24/06/2014 14:06
Transposição de regime jurídico da AHM e HSPM – CLT para estatutário
Com essa proposta para os trabalhadores da AHM e do HSPM, o governo poderá atender a uma reivindicação histórica do Sindsep e dos trabalhadores. A diferenciação de regimes jurídicos entre celetistas e estatutários é fonte permanente de problemas, pois cria constantes situações de exclusão de direitos. Porém a proposta ainda não está em nada esclarecida. Há diversas dúvidas a serem esclarecidas e negociadas quanto ao tratamento que será dado ao FGTS, aposentadoria (passagem do INSS para o IPREM), enquadramento nos quadros existente, criação de novos quadros da administração direta, aproveitamento dos tempos de serviço nas carreiras da AHM e HSPM, entre outras questões. O Sindsep já realizou reuniões específicas com SEMPLA, AHM e HSPM, mas sem dados concretos por parte da administração. A partir da apresentação de tais dados o Sindsep definirá com os trabalhadores os posicionamentos e construir propostas que apresentará ao governo.
Transformação dos Auxiliares Técnicos em Saúde (ATSs) para os cargos de Técnico em Saúde mediante habilitação
Também se trata de antiga luta travada no Sindsep entre os profissionais Auxiliares de Enfermagem, com discussões e debates acumulados, envolvendo inclusive o COREN. O Sindsep cobrou e todos os ATSs terão um tratamento igualitário ao dado aos auxiliares de enfermagem. O governo afirmou que será possível a transposição de qualquer profissional do cargo de Auxiliar Técnico de Saúde que possua formação de nível técnico. Para todos os trabalhadores que não possuem a habilitação técnica, a formação será oferecida pela Prefeitura, mesmo aos quadros que não sejam da enfermagem. A administração já está adiantando as conversas internas para oferecimento de formação. Ainda há que se debater de que forma será feito todo o processo, o aproveitamento dos profissionais, atribuições, além do tratamento aos aposentados ou profissionais que não tenham condições ou mesmo aos que não queiram realizar a opção pela transformação.
Auxiliares Técnicos em Saúde – proposta de reajuste
O governo apresentou aos Auxiliares Técnicos em Saúde uma proposta de reajustes de 7% em 2014, 12% em 2015 e 12% em 2016. A proposta foi rejeitada de imediato pelo Sindsep e pela bancada sindical da saúde. Os valores oferecidos aos ATSs, mesmo com os reajustes, permanecerão inferiores aos da nova carreira de Nível Básico na Saúde (Agentes de Zoonoses), sendo que os ATSs deveriam receber os salários nos mesmos padrões do Nível Médio. Há se buscar uma saída, uma vez que haverá Auxiliares Técnicos que não optarão pela transformação para cargos Técnicos.
PROPOSTA DO GOVERNO PARA
.png)
Como entendemos que muitos servidores não desejam ou não podem realizar a opção para técnico, o Sindsep atuará para que o valor de início de carreira para o ATS (profissionais de Nível Médio) seja superior à R$ 1348,50, valor do padrão inicial de carreira dos Agentes de Zoonoses (profissionais de Nível Básico). No entanto, para chegar a esse valor, as tabelas de subsídio dos Técnicos deveriam também reproduzir as valorizações por nós propostas para ATSs, para que a opção seja vantajosa. Os profissionais que optarem pela transformação para o cargo de Técnico em Saúde passariam para a nova proposta de carreira tendo a remuneração no formato de subsídio. Portanto, cabe esclarecer primeiro do que se trata tal mudança proposta pelo governo.
O que é a remuneração por subsídio?
É uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, conforme o artigo 39, parágrafo 4º. O salário remunerado como subsídio é fixado em uma parcela única e, a princípio, é proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Muitos mitos foram criados sobre o subsídio, sendo muitos sem fundamentos.
Subsídio é Salário?
Subsídio é a forma de remuneração que ao invés de se dar pela composição de vencimentos em várias rubricas tem o salário pago em parcela única. Portanto, apesar do nome, subsídio é salário e tem a garantia constitucional de não poder ser reduzido e nem retirado.
Subsídio pode ser reajustado?
