10/02/2023 - 16:48
Por meio da Instrução Normativa nº3, publicada nesta sexta-feira (10/02), no DOC, a Secretaria Municipal de Educação dispôs sobre a liberação de ponto dos trabalhadores(as) da Educação para atividades sindicais. A publicação foi motivada por solicitações dos sindicatos e Ofício (SG nº 628/2022) do Sindsep.
Com isso, fica autorizada a dispensa de ponto dos servidores e servidoras da educação afiliados aos sindicatos para participar de reuniões e eventos programados para este ano de 2023.
Lembramos que em 2023 realizaremos o 13º Congresso Geral do Sindsep, entre 22 e 24 de novembro, com dispensa de ponto garantida nesta publicação. Portanto, priorizaremos, no 2º semestre de 2023, debates sobre as principais temáticas do congresso e plano de lutas nas regiões com intensificação das visitas aos locais de trabalho.
Confira a íntegra da instrução normativa e eventos programados da Educação:
DOC 10/02/2023 - p. 19
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 3, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 6016.2023/0011702-0
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELOS SINDICATOS REPRESENTATIVOS DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- as solicitações dos Sindicatos, por meio dos Ofícios:
- Ofício SG nº 0628/2022 - SINDSEP;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2023, na seguinte conformidade:
I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;
II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;
III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.
Parágrafo único. Haverá dispensa do dia de trabalho aos participantes dos eventos mencionados no inciso II deste artigo.
Art. 2º Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas:
III – SINDSEP
a) Evento Comemorativo aos 20 anos da transição das Creches/CEIs para a RME: 12/05/2023
b) Reuniões dos Conselheiros Regionais de Representantes - CRRs:
27/01, 31/03 e 26/05/2023.
c) Reuniões dos Representantes Sindicais de Unidades - RSUs:
24/02, 28/04, 30/06 e 08/12/2023
d) 13° Congresso do Sindsep:
- Etapa Educação
31/08 e 01/09/2023
- Etapa Geral
22/11 a 24/11/2023
§ 1º Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical de 22/02/23, prevista no Anexo I da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022.
§ 2º Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.
Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 4º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 5º Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 6º Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 7º Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta Instrução Normativa, o Sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento.
Art. 8º Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743, de 2007.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.