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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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02/07/2020 - 15:35

Efetue sua Declaração Anual de Bens e Valores até 31 de julho

Quem não fizer a declaração até 31 de julho poderá ter a suspensão de seu pagamento e sujeito a outras medidas administrativas.

Diferentemente de anos anteriores quando em maio todos os servidores e servidoras municipais devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, este ano excepcionalmente o prazo para a declaração deverá ser feito até o dia 31 de julho. A alteração da Controladoria Geral do Município é decorrente da pandemia de Covid-19.
 
A Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 59.432/2020, é feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
 
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
 
Há três opções para o preenchimento da Declaração Anual de Bens e Valore: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.
 
Quem não fizer a declaração até 31 de julho poderá ter a suspensão de seu pagamento e sujeito a outras medidas administrativas. Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
 
Mais informações você encontra na página da Controladoria Geral do Município 
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