Funcionalismo

Cartilha - PEC 32: Os perigos da Reforma Administrativa

20/10/2022 16:26

PERGUNTAS E RESPOSTAS

SOBRE REFORMA ADMINISTRATIVA (PEC 32/2020)

Confira aqui a cartilha completa.

QUEM É O RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA DA REFORMA ADMINISTRATIVA?

 


No 2021 o governo Bolsonaro tentou votar o Projeto de Emenda Constitucional – PEC 32/2020, mas a resistência dos servidores e dos parlamentares comprometidos com os serviços públicos conseguiu barrar. Contudo agora Arthur Lira (PP-AL) declara que poderá retomar a votação após as eleições presidenciais de 2022.

 

Essa luta unifica os servidores, porém precisamos ir além, é preciso dialogar e ganhar os setores da população que dependem dos serviços públicos para a luta contra a reforma que une Guedes e Arthur Lira na linha do “estado mínimo”.

 

O conjunto do movimento sindical, a começar pelas entidades dos servidores das três esferas, em particular a CUT, deve engajar suas forças na luta contra essa reforma administrativa, agindo em defesa própria, pois são os trabalhadores de suas bases que precisam de mais e melhores serviços públicos, como a própria pandemia demonstrou.

 

Apresentamos essa cartilha como forma

de ajudar neste combate!

 

 

 

COM A PEC, SERVIÇOS PÚBLICOS COMO SAÚDE E EDUCAÇÃO SEGUEM SENDO OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DIREITO DA POPULAÇÃO?

 


Não. O que o governo propõe, na PEC 32/2020, é a desorganização do serviço público, tirando do Estado atribuições fundamentais no atendimento à população e abrindo espaço a privatizações de áreas essenciais, entrega da saúde e da educação para Organizações Sociais, fim dos concursos públicos para grande parte dos cargos, apadrinhamento no preenchimento das vagas e quebra da estabilidade, facilitando a perseguição política e a pressão das chefias para cumprimento de ordens indevidas ou ilegais.

 

A reforma é mais uma disputa pelo orçamento público, a exemplo da Emenda Constitucional 95/2016, que congelou o orçamento para os serviços públicos por 20 anos. Entre atender à população – com um projeto de ampliação e melhoria da educação, pesquisa e saúde – e destinar uma parcela maior do dinheiro públicopara empresários e bancos, o governo escolheu a segunda opção.

 

Com o golpe de 2016, o governo de Michel Temer (MDB) e depois Jair Bolsonaro (PL) aprovaram medidas que, segundo eles, fariam o Brasil voltar a crescer: teto de gastos (EC 95/2016), terceirização geral; reforma trabalhista; reforma da Previdência. Nenhuma delas resolveu; pelo contrário, aumentaram os ganhos dos mais ricos e empobreceram a grande maioria da população.

 

É certo que várias distorções foram criadas para acomodar os interesses das cúpulas dos poderes, não são poucos os casos de remunerações que ultrapassam em muito o teto do funcionalismo, mas essa reforma não mexe em nada disso. Ao contrário, tende a aumentar ainda mais a diferença entre os menores e maiores salários.

 

 

O GOVERNO DIZ QUE A REFORMA ADMINISTRATIVA É NECESSÁRIA PARA O BRASIL VOLTAR A CRESCER E QUE ELA VAI CORRIGIR INJUSTIÇAS. ISSO É VERDADE?

 


Não. A PEC 32/2020, de Bolsonaro e Guedes, introduz entre os princípios da administração direta e indireta descritos no Art. 37 da Constituição Federal o da subsidiariedade. Ou seja, o estado passa a ser complementar ao que o setor privado não pode ou não quer atender.

 

Mesmo que seja apenas um princípio constitucional, nos planos do governo para a reforma constam mais duas etapas para sua implementação onde esta mudança pode ser realmente aplicada. Portanto, esse princípio antecipa o objetivo de substituição de escolas, universidades, hospitais e postos de saúde públicos pela entrega de vouchers (vale-mensalidade, vale-educação, vale-creche, vale-saúde) ou mesmo a entrega da administração, contratações e compras para organizações sociais lucrarem em cima do que deveria ser direito do povo.

 

A população precisa de mais e melhores serviços públicos, e não menos.