A remuneração por subsídio deve estar sob as mesmas regras de reajuste do funcionalismo que hoje estão determinadas pela lei salarial. Portanto, se não houver mudanças na lei salarial, todos os servidores, inclusive os que optarem pelas carreiras com remuneração por subsídio, estarão submetidos à lei que aplicou 0,01% e poucos quadrimestrais. A mudança na lei salarial é importante para quem optar e para quem não optar pela carreira com remuneração por subsídio.
Subsídio pode sofrer ação judicial?
Mesmo quem optar pela nova carreira poderá, se houver entendimento favorável da justiça, ter seus valores na nova carreira alterados por decisão judicial.
Para quais carreiras está sendo proposta a reestruturação com remuneração por subsídio?
O governo está propondo a remuneração por subsídio na Saúde nas carreiras dos:
·Técnicos em Saúde
·Especialista em Saúde
·Especialista em Saúde – Médico
Como é a estrutura das carreiras propostas?
O novo formato de carreira apresentado para a Saúde prevê duas referências a mais para Técnicos (TS16 e TS17) e quatro referências a mais para Especialistas (ES14 à ES17) e Especialistas-Médicos (ESM14 à ESM17). A organização em níveis ainda não foi apresentada, mas há a indicação de que o governo criará mais um nível em cada carreira.
Como seria feita a migração para a nova carreira?
Os atuais Técnicos, Especialistas e Médicos (Lei 14.713/08) teriam prazo a partir da lei para optar pelas novas estruturas de carreira, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014 e, se mantida a lógica proposta aos Especialistas do Quadro de Pessoal de Nível Superior, teriam um prazo de 90 dias contado a partir da integração para desistirem da opção.
Ao optar, a migração seria “nominal” considerando a referência atual do servidor para integrar na nova referência correspondente. Referência 1 para 1, 2 para 2, e assim por diante. Dessa forma, os servidores manteriam as denominações das Referências atuais: Técnicos do TS1 ao TS15, Especialistas do ES1 ao ES13 e Médicos do ESM1 ao ESM13. Porém, as novas carreiras estão sendo criadas com novas referências que vão até o 17, podendo o servidor ativo no final da carreira hoje progredir ou se promover na nova carreira. Se mantida a lógica proposta ao Quadro de Pessoal de Nível Superior, somente no caso de ativos, aposentados e pensionistas ou profissionais do nível 13, será considerada a permanência por ao menos dois anos na referência, contados até 31 de dezembro, aposentadoria ou falecimento, sendo permitido, nesse caso, migrar diretamente para o nível 14.
Ao criar as novas carreiras com remuneração em subsídio, a administração criou também novos níveis e categorias (referências). No entanto, as novas carreiras permitirão aos novos servidores alcançar seu topo em 25 anos e meio, com regras mais simples para a progressão sem barreiras de vagas para a promoção. Na regra de migração nominal proposta, por sua vez, o governo desconsiderou completamente o tempo levado pelos servidores atingirem hoje as categorias do PCCS. Os servidores que atualmente estão nas categorias 13 dos níveis universitários (Especialistas em Saúde e Médicos) precisaram de, ao menos, 25 anos para alcançar este nível (que, hoje, é o final da carreira). Para os novos servidores, bastarão 19 anos e meio para atingir a categoria 13, sendo que precisariam de 25 anos e meio para atingir a categoria 17 (que será o final de carreira de acordo com a proposta do governo). Esta distorção, que também ocorre para os Técnicos em Saúde, é visível comparando-se os tempos mínimos de progressão e promoção entre os PCCSs de Técnicos, Especialistas e Médicos e as novas carreiras propostas com remuneração por subsídio, como podemos ver na tabela seguinte.
.png)
Proposta de migração considerando-se os tempos nas carreiras atuais
