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10/01/2020 - 12:17

Prefeitura publica portaria que permite a reposição das horas dos dias de paralisação e greve dos servidores do nível básico e médio

A Prefeitura de São Paulo, publicou no Diário Oficial da cidade, nesta sexta-feira, 10 de janeiro, a portaria nº 4/SG/2020 que prevê a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores do nível básico (agentes de apoio e do nível médio ( assistentes de gestão de políticas públicas – AGPPs e assistentes de suporte técnico – ASTs), durante as paralisações e greves ocorridas no ano de 2019 pela reestruturação das carreiras.

 

Secretaria Municipal de Gestão, seguindo o acordo realizado com o Sindsep e demais entidades sindicais, definiu que os dias 16 de julho, 19 de setembro, 1,2,4,15, 29 e 31 de outubro e de 5 a 14 novembro de 2019, sejam repostos até 31 de dezembro de 2020.

 

Para a reposição foi definido os seguintes critérios pelo governo:

 

  • A Chefia imediata irá formular uma proposta de reposição das horas não trabalhadas para que sejam repostas no início ou final do expediente, dentro do horário de funcionamento da unidade;
  • Compensação de duas horas por dia nas unidades onde esteja em funcionamento o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF;
  • Compensação de uma hora por dia nas unidades onde não esteja em funcionamento o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF;
  • Os servidores afastados ou licenciados no período de compensação, deverão repor a partir da data que retornarem ao trabalho, sendo que a compensação deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2020;
  • Os servidores afastados ou que venha a ter sucessivos períodos de licença e assim não consigam repor as horas até 31 de dezembro de 2020, excepcionalmente poderão repor depois desta data, conforme proposta que será formulada pela chefia imediata. No entanto, a reposição terá que ser feita em até oito meses, contando a partir da data do retorno do servidor ao trabalho;
  • Os servidores também poderão mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas aos finais de semanas, nas datas, horários e de acordo com o planejamento de atividades especificas devidamente justificadas;
  • Caso o servidor não venha a compensar as horas total ou parcialmente, elas serão descontadas,
  • A compensação dos dias parados não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas, mas terão prioridades sobre elas.

Uma questão importante sobre a reposição dos dias parados é que os responsáveis das unidades onde o servidor está lotado serão responsáveis pela fiscalização da compensação.

 

Ao final do período de compensação, a chefia imediata será também responsável pela elaboração de uma planilha consolidada com a indicação das horas compensadas.

 

Confira a publicação no DOC

 

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