 

 

A REFORMA ADMINISTRATIVA

SE APLICA A QUAIS SERVIDORES?

A reforma se aplica a todo o serviço público do país: à “administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 37 da PEC 32/2020). Todos os servidores serão atingidos. O Brasil possui cerca de 10,7 milhões de servidores públicos civis ativos e sua maior parte é constituída de servidores municipais, quase 6 milhões (62,4%), seguida de 3 milhões de servidores estaduais (30,8%) (IBGE, 2016).


 

O GOVERNO E A IMPRENSA FALAM QUE SOMENTE OS NOVOS SERVIDORES SERÃO ATINGIDOS. ISSO É VERDADE? COMO FICAM APOSENTADOS E PENSIONISTAS?

 


Não. A reforma atinge todos, novos e futuros. Ativos e aposentados. Mesmo que num primeiro momento somente os novos não teriam direito a estabilidade, os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho. Na medida em que os novos estariam submetidos a todo tipo de pressão, pois não teriam estabilidade. Os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho com critérios subjetivos que permitirão avaliação com cunho ideológico por parte da chefia de plantão e certamente acarretará perseguições, em especial a grevistas e políticos.

A atual legislação já prevê a demissão dos servidores estáveis, mas o que o governo busca na verdade é um instrumento de pressão e ameaça permanente.

 

Aposentados e pensionistas também seriam atingidos pelo fim da paridade e integralidade (os que têm direito), pois a paridade seria vinculada a carreiras em extinção. Da mesma forma, a remuneração ligada a premiação por produtividade, por definição, tira a possibilidade dos aposentados receberem e aumentará a diferença salarial entre ativos e inativos.

 

 

OS ATUAIS SERVIDORES E SERVIDORAS AINDA SERÃO ATINGIDOS EM VÁRIOS ASPECTOS, UMA VEZ QUE A REFORMA:

§  Facilita a quebra da estabilidade no emprego;

§  Proíbe a progressão e a promoção com base apenas em tempo de serviço e torna obrigatória a vinculação com a avaliação de desempenho;

§  Proíbe licença-prêmio, licença-assiduidade ou por tempo de serviço;

§  Elimina as cotas de cargos que deveriam ser ocupados apenas por servidor e servidora de carreira;

§  Permite que, por motivação político-partidária, comissionadas e comissionados sejam destituídos, mesmo que tenham ingressado via concurso;

§  Amplia a atuação dos cargos de livre provimento em funções estratégicas, técnicas e gerenciais;

§  Acaba com o Regime Jurídico Único;

§  ao presidente da República plenos poderes de extinguir, por decreto, cargos, planos de carreiras, colocar servidor em disponibilidade e extinguir órgãos, inclusive autarquias;

§  Coloca como referência o salário dos novos servidores e servidoras. Como o salário de ingresso será reduzido, legitima o congelamento salarial em longo prazo, sob alegação de disparidade salarial;

§  Veda a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde.

 

 

SE A PEC FOR APROVADA, QUAIS CARREIRAS TERIAM DIREITO A ESTABILIDADE?

 


O que a PEC faz é instituir cinco modalidades

de contratação, onde somente uma teria direito a estabilidade.

 

Todas as demais a esmagadora maioria perdem este direito. O texto da reforma recria o entendimento de “cargo típico de Estado”, adotado na ditadura civil-militar, para diferenciar servidores e servidoras que continuariam a ter estabilidade. Os critérios para determinar o que são “cargos típicos de Estado” serão estabelecidos por lei complementar. Tal medida pode significar o desmonte da estrutura de serviços públicos essenciais, como saúde e educação, que não estarão protegidos.


CARGO TÍPICO DE ESTADO

1.   terá direito à estabilidade somente após 3 anos;

2.   Lei Complementar disciplinará quais as atividades e categorias serão contempladas;

3.   não poderão ser dispensados após alcançar a estabilidade, salvo em caso de sentença judicial, infração disciplinar ou por insuficiência de desempenho;

4.  será admitido via concurso público;

5.  será vinculado ao RPPS.


VÍNCULO DE EXPERIÊNCIA

1.   parte do processo seletivo do concurso público;

2.   para Cargo Típico de Estado a duração será de 2 anos;

3.   para cargo de prazo indeterminado será de no mínimo 1 ano;

4.   por fazer parte do concurso público, os mais bem avaliados nos critérios estabelecidos, serão efetivados

5.   no serviço público;

6.   ainda não goza dos direitos e garantias dos servidores.

