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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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20/09/2021 - 16:33

Superintendente da Funerária perde na Justiça ação movida contra Sindsep

Em fevereiro deste ano, uma das jornalistas da Imprensa do Sindsep recebeu mensagem de uma senhora apresentando-se como advogada da Funeral Práxis questionando o motivo do sindicato divulgar uma nota envolvendo esta empresa, o superintendente do SFMSP e a FVB em alegações falsas. De forma bastante intempestiva, a pessoa mandava com que a jornalista informasse o contato do departamento jurídico do Sindsep, caso contrário seriam tomadas “medidas judiciais”. Em seguida, reenviou a suposta notícia que estaria publicada no site do Sindsep. 
 
Com letras gritando anunciava o título da fakenews: “ESCÂNDALO: FVB LOCADORA E SUPERINTENDENTE DO SFMSP NA MIRA DA POLÍCIA E MINISTÉRIO PÚBLICO” seguido do link https://sindsep-sp.org.br/noticias/funcionalismo/escandalo-em-plena-pandemia-servico-funerario-municipal que remetia à uma página vazia. A verdadeira notícia publicada, em julho do ano passado, pelo Sindsep era: ESCÂNDALO: Em plena pandemia Serviço Funerário Municipal dá 17% para empresa terceirizada disponível no link:
https://sindsep-sp.org.br/noticias/funcionalismo/escandalo-em-plena-pandemia-servico-funerario-municipal-da-17-para-empresa-terceirizada-5573
 
Tal qual um jogo dos 7 erros, a notícia publicada pelo Sindsep tinha como base conteúdo do Diário Oficial da Cidade, sobre a terceirização da frota de carros fúnebres com motoristas, no Serviço Funerário Municipal (SFMSP), iniciado em 2015 com a empresa FVB Locadora de Veículos e Serviços, vencedora da licitação, e que anualmente era renovado com reajustes. No entanto, a edição de 24 de julho de 2020 do Diário Oficial da Cidade trouxe, em sua página 88, uma autorização para que o SFMSP concedesse um "reequilíbrio econômico financeiro de 17%" sobre o contrato no período de 90 dias, contabilizando R$ 471.583,89. O que levou a direção a questionar, tal atitude da gestão em plena pandemia.
 
Ou seja, em nenhum momento a tal Funeral Práxis havia sido citada na notícia do Sindsep, tampouco que a Superintendência e a empresa FVB estavam na mira da PF e do Ministério Público. Também não havia citação de Thiago Dias da Silva juntamente com o proprietário da FVB Locadora, Marcelo Barros de Albuquerque, “investigada por corrupção e lavagem de dinheiro”, conforme a nota falsa que nos foi enviada. 
 
Um tradicional exemplo de montagem produzida a partir de uma matéria apurada pela reportagem do Sindsep, que tinha além de outro título, link distinto:  https://sindsep-sp.org.br/noticias/funcionalismo/escandalo-em-plena-pandemia-servico-funerario-municipal
 
Apesar das evidências, o superintendente do Serviço Funerário Municipal, Thiago Dias da Silva, entrou com ação contra o Sindsep e, na segunda-feira passada (13/09), a juíza Roseleine Belver dos Santos Ricci do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu sua sentença. “Verifico que o link combatido leva ao site da entidade, mas para uma página com conteúdo inexistente”. E continua: “Logo, não é possível atestar, apenas com os elementos disponíveis nos autos, a veracidade do seu conteúdo, e nem mesmo a sua autoria”.
 
A juíza também cita o artigo 429 do CPC que: "Incumbe o ônus da prova quando: I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II – se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento", e aponta a necessidade de prova pericial, para comprovação dos fatos narrados, “não bastando simples inquirição ou inspeção de técnicos da confiança deste Juízo (artigo 35, “caput”, Lei nº 9.099/95), razão pela qual o presente feito não pode prosseguir”.
 
Portanto, a magistrada julgou “extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei Nº 9.099/95“.
 
 
POSIÇÃO DO SINDSEP
 
O Sindsep prima pelas informações de qualidade e jamais faria uma matéria sem base em fatos. 
 
Neste momento continuamos a combater a terceirização no serviço funerário. No último dia 19 foi renovado por mais 6 meses o contrato com a FVB Locadora de Veículos e Serviços, assumindo o controle do tráfego total do Serviço Funerário no Município de São Paulo.
 
Temos informações sobre ocorrências de atrasos, porém vêm sendo "abafadas" devido à mesa de tráfego não estar mais sob o controle de servidores públicos.
 
Portanto, a luta continua em defesa do Serviço Funerário 100% público. 

Fora as terceirizadas, chega de dar dinheiro ao setor privado!

Concursos públicos já!

Nomeação dos Administrativos (AGPP) aprovados no concurso de 2016! 
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