05/04/2021 - 15:55
COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO
O Sindsep comunica aos seus filiados que receberam valores referentes a precatórios no exercício do ano de 2020, que devido a desobrigação da Prefeitura do Município de São Paulo em fornecer informe de rendimento para a declaração desses valores, conforme art. 35 da Resolução nº 303/2019 do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130):
"Art. 35. A instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento ao beneficiário do precatório providenciará, observando os parâmetros indicados na guia, alvará, mandado ou ordem bancária, quando for o caso:
III – retenção do imposto de renda na fonte devido pelos beneficiários, e seu respectivo recolhimento, conforme previsto em lei.
§ 4o A instituição financeira fornecerá ao beneficiário informações relativas ao imposto de renda."
Fica a instituição financeira que realizou o depósito e levantamento do valor (Banco do Brasil), responsável por fornecer o documento para declaração.
O Sindsep orienta as filiadas e filiados para procurarem o Banco do Brasil e realizarem a solicitação do informe de rendimento para a declaração do imposto de renda, lembrando sempre que esses valores não resultam em pagamento algum, são isentos de pagamento, mas é necessário que seja declarado.
Atenciosamente,
Departamento de Precatórios