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04/01/2023 - 13:35

Governo publica decreto reconhecendo o direito de aposentados sem paridade a revisão inflacionária

O governo de Ricardo Nunes, iniciou o ano de 2023 publicando no dia 2 de janeiro, o decreto 62.141, que regulamenta a revisão inflacionária para os servidores e servidoras aposentados/as sem paridade. A medida, que deveria ter sido publicada em 2022, é uma conquista dos trabalhadores.
 
 
O decreto regulamenta a previsão de reajuste anual de acordo com o RGPS – Regime Geral da Previdência Social, que deve ser corrigido anualmente de acordo com o índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Essa previsão foi inserida por meio de uma emenda ao PLO 07/21, que ficou conhecido como Sampraprev 2. 
 
 
Essa foi uma luta dos servidores e servidoras em 2021. A luta contra o Sampaprev e pela previsão que estende e garante aos aposentados sem paridade, que ficaram de fora das revisões salariais, reestruturações de carreiras e outras formas de revisão salarial. Mas que agora passam a contar com o direito de recomposição de perdas inflacionárias de acordo com o índice nacional. 
 
 
 
Ainda de acordo com o decreto a partir de 2024 estes reajustes não irão depender de decreto, mas sim de ato normativo do próprio Iprem. 
 
 
Nesse ano que se inicia, seguiremos lutando para que todos os servidores, ativos e aposentados, tenham direito a reposição salarial, bem como derrubar o nefasto confisco de 14% que tanto prejudica servidores aposentados.
 
Confira o decreto:
 
 
DECRETO Nº 62.141, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
 
 
Dispõe sobre o reajustamento dos benefícios previdenciários sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo.
 
 
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, inciso I, do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, na redação conferida pela Emenda nº 41, de 18 de novembro de 2021, que, quanto aos benefícios previdenciários não alcançados pelo direito à paridade, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, preconiza o reajustamento das aposentadorias e pensões por morte nos termos
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de que trata o § 2º, inciso I, do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo serão reajustados, no exercício de 2023, nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme divulgado por meio de portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia.
 
 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia da paridade de revisão de aposentadorias e pensões por morte.
 
 
Art. 2º A partir do exercício de 2024, os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte a que se refere o “caput” do artigo 1º deste decreto serão reajustados, nos mesmos moldes, por ato normativo conjunto da Secretaria Municipal da Fazenda e do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo –
IPREM.
 
 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
 
RICARDO NUNES, PREFEITO
 
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
 
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
 
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
 
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2023.
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