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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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08/07/2021 - 10:22

PORTARIA N° 42/2021/SMUL.G - Altera os artigos 2º, 5º, 6º, 8º e Anexo I da PORTARIA n° 12/2021/SMUL.G, a qual dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao COVID-19, inclusive o regime de teletrabalho previsto no artigo 7º, do Decreto nº 59.283, de 16

PORTARIA N° 42/2021/SMUL.G

 

Altera os artigos 2º, 5º, 6º, 8º e Anexo I da PORTARIA n° 12/2021/SMUL.G, a qual dispõe sobre  medidas temporárias de prevenção ao COVID-19, inclusive o regime de teletrabalho previsto no artigo 7º, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

 

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO a criação da Fase de Transição entre a fase vermelha e a fase laranja, o que permite o retorno gradual e seguro das atividades;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, o qual dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º, da PORTARIA n° 12/2021/SMUL.G, na sua íntegra, com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os prazos recursais, prazos de cumprimento de “comunique-se” já emitidos, bem como os prazos do Decreto 58.028 de 11 de dezembro de 2017 – “Aprova Rápido”, suspensos nos termos do  Artigo 20, do Decreto 59.283 de 16 de março de 2020, terão a sua contagem reiniciada, a partir de 01 de julho de 2021, com a devolução do prazo inicial”.

 

Art. 2º - Fica alterado o parágrafo único, renumerando-o para § 1º e incluído o § 2º, no artigo 5º, da PORTARIA n° 12/2021/SMUL.G, com a seguinte redação:

(...)

“§ 1º. A realização de atendimentos presenciais ao público junto às Coordenadorias desta Secretaria, enquanto perdurar a situação de emergência, será ajustada de acordo com a fase do “Plano São Paulo” na qual a Cidade de São Paulo estiver enquadrada, na seguinte conformidade:

I - Fase Vermelha: suspenso o atendimento presencial, apenas atendimento telefônico ou por comunicação eletrônica;

II – Fase de Transição: atendimento ao público apenas por prévio agendamento telefônico ou e-mail com intervalo mínimo entre os atendimentos de 30 (trinta) minutos;

III - Fase Laranja: atendimento ao público apenas por prévio agendamento telefônico ou e-mail com intervalo mínimo entre os atendimentos de 20 (vinte) minutos;

IV - Fase Amarela e Verde: atendimento ao público apenas por prévio agendamento telefônico ou e-mail com intervalo mínimo entre os atendimentos de 10 (dez) minutos.

§ 2º. As reuniões para atendimento técnico de processos nas coordenadorias serão, preferencialmente, realizadas por meio de sistema de teleconferência, independente da fase do “Plano São Paulo”, de acordo com a necessidade e adequação, atendendo as peculiaridades e escala de atendimento”.

 

Art. 3º - Fica alterado o inciso III, do artigo 6º, da PORTARIA n° 12/2021/SMUL.G, com a seguinte redação:

(...)

“III – pelo período de emergência, desde que não completamente vacinados contra a COVID 19 com as doses preconizadas pelas autoridades de saúde: “

(...)

 

Art. 4º - Fica acrescido o §4º ao artigo 6º, da PORTARIA n° 12/2021/SMUL.G, com a seguinte redação:

(...)

“§ 4º As chefias e/ou Coordenadoria de Administração e Finanças-CAF poderão solicitar aos servidores a comprovação da vacinação completa contra de COVID-19, considerando a garantia de máxima eficácia após 14 dias das doses preconizadas para vacina”.

 

Art. 5º - Fica alterado o artigo 8º, da PORTARIA n° 12/2021/SMUL.G, na sua íntegra, com a seguinte redação:

“Art. 8º - Os servidores de SMUL que não estiverem relacionados nas hipóteses dos incisos do artigo 6º desta Portaria deverão ser submetidos ao regime presencial de trabalho.

§ 1º Sem prejuízo do caput deste artigo, os Coordenadores e Assessores Chefes poderão, após a autorização expressa do Gabinete de SMUL, adotar o regime de teletrabalho de maneira percentual nas divisões/áreas cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

§ 2º Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho na hipótese do §1º deste artigo deverão firmar a declaração constante do Anexo II desta Portaria.

§ 3º A declaração constante do Anexo II desta Portaria poderá ser realizada presencialmente ou mediante envio eletrônico a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF”.

 

Art. 6º Fica a alterada a declaração do Anexo I da PORTARIA n° 12/2021/SMUL.G pela declaração constante do Anexo I da presente Portaria.

 

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO PORTARIA SMUL 08072021

 

Publicado no DOC de 08/07/2021 – pp. 18 e 19

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