SINDSEP - SP

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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Funcionalismo

01/03/2021 - 16:22

Mais um golpe no Serviço Funerário: Avança a terceirização!

Foi publicado novo contrato do Serviço Funerário com a FVB, no dia 19 de fevereiro, empresa terceirizada de transportes de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre, pelo período de 6 meses.

 

Há duas questões novas no novo contrato EMERGENCIAL, a FVB passa a controlar a mesa do tráfego “com a implantação do sistema de controle e monitoramento, e assunção pela prestadora pelos custos de combustível...”. Sobre o combustível é temeroso, como será o controle? A FVB apresentará a conta e o SFMSP banca? Quem fiscalizará a quilometragem e o abastecimento?

 

Sobre a mesa de tráfego, como pode a própria operadora fazer esse controle e os servidores que trabalham lá? serão removidos? O SFMSP perderá o total controle de remoções. Quem controlará as viaturas que estão na rua? Muito preocupante essa ampliação da terceirização.

 

O Sindsep solicitou uma reunião com o superintendente e vamos colocar isso na pauta também. Tudo isso num contrato de emergência por 6 meses, ou seja, entregar na mão da terceirizada o controle do tráfego, muito, muito preocupante.

 

O Sindicato continuará denunciando essa política de desmonte do Serviço Funerário Municipal de São Paulo com o objetivo de privatizar os serviços e entregar essa autarquia que é lucrativa, mas que o governo está abrindo mão disso.

Por um SFMSP 100% público!

 

Veja as publicações do Diário Oficial dos dias 19 e 23 de fevereiro

 

 

SERVIÇO FUNERÁRIO

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

PREGÃO ELETRÔNICO 041/SFMSP/2020

6410.2020/0012935-0

 

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre - pelo período de 6 (seis) meses.

 

Homologação de objeto licitado.

 

I – No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 4º, inciso XX e XXII, da Lei Federal nº 10.520/02, no artigo 18, §2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 44.279/03, no artigo 3o, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/05 e Decreto Municipal nº 54.102/2013, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (039573273), HOMOLOGO o resultado classificatório da presente licitação, na qual o Pregoeiro julgou vencedora e adjudicou os objetos do Pregão Eletrônico nº 041/SFMSP/2020, pelo menor preço mensal, que objetiva à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre. Após análise de recurso, inabilitações e desclassificações, a empresa classificada foi: FVB LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.068.349/0001-81, com a melhor oferta no valor mensal de R$ 1.195.000,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil reais), perfazendo o valor total global de R$ 7.170.000,00 (sete milhões cento e setenta mil reais).

 

II – Há reserva dos recursos orçamentários: Nota de reserva 283/2021 (039572213) para fazer frente a despesas com locação de veículos, onerando a dotação nº 04.10.15.45 2.3011.8.853.3.3.90.39.00.06, no importe de R$ 7.170.000,00 (sete milhões cento e setenta mil reais).

III - Encaminha-se o processo para à Seção Técnica de Contabilidade, para a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV – Após encaminhar o processo à Divisão Administrativa para lavratura de termo de contrato e para atendimento das providências cabíveis.

 

 

 

SERVIÇO FUNERÁRIO

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

PROC SEI 6410.2020/0012935-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 41/SFMSP/2020.

 

Termo de Contrato 06/SFMSP/2021. Contratante: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP Contratada: FVB LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre. Assunto Revisão contratual de supressão qualitativa do termo em epígrafe.

 

DESPACHO I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação da empresa contratada (039646038 e 039883085), da Seção Técnica de Contabilidade (039709541 e 039918640) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (039920953), que adoto como razão de decidir, inclusive quanto às condicionantes observadas, bem como fundamentada pelo artigo 65, §2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO, a bem da continuidade do serviço público e da consagração do princípio democrático concretizado pelo processo licitatório Pregão Eletrônico 41/SFMSP/2020, a revisão contratual sobre o instrumento Contrato Administrativo n. 06/SFMSP/2021, proposta pela empresa privada de modo a conceder-lhe vigência a partir de 11 de março de 2020, com a implantação do sistema de controle e monitoramente (mesa de tráfego) e assunção pela prestadora pelos custos de combustível, o que reconheço como eficiente o bastante para justificar a rescisão, em igual data, do Contrato Emergencial n. 04/SFMSP/2021, bem como não prorrogar, excepcionalmente, o teor do Contrato Administrativo n. 36/ SFMSP/2015, ainda que os veículos sob estes empregados se mantenham, os quais serão substituídos , com o fornecimento de carros 0km (quilometragem zero), no dia 09 de maio de 2021, respeitando-se, assim, os 60 (sessenta) dias previstos em Anexo

 

I - Termo de Referência do instrumento convocatório doc. 037818254 do Processo 6410.2020/0012935-0).

 

II – AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente para atender as despesas onerando e respeitando Nota de reserva n 283/2021 (039571844) para fazer frente a despesas com o Ajuste Contratual, por um período de 06 meses, onerando a dotação n 04.10.15.452.3011.8.853.3.3. 90.39.00.06, no importe de R$ R$ 1.144.817,30 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e trinta centavos) até o dia 09 de maio de 2021 e, a partir daí, R$ 1.195.000,00 (hum milhão cento e noventa e cinco mil reais) mensais, até sua finalização.

 

III – Encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade para emissão das Notas de Empenho. Após, à Divisão Administrativa para lavratura do Termo Aditivo, condicionada sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

 

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