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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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Funcionalismo

17/08/2022 - 13:34

ATENÇÃO, APOSENTADOS NÃO OPTANTES DOS QUADROS E CARREIRAS EM SUBSÍDIOS!

Ativos não optantes do novo quadro do Nível Básico e Médio também estão com a opção aberta

Se você é aposentado com paridade dos quadros da saúde ou dos níveis básico, médio e universitário da administração e não optou até hoje pelas carreiras em subsídio, fique atento.

 

O Projeto de Lei nº 428/2022 aprovado na Câmara ontem (16 de agosto) prevê reajustes variáveis para as tabelas em subsídio dos seguintes quadros:

  • Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal –QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015,
  • Quadro da Saúde - QS, criado pela Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015,
  • Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, criado pela Lei nº 16.414, de 1º de abril de 2016, e;
  • Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB, criado pela Lei nº 17.721,de 7 de dezembro de 2021.

 

Os aposentados com paridade que nunca optaram pelos cargos/funções desses quadros, podem fazê-lo a qualquer tempo.

Porém, se a opção for feita após a publicação da lei que deve ocorrer logo, os aposentados com remuneração superior não terão direito ao reajuste. Isso porque se os proventos recebidos na aposentadoria forem maiores que a tabela de subsídio, a diferença que é garantida como subsídio complementar é calculada no momento da opção. Após o aumento das tabelas após a publicação da lei, o subsídio complementar passa a ser calculado absorvendo o reajuste.


Assim, quem estiver nessa situação e quiser ter acesso aos reajustes, deve fazer a opção imediatamente, antes que seja sancionado o Projeto de Lei que já seguiu da Câmara para a Prefeitura, podendo a lei ser publicada nos próximos dias. Para saber mais, procure seu RH.

 

Agentes de Apoio, AGPPs e ASTs ativos

Os servidores ativos que não optaram pelo subsídio do novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB, criado pela Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, tiveram o prazo de opção reaberto e também podem se beneficiar do reajuste em torno de 10%. O valor previsto para janeiro de 2024 está sendo antecipado para agora pelo PL 428. Porém, assim como informamos acima para os aposentados, quem tiver remuneração maior que o subsídio atual, terá o reajuste absorvido pelo subsídio complementar se não optarem antes da publicação da lei.

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