O Sindsep encaminhou proposta de enquadramento corrigindo as distorções promovidas pela migração nominal. A correção poderia ser feita emparelhando-se as categorias das carreiras atuais com as das novas carreiras pela correspondência entre os tempos mínimos necessários para a progressão e promoção. Dessa forma, as categorias 1 a 3 manteriam a migração nominal. As categorias 4 a 6 teriam o acréscimo de uma referência, migrando para as Categorias 5 a 7 das novas carreiras. Para a migração nas categorias 7 a 9, as mesmas acresceriam duas referências (9 a 11) e mais três para as categorias 10 a 12 (12 a 15). Por fim, as referências 13 para todas as carreiras, bem como as referências 14 e 15, no caso dos Técnicos em Saúde, migrariam para as novas categorias 17 das respectivas carreiras novas, acabando com a distorção gerada pela proposta original. Há a necessidade também de se rever a proposta do governo de criação dos novos níveis que criam novas barreiras para os possíveis optantes, uma vez que estão abrindo mão dos quinquênios e sexta-parte, únicos mecanismos automáticos de valorização. A não criação de novos níveis garantiria também que os servidores no final dos níveis atuais permanecessem nas categorias finais nos níveis correspondentes da nova carreira. Nessa proposta apresentada pelo Sindsep, as carreiras de nível universitário ficariam organizadas: Nível I (1 a 6), Nível II (7 a 13) e Nível III (14 a 17). Para os Técnicos em Saúde: Nível I (1 a 13) e Nível II (14 a 17).
As tabelas abaixo apresentam as referências do PCCS atuais correspondentes por tempo à nova proposta. As linhas vermelhas indicam as novas divisões entre níveis propostas pelo Sindsep. No entanto, o governo já rejeitou a mesma proposta para o Quadro de Analistas, alegando motivos orçamentários.
.png)
Como seriam as Progressões e Promoções na nova carreira?
A administração alterou os critérios da progressão, passando a contar para a nova carreira apenas o critério tempo de efetivo exercício. No caso das promoções, não haveria mais a limitação de vagas nos níveis. Hoje para progredir entre as referências dentro de cada nível, há a necessidade de permanência de 24 meses em cada referência contados até uma data base específica, além da necessidade de alcançar uma pontuação determinada de títulos (cursos e atividades) e de atingir pontos mínimos na Avaliação de Desempenho. Na nova proposta, a progressão entre referências se daria a cada 18 meses a partir da referência 2, exclusivamente pelo tempo permanecido na referência, eliminando-se a necessidade de apresentação de títulos e o critério da Avaliação de Desempenho. A progressão deve ser solicitada pelo servidor e a contagem dos 18 meses de efetivo exercício se dará a partir da data da última progressão, como acontece com os quinquênios, acabando com a data-base fixa para cálculo de tempo que prejudica os servidores.
Segundo o governo, a promoção entre cada nível mantém os mesmos critérios atuais para a passagem entre níveis, porém deixa de existir o limite de vagas atuais. Hoje, para Técnicos, Especialistas e Médicos, se o número de servidores nos níveis II e III chegar respectivamente a 40% e 30% do número de servidores na carreira, não pode haver promoção até que surjam novas vagas. Tais barreiras deixariam de existir na nova proposta.
Como ficam os Admitidos?
O governo informou que para os admitidos da saúde a regra de enquadramento na nova carreira será a mesma apresentada aos Especialistas, ou seja, não há uma proposta específica para o conjunto dos admitidos e eles permanecerão (pela proposta do governo) sem emparelhamento na carreira pelo tempo que tem de Prefeitura. O pequeno passo dado até o momento foi o de migração de todos para a Referência 5. A proposta além de não corrigir, cria novas distorções para essa categoria. O Sindsep defende a valorização de todos os mais de 7 mil admitidos, ativos e inativos, de todos os níveis e quadros da Prefeitura, por meio da contagem do seu tempo de serviço que levem a refixação nos quadros salariais finais das carreiras correspondentes às funções. O governo garantiu continuidade de negociação.
Quais remunerações atuais seriam incorporadas na parcela única?
Segundo tabela apresentada pela administração na Mesa de Negociação da Secretaria Municipal de Saúde, somente as parcelas de gratificação e adicionais não indenizatórias seriam incorporadas pelo subsídio. Segue, abaixo, tabela enumerando todas as remunerações permanentadas que serão incorporadas ao subsídio:

