06/03/2013 - 11:59
ORDEM INTERNA Nº 001/COGEP/2013
DATA: 6 de Março de 2013
DIRIGIDA: ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, CONSIDERANDO que o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP é o instrumento histórico laboral
no qual devem estar reunidos dados administrativos, registros ambientais, resultados biológicos, entre outros, referentes ao período em que o servidor público municipal exerceu atividades sujeitas à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física;
CONSIDERANDO
que o objetivo primordial do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é informativo, mas seu conteúdo tem força probante para fins previdenciários, servindo, ainda, de subsidio à análise organizacional e ao desenvolvimento de políticas públicas de Saúde Ocupacional e de Recursos Humanos;
E sobretudo,
CONSIDERANDO, em princípio, a obrigatoriedade de sua expedição em relação aos pedidos de aposentadoria especial decorrentes do cumprimento de Mandados de Injunção, com especial atenção à orientação de COJUR/SEMPLA no processo administrativo nº 2011-0.074.681-8.
RESOLVE:
1. Adotar o formulário constante do Anexo Único desta Ordem Interna, denominado
FORMULÁRIO PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, a ser empregado pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS na execução dos serviços internos relacionados à matéria.
1.1. As informações a serem inseridas no referido documento são de exclusiva responsabilidade dos profissionais técnicos indicados no texto, que deverão identificar-se precisamente, apondo de forma legível carimbo e assinatura, bem como indicando o órgão de classe ao qual estão vinculados, quando cabível.
2. O trâmite do Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO obedecerá ao seguinte fluxo:
2.1. O servidor solicitará a expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP junto à última Unidade de Recursos Humanos – URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas – Sugesp da Secretaria Municipal ou Subprefeitura onde esteve lotado.
2.2. A URH ou Sugesp preencherá, no Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, os campos de sua responsabilidade, enviando a seguir à Divisão de Promoção à Saúde – DESS 2, do Departamento de Saúde do Servidor – DESS.
2.3. A Divisão de Promoção à Saúde – DESS 2, do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, preencherá os campos de sua responsabilidade no Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, retornando-o a seguir à URH
ou Sugesp.
2.4. A URH ou Sugesp, de posse do Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO totalmente preenchido, providenciará a sua expedição.
3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto a esta Coordenadoria.
4. O Departamento de Saúde do Servidor – DESS promoverá treinamento junto às URH’s e Sugesp’s objetivando esclarecer integralmente o correto preenchimento do Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, bem como orientar quanto aos procedimentos complementares da observância do seu trâmite, objeto do item 2 desta Ordem Interna.
5. Publique-se.
6. Cumpra-se.
DOC 06/03/20013 - PG 27 E SS