02/06/2021 - 11:02
Esse mês foi pago além do adicional de junho, o valor retroativo a novembro de 2020, quando a Justiça determinou a obrigação em torno de R$ 1.820 aos que já recebiam a insalubridade.
Abaixo seguem esclarecimentos para questões enviadas por servidores públicos municipais sobre a ação de insalubridade.
1. Os retroativos que ultrapassarem o teto do RPV, há possibilidade de a Prefeitura chamar para fazer acordo, pois os valores de quem recebe 40% com os juros vão ultrapassar esse valor, porém não vão passar muito. O sindicato pode propor um acordo para esses valores não virarem precatório?
Quando os valores dos créditos superam o valor de R$ 23.784,67 (valor determinado para o ano de 2021 de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2021 PGM/SF), o servidor pode renunciar ao valor excedente para receber pelo regime de Requisição de Pequeno Valor.
Isso é feito por meio de petição acompanhada de uma declaração datada e assinada pelo servidor e protocolada pelo advogado.
Acordos de precatórios são feitos desde que os créditos já estejam requisitados, ou seja, desde que já haja o número precatório expedido pela Justiça de São Paulo. É também necessário aguardar a publicação de edital de acordo do ano em vigência da expedição do número e se enquadrar nas regras do edital, aceitar o acordo e aguardar o pagamento.
2. O que fazer com os servidores sindicalizados que entraram com ações individuais, que perderam a ação e encontram-se na lista do Sindsep?
A Prefeitura de São Paulo vai retirar da listagem apresentada pelo Sindsep, pois está sendo verificado pelos Procuradores do Município de São Paulo, servidores associados ao sindicato, que na época da apresentação da listagem, e tenham entrado com a ação da insalubridade e perderam o direito na decisão dada pela Justiça, a eles não serão pagos.
Caso exista alguma exceção – hipótese da PMSP não se atentar e efetuar o pagamento – o procedimento correto é avisar o servidor de que pode haver cobrança futura do valor quando a PMSP se atentar para o erro.
3. Quem tem processo individual, mas não foi julgado, vai receber pelo sindicato ou pela ação individual?
Em tese, recebe pelo primeiro processo transitado em julgado. Como o nosso processo tem sempre uma fase de execução (cumprimento de sentença) mais longa (executamos para mais gente), é comum que o pagamento se dê nos processos individuais – porém, temos visto juízes dando decisões no sentido de aguardar o pagamento no nosso processo.
4. Sou da Autarquia tenho processo individual pelo sindicato, ainda não foi atualizado minha insalubridade, vou receber por esse processo coletivo do sindicato ou devo aguardar meu processo individual?
Se o processo individual ainda não obteve a atualização da insalubridade em seu holerite (admitindo que você tenha ganho esse processo), vale tentar saber a razão (buscar pelo andamento do processo). Pode ser uma das hipóteses, os juízes aguardarem o deslinde da execução coletiva.
5. Alguns colegas nesse mês estão tendo a atualização dos valores da insalubridade. O meu não veio, sou sindicalizado, tem algum prazo para atualizar os que não vieram esse mês? Se não atualizarem o que faço?
Não há como saber se estes colegas estão tendo a atualização dos valores da insalubridade em razão da ação coletiva. Essa informação não consta dos autos. A Prefeitura já deveria ter cumprido, mas efetuou sucessivos pedidos de dilação de prazo. O processo vai retornar para a conclusão (mesa do juiz) para decidir sobre esses prazos e sobre um caso isolado que foi levantado.
Porém, na hipótese dessa correção estar acontecendo por conta da ação coletiva, sabemos que a PMSP tem certa dificuldade em operacionalizar essas mudanças em tão grande escala com rapidez. Sugerimos aguardar o apostilamento, pelo menos por mais 1 ou 2 meses.
6. Se eu me sindicalizar agora, entro nesse processo de insalubridade do sindicato?
Não. A listagem foi enviada para a PMSP e irá cumprir a determinação judicial somente dos nomes que lá constam, somente servidores filiados até a data da apresentação da listagem, podem ser beneficiados nesta execução.
Os servidores que tenham direito e não se encontram ou não se encontravam filiados ao sindicato na data do envio da listagem, se beneficiariam do direito a insalubridade ajuizando uma ação individual (cumprimento individual de sentença coletiva).
7. Existe algum prazo para a prefeitura pagar o retroativo?
Depois de requisitado o valor, ou seja, quando o juiz homologa os valores e manda expedir ofício requisitório de cada um dos créditos individuais, o prazo legal para pagamento do precatório é até o final do ano seguinte à expedição do ofício (quando apresentado até 01/07) ou prazo de dois anos se a requisição for encaminhada depois de 01/07. Porém, sabemos que esse prazo não é respeitado.
No caso dos créditos de pequeno valor – RPV – os quais deveriam ser mais rápidos (o prazo legal é de 60 dias da expedição do ofício pelo TJ), todo o procedimento é feito perante a PMSP, ou seja, a requisição é feita pelo juiz da causa e a PMSP paga diretamente – sem necessidade de remessa de valores ao DEPRE. Os depósitos são feitos pela PMSP na conta judicial e daí em diante o procedimento é o mesmo dos precatórios, porém é feito na vara de origem e não mais na vara das execuções. Porém, o prazo legal é igualmente não observado nesse caso.
8. Será que meu nome está na listagem do Sindsep?
Para quem está na dúvida se o nome consta da listagem do Sindsep, na ação de insalubridade, encaminhada à Prefeitura de São Paulo, entre em contato com o sindicato pelos telefones: 11 2129-2999 ou pelo whatsapp oficial: 11 97025-5497.