O regime de subsídio é incompatível com o recebimento de vantagens pessoais de qualquer natureza, portanto, teoricamente não permitem que a administração pública crie mecanismos de gratificação e remuneração que excluam servidores ativos, aposentados e pensionistas com paridade.
Quais remunerações poderiam continuar sendo recebidas à parte?
Segundo informou o governo, as rubricas atuais compatíveis com o regime de subsídio seriam:
Tais rubricas que compõem o holerite poderão mudar de código identificador e de denominação.
O que acontece se a remuneração atual do optante for maior que a do subsídio?
Se a soma dos vencimentos atuais “permanentados” ou incorporados superar o valor na nova referência salarial prevista para 2014, a diferença será paga ao optante pela nova carreira a título de “Subsídio Complementar”. Além de considerar as gratificações de diaristas e plantonistas, os quinquênios e a sexta-parte, cada servidor, para avaliar uma eventual opção, deverá somar as remunerações atuais que seriam incorporadas para avaliar se haveria vantagem na opção, observando as tabelas salariais propostas para 2014, 2015 e 2016. Em caso de opção, aqueles que tivessem remunerações incorporadas superiores ao valor principal do subsídio (padrão) receberiam a diferença como Subsídio Complementar, uma vez que pela Constituição Federal de 1988 não pode haver redução de remuneração. Esse valor permaneceria como uma rubrica independente do subsídio. Não seria absorvido e nem extinto como acontece nas carreiras do Governo Federal. Os padrões de subsídio assumidos em 1º de maio de 2014 serão reajustados pelas tabelas de 2015 e 2016 no dia 1º de maio de cada ano, enquanto a parcela complementar permanecerá fixa, ou melhor, congelada, já que na proposta do governo não cabe reajuste a essa Parcela.
Como seria feita a opção dos não Optantes do PCCS da Saúde para a nova carreira?
Aos atuais não-optantes do PCCS, ou seja, aqueles que não optaram pelas carreiras da Saúde, eventualmente ao optarem pela nova proposta de carreira, teriam aplicada a regra de migração para o PCCS da Saúde conforme a Lei 14.713/08, e, em seguida, teriam aplicada a regra de migração NOMINAL de correspondência entre a referência “S” e a “Q”. Porém, a lei não considera o tempo posterior a 2007, de modo que a opção seria prejudicada por não contar os últimos 7 anos de serviço. O Sindsep já solicitou reunião com o governo para negociar a revisão das regras, mas ainda não foi atendido.
O que acontece com os servidores que não optarem?
Se a lógica aplicada aos Especialistas for seguida, segundo informou o governo ao Sindsep, em outubro de 2013, para os servidores da carreira vigente do PCCS da Saúde que não optarem, as progressões e promoções continuariam acontecendo anualmente como já ocorrem hoje. Também o requerimento de quinquênios e sexta-parte permaneceria sendo solicitado normalmente pelos que não optassem pela carreira proposta, uma vez que continuariam sujeitos às regras que regulamentam a carreira na qual se encontram. Porém, caberia constar garantia na lei.
A nova carreira permite reajustes futuros?
O governo não se posicionou sobre esse ponto para a Saúde. Já o Projeto de Lei para os Especialistas do NS (que nos serve como comparativo) estabelece que as revisões gerais anuais e quadrimestrais não seriam aplicados sobre as novas tabelas salariais entre 2014 e 2016. Qualquer outro reajuste geral seria aplicado somente a partir de 2017. A partir de então, a carreira proposta por subsídio prevê a possibilidade tanto de reajustes gerais quanto específicos que podem ser aplicados à nova carreira e estará submetida à mesma política salarial geral prevista para o funcionalismo, segundo o governo. No entanto, há a necessidade de explicitar no Projeto de Lei, a Lei Salarial atual e as possíveis modificações.
Quais seriam os padrões salariais das novas carreiras?
O governo apresentou três propostas de tabelas salariais entre março e abril. As tabelas das carreiras remuneradas por subsídio preveem valores para 1º de maio de 2014, 2015 e 2016.
Veja o Anexo I com todas as tabelas apresentadas por cargo e jornada.
Há valorização nas propostas apresentadas?
O governo elaborou tabelas de subsídio baseadas nas remunerações teóricas das carreiras atuais. Considerou-se para tanto, a incorporação dos padrões do PCCS, as gratificações de Saúde (diarista), PPD, quinquênios e sexta-parte. No entanto, não considerou as gratificações de plantonistas. Conforme as tabelas teóricas demonstradas nos Anexos II a V, para os diaristas há reajustes teóricos que variam conforme a carreira, referência, jornada e se para plantonistas ou diaristas. Os reajustes teóricos são, na média, maiores para Técnicos e menores para Médicos e Especialistas. Os reajustes são maiores entre as referências 1 a 9 e menores a partir da referência 10. Os reajustes teóricos também são menores quanto menor a jornada de trabalho, por conta da incorporação da Gratificação de Saúde (diarista) que é fixa independentemente da jornada. A previsão de reajuste para os atuais Especialistas em Saúde–Odontologia também é menor do que para os demais Especialistas por conta da incorporação do PPD que, para os profissionais de Odontologia, corresponde a 100% do padrão inicial, e somente 60% para os demais. Mas o aspecto mais importante a ser considerado é que ao não utilizar as Gratificações de Plantão como remuneração teórica, em todos os casos, há um rebaixamento na possibilidade de reajuste para plantonistas. Em alguns casos os valores teóricos já são superiores aos do Subsídio em 2014.
O Sindsep também analisou as remunerações reais dos servidores ativos conforme os dados apresentados pelo governo. Segundo as tabelas analisadas, até 2016, 88% dos servidores da saúde teriam reajustes superiores a 30%. E do total de servidores, 54% teriam valorizações superiores a 50%. O Sindsep já indicou ao governo que os plantonistas não podem ser prejudicados devendo haver a manutenção da gratificação ou sua incorporação nos valores propostos. Para conhecer a análise completa sobre as tabelas salariais propostas pelo governo e as contrapropostas do Sindsep clique aqui e acesse o documento “PROPOSTAS PARA A MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO DA SAÚDE”.
Como ficam os aposentados?
Todos os aposentados da Saúde com paridade terão direito a migrar para as propostas de subsídio. Há que se considerar que os subsídios correspondem à incorporação das remunerações teóricas, inclusive o PPD e algumas gratificações (vide tabela de remunerações permanentadas na página 8). Como os aposentados não incorporaram na integralidade esses valores, os reajustes propostos serão maiores para os aposentados.
A nova carreira proposta prevê uma variação entre o padrão inicial e final de até 189%, possíveis de serem alcançados, teoricamente em 25 anos e meio. Hoje, com GDA total, quinquênios e sexta parte, em 25 anos é possível chegar a 135% sobre o valor inicial e, com sete quinquênios após 35 anos, o maior valor seria 154% maior que o inicial.
Quais seriam as principais vantagens e desvantagens da proposta?

