MORAES JOAO PAULO BOTELHO VIEIRA UBS AGUA FUNDA UBS AURELIO MELLONE UBS DR EDUARDO ROMANO RESCHILIAN UBS JARDIM DA SAUDE NEUSA ROSALIA MORALES UBS JARDIM SECKLER UBS LUIZ ERNESTO MAZZONI UBS SACOMA UBS VILA ARAPUA UBS VILA DAS MERCES SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE MOOCA ARICANDUVA FORMOSA CARRAO AMA UBS INTEGRADA PARI AMA UBS INTEGRADA VILA ANTONIETA AMA UBS INTEGRADA VILA CARRAO DR ADHEMAR MONTEIRO PACHECO AMA UBS INTEGRADA VILA GUARANI AMA UBS INTEGRADA VILA ORATORIO TITO PEDRO MASCELANI UBS BELENZINHO MARCUS WOLOSKER UBS BRAS DR MANOEL SALDIVA NETO UBS JARDIM IVA UBS VILA NOVA YORK SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE PENHA AMA HOSPITAL ALEXANDRE ZAIO AMA UBS INTEGRADA CANGAIBA DOUTOR CARLOS GENTILE DE MELLO AMA UBS INTEGRADA JARDIM NORDESTE AMA UBS INTEGRADA PADRE MANOEL DA NOBREGA CAPS AD PENHA CAPS II ADULTO VILA MATILDE
CER II PENHA HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA PENHA UBS AE CARVALHO UBS ANTONIO PIRES F VILLA LOBO UBS CIDADE PATRIARCA UBS ENGENHEIRO GOULART DR JOSE PIRES UBS ENGENHEIRO TRINDADE UBS JARDIM SAO NICOLAU UBS VILA ARICANDUVA UBS VILA ESPERANCA DR CASSIO BITENCOURT FILHO UBS VILA GRANADA DR ALFREDO FERREIRA PAULINO FILHO UBS VILA MATILDE SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE VILA MARIANA JABAQUARA AMA UBS INTEGRADA AMERICANOPOLIS AMA UBS INTEGRADA CUPECE DR WALDOMIRO PREGNOLATTO UBS PARQUE IMPERIAL PROF MANOEL ANTONIO SILVA SARAGOCA UBS VILA SANTA CATARINA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE VILA PRUDENTE SAPOPEMBA AE SAPOPEMBA AMA UBS INTEGRADA JARDIM ELBA HUMBERTO GASTAO BODRA AMA UBS INTEGRADA JARDIM GRIMALDI AMA UBS INTEGRADA JARDIM INDEPENDENCIA HERMENEGILDO MORBIM JUNIOR AMA UBS INTEGRADA VILA CALIFORNIA ZEILIVAL BRUSCAGIN CAPS ADULTO SAPOPEMBA CER III SAPOPEMBA UBS IACAPE JARDIM PLANALTO UBS JARDIM DOS EUCALIPTOS HELIO MOREIRA SALLES UBS JARDIM SINHA UBS MASCARENHAS DE MORAES UBS PARQUE SAO LUCAS UBS REUNIDAS II UBS TEOTONIO VILELA UBS VILA PRUDENTE UBS VILA RENATO COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE CAMPO LIMPO AMA JARDIM PIRAJUSSARA AMA UBS INTEGRADA PARQUE FERNANDA AMA UBS INTEGRADA VILA PREL ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA UBS CAMPO LIMPO UBS JARDIM MACEDONIA UBS JARDIM MITSUTANI UBS JARDIM SAO BENTO UBS PARAISOPOLIS II UBS PARQUE ARARIBA UBS PARQUE REGINA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE CAPELA DO SOCORRO AE DR MILTON ALDRED AMA UBS INTEGRADA JARDIM CASTRO ALVES AMA UBS INTEGRADA JARDIM ICARAI QUINTANA AMA UBS INTEGRADA JARDIM MIRNA UBS JARDIM ELIANE UBS JARDIM TRES CORACOES SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE M BOI MIRIM AMA UBS INTEGRADA JARDIM CAPELA AMA UBS INTEGRADA PARQUE FIGUEIRA GRANDE AMA UBS INTEGRADA PARQUE NOVO SANTO AMARO AMA UBS INTEGRADA PARQUE SANTO ANTONIO HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA M BOI MIRIM I UBS BRASILIA M BOI UBS CHACARA SANTA MARIA UBS JARDIM COIMBRA UBS JARDIM GUARUJA UBS JARDIM HERCULANO UBS JARDIM NAKAMURA UBS JARDIM PARANAPANEMA UBS JARDIM SANTA MARGARIDA UBS JARDIM SOUZA UBS JARDIM THOMAS UBS NOVO JARDIM I UBS PARQUE DO LAGO UBS VILA DAS BELEZAS DR ALBERTO AMBROSIO UBS VILA SANTA LUCIA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE PARELHEIROS CEO III PARELHEIROS YVETTE RANZANI VIEGAS SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE SANTO AMARO CIDADE ADEMAR AE DR CESAR ANTUNES DA ROCHA PEDREIRA AMA ESPECIALIDADES VILA CONSTANCIA AMA UBS INTEGRADA JARDIM MIRIAM MANOEL SOARES DE OLIVEIRA AMA UBS INTEGRADA PARQUE DOROTEIA AMA UBS INTEGRADA VILA IMPERIO AMA UBS INTEGRADA VILA JOANIZA AMA UBS INTEGRADA VILA MISSIONARIA UBS CAMPO GRANDE UBS CICERO SERGIO CAVALCANTE UBS JARDIM NITEROI UBS JARDIM UMUARAMA UBS VILA ARRIETE DR DECIO PACHECO PEDROSO UBS VILA CONSTANCIA DR VICENTE OCTAVIO GUIDA HOSPITAIS MUNICIPAIS HM VEREADOR JOSE STOROPOLLI V MARIA ANEXO II da PORTARIA Nº XXX/2016-SMS.G TERMO DE OPÇÃO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:

Nome:_____________________________________________________ Regime: ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal Registro: __________ Cargo / Função_________Tel. Para Contato:________ Unidade:____________________________________________________ STS: _________________________CRS:___________________________ 2. OPÇÃO: Declaro que, estou ciente do disposto nos artigos 16 e 16-A da Lei nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011, e dos termos do artigo 57 do mencionado decreto e: ( ) Opto pela permanência na Unidade identificada no Campo 1, estando ciente que poderei rever esta manifestação após 12 (doze) meses contados da data em que foi firmado este Termo. ( ) Opto pela NÃO permanência na Unidade identificada no Campo 1, estando ciente da minha transferência para outra Unidade da Administração Direta, da Secretaria Municipal da Saúde, bem como que deverei aguardar em exercício na atual Unidade até a formalização do ato de transferência. Data_____ ________ ________ __________________ Assinatura do Servidor 3. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: Nome_______________________________________________________ Contrato de Gestão nº _______ NTCSS/SMS__________ DOC____________ Data________ __________ _________ _________________________ Assinatura do Responsável da OS