22/12/2010 - 00:00
No último dia 18 de dezembro, a Prefeitura editou dois Decretos dispondo sobre a Câmara de Conciliação de Precatórios, oferecendo aos servidores a possibilidade de efetuarem acordos para recebimento de créditos de precatórios.
No entanto, a Câmara de Conciliação de Precatórios somente está autorizada a celebrar acordos com titulares de precatórios alimentares que sejam portadores de doença grave e inscritos para pagamento no exercício de 2001.
Tendo em vista que a grande maioria dos filiados do SINDSEP possui precatórios para os anos de 2002 e seguintes, ainda não é possível a realização de acordos junto a esta Câmara de Conciliação.
Por outro lado, o SINDSEP informa que permanece recebendo documentos dos filiados idosos e dos portadores de doenças graves para solicitação de prioridade no pagamento. Para a comprovação de idade, o servidor deve trazer ao Sindicato cópia do documento de identidade e CPF. Para os portadores de doença grave, laudo ou prescrição médica por sua via original e cópia do CPF