ANEXO I
PROPOSTAS DE TABELAS DE SUBSÍDIO APRESENTADAS PELO GOVERNO EM 10/04/2014


ANEXO I
PROPOSTAS DE TABELAS DE SUBSÍDIO APRESENTADAS PELO GOVERNO EM 10/04/2014

ANEXO II - REMUNERAÇÕES TEÓRICAS DOS AUXILIARES TÉCNICOS EM SAÚDE E TRANSPOSIÇÃO PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS EM SAÚDE (SUBSÍDIO)

ANEXO III - REMUNERAÇÕES TEÓRICAS DOS TÉCNICOS EM SAÚDE (PCCS) E MIGRAÇÃO PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS EM SAÚDE (SUBSÍDIO)

ANEXO III - REMUNERAÇÕES TEÓRICAS DOS TÉCNICOS EM SAÚDE (PCCS) E MIGRAÇÃO PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS EM SAÚDE (SUBSÍDIO)

ANEXO IV - REMUNERAÇÕES TEÓRICAS DOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE (PCCS) E MIGRAÇÃO PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTAS EM SAÚDE (SUBSÍDIO)

ANEXO IV - REMUNERAÇÕES TEÓRICAS DOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE (PCCS) E MIGRAÇÃO PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTAS EM SAÚDE (SUBSÍDIO)

ANEXO V - REMUNERAÇÕES TEÓRICAS DOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE MÉDICO (PCCS) E MIGRAÇÃO PARA OS CARGOS DE ESP. EM SAÚDE (SUBSÍDIO)
