07/01/2022 - 10:14
Saiu Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, desta quinta-feira, 06 de janeiro, o decreto 60.988/22, que fixa os critérios para definição e classificação das unidades de difícil acesso e dispõe sobre a concessão da Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, observado o regramento estabelecido pela Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.
Sendo que a Lei 17.722/21, estabelece novos valores e novos critérios para concessão da gratificação de difícil acesso. Os novos valores são divididos nos níveis: básico, médio, superior e GCM. O que é uma discriminação, pois o local de difícil acesso é o mesmo para todos e o valor deveria ser igual para todos.
Os critérios são por distritos, que houve uma ampliação dos que irão receber a gratificação e ainda foram criadas três faixas de acordo com a distância. A concessão é feita pelo local de trabalho que o servidor está lotado.
No decreto 60.988, traz no seu artigo 2, os distritos e sua classificação:
I - Faixa 1: Arthur Alvim, Cachoeirinha, Cidade Ademar,
Freguesia do Ó, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã, Jardim São Luís,
Parque do Carmo, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio
Pequeno, São Domingos, Socorro e Tremembé;
II - Faixa 2: Bom Retiro, Brasilândia, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Dutra, Ermelino Matarazzo,
Jaguaré, Jaraguá, Pari, Pedreira, São Mateus, São Miguel, Vila
Jacuí, Vila Leopoldina e Vila Medeiros;
III - Faixa 3: Anhanguera, Cidade Tiradentes, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Jardim Ângela, Jardim Helena,
José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Perus, São Rafael,
Sapopemba e Vila Curuçá.
Veja abaixo as tabelas.