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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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07/01/2022 - 10:14

Difícil acesso: novos valores e novos critérios

Saiu Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, desta quinta-feira, 06 de janeiro, o decreto 60.988/22, que fixa os critérios para definição e classificação das unidades de difícil acesso e dispõe sobre a concessão da Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, observado o regramento estabelecido pela Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.

 

Sendo que a Lei 17.722/21, estabelece novos valores e novos critérios para concessão da gratificação de difícil acesso. Os novos valores são divididos nos níveis: básico, médio, superior e GCM. O que é uma discriminação, pois o local de difícil acesso é o mesmo para todos e o valor deveria ser igual para todos.

 

Os critérios são por distritos, que houve uma ampliação dos que irão receber a gratificação e ainda foram criadas três faixas de acordo com a distância. A concessão é feita pelo local de trabalho que o servidor está lotado.

 

No decreto 60.988, traz no seu artigo 2, os distritos e sua classificação:

 

I - Faixa 1: Arthur Alvim, Cachoeirinha, Cidade Ademar,

Freguesia do Ó, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã, Jardim São Luís,

Parque do Carmo, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio

Pequeno, São Domingos, Socorro e Tremembé;

 

II - Faixa 2: Bom Retiro, Brasilândia, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Dutra, Ermelino Matarazzo,

Jaguaré, Jaraguá, Pari, Pedreira, São Mateus, São Miguel, Vila

Jacuí, Vila Leopoldina e Vila Medeiros;

 

III - Faixa 3: Anhanguera, Cidade Tiradentes, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Jardim Ângela, Jardim Helena,

José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Perus, São Rafael,

Sapopemba e Vila Curuçá.

 

Veja abaixo as tabelas.

 

 

 

 

VEJA A PUBLICAÇÃO NA INTEGRA DO DECRETO NO DOC

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