 

CARGO DE LIDERANÇA E ASSESSORAMENTO

1.      não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

2.      será admitido via seleção simplificada;

3.      deverão ocupar cargos de natureza política e de comissão;

4.      serão vinculados ao RGPS (INSS).

 

VÍNCULO POR CARGO INDETERMINADO

1.   não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

2.  será admitido via concurso público;

3.  deverão ocupar cargos administrativos;

4.  será vinculado ao RPPS, mas Lei Complementar dos Estados,

DF e Municípios pode vinculá-los ao RGPS (INSS).

 

A IMPRENSA REPETE TODO O DIA QUE “HÁ MUITOS SERVIDORES NO BRASIL”, E QUE ELES GANHAM MUITO MAIS QUE A INICIATIVA PRIVADA. ISSO É VERDADE?

 


Não. O funcionalismo (federal, estadual e municipal) no Brasil corresponde a 12,5% da população empregada. Esse número fica abaixo da média de países tidos como liberais, como Estados Unidos (15,89%), América Latina e Caribe, cuja média é de 17,88%.

 

Saúde e educação concentram o maior número de servidores e servidoras. Cerca de 35% do funcionalismo no país está empregado nessas duas áreas.

 

Quanto ao rendimento dos trabalhadores, em média, servidores e servidoras ganham 8% mais que trabalhadores e trabalhadoras do setor privado exercendo funções similares. Metade dos servidores e servidoras públicos no Brasil ganha até R$ 2,9 mil por mês (isso sem contar os descontos).

 

Segundo dados de 2018, a maior parte dos funcionários públicos (57%) tem rendimentos concentrados na faixa de até 4 salários-mínimos, ou seja, de R$ 3.816,00. Nos municípios, que concentram 56% de todo o funcionalismo no país, 73% estão nessa faixa salarial.

 

Cabe lembrar que é exigido do servidor público por conta do concurso, escolaridade, conhecimentos gerais e específicos de sua área de atuação e capacitação permanente para atuar no serviço público.

 

 

 

QUAIS OS RISCOS DE TIRAR DA CONSTITUIÇÃO ARTIGOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS E AO FUNCIONALISMO?

Diminuir a presença do Estado no fornecimento de bens e na prestação de serviços e programas sociais e reduzir o número de servidores, atribuindo à iniciativa privada que atenda a essas necessidades desregula a prestação dos serviços, diminui a possibilidade de fiscalização e, futuramente, pode fazer com que um direito fundamental não seja mais reconhecido enquanto tal.

 

Para mudar a Constituição, são necessárias votações em dois turnos no Senado e na Câmara, com garantia de três quintos dos votos em cada uma delas. Se as obrigações do Estado em garantir a prestação de serviços e o atendimento de necessidades da população em áreas fundamentais como saúde, educação e saneamento não estiverem na Carta Magna, fica muito mais fácil para os governos de plantão simplesmente não destinarem verbas.

 

 

O QUE MAIS

A REFORMA PROÍBE?

 

·      Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

·      Adicionais referentes a tempo de serviço ou indenização por substituição;

 

·      Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

 

·      Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei;

 

·      Incorporação da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente;

 

·      Recebimento de retribuição de posto comissionado, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias, entre outras, para quem se licenciar para estudar, acompanhar parente doente ou exercer mandato sindical e político.


A REFORMA DIMINUI OS CARGOS EM COMISSÃO E A POSSIBILIDADE DE INDICAÇÕES POLÍTICAS PARA EXERCER FUNÇÕES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS?

 

Mentira! As funções de confiança, os cargos em comissão e as gratificações de caráter não permanente, que atualmente podem se exercidas apenas por servidoras e servidores efetivos, serão gradualmente substituídos pelos “cargos de liderança e assessoramento”. Esses cargos, cujos critérios de acesso serão determinados pelo chefe de cada Poder (ou seja, abre-se totalmente espaço para concepções pessoais, política, religiosas etc. em vez de critérios técnicos), poderão ser destinados a “atribuições estratégicas” ou “técnicas”, ou seja, essas funções deixam de ser exercidas exclusivamente pelo pessoal concursado.