23/02/2013 - 17:10
PORTARIA Nº 103/2013–SMS.G
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP
GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GEDEP
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SINDSEP PARA O ANO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício SG Nº 509/12, e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8989/79, na Lei 13.883/04, no inciso IX do artigo 1º c/c artigo 7º do Decreto 48.743/07 e na Portaria 145/SMG/G/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação no âmbito municipal, dos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2013, na seguinte conformidade:
I – Reuniões Bimestrais de Representantes – representantes eleitos por unidade de lotação, na proporção estabelecida pelos Estatutos do SINDSEP, conforme anexo, nas seguintes datas:
28/02, 25/04, 13/06, 15/08, 17/10 e 12/12;
II – Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes, nas seguintes datas: 22/03, 10/05, 19/07, 20/09 e 22/11;
III – Seminário de Saúde do Trabalhador – dias 23 e 24/04 – inscrições abertas a todos os servidores da SMS;
IV – Fóruns/Plenárias Regionais de preparação para o Congresso Sindical – representantes eleitos por unidade de lotação,
na proporção estabelecida pelos Estatutos do SINDSEP, conforme anexo, nas seguintes datas, conforme a região:
. Regiões Leste I e Leste II – 07 e 08/03;
. Regiões Centro e Norte – 14 e 15/03;
. Regiões Leste III e Sudeste – 04 e 05/04;
. Regiões Oeste e Noroeste – 18 e 19/04;
. Regiões Sul I e Sul II – 09 e 10/05.
V – Seminário dos Trabalhadores da Saúde – 29 e 30/08 –
inscrições abertas a todos os servidores da SMS;
VI – Plenária Final de Resoluções do 11º Congresso do
SINDSEP para os delegados eleitos nas plenárias regionais –período de 23 a 25/10.
Art. 2º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 4º - No prazo de 30 dias, a contar do término dos eventos, caberá às Unidades de Recursos Humanos das Coordenadorias Regionais de Saúde, da Coordenação de Vigilância em Saúde, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, do Hospital Municipal Maternidade e Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva e de SMS–
Gabinete elaborarem relação única dos servidores que participaram dos mesmos, por nome, RF e unidade de lotação.
Posteriormente, deve ser feito o encaminhamento dos dados ao GEDEP/CGP/SMS.G, para formalização do ato de afastamentos ora autorizados e demais providências, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 48.743/07.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO PORTARIA Nº 103/2013–SMS.G
Proporção para Eleição de Representantes do SINDSEP
Quantidade de Funcionários Quantidade de Representantes
até 50 02
De 051 a 0150 03
De 0151 a 0250 04
De 0251 a 0350 05
De 0351 a 0450 06
De 0451 a 0550 07
De 0551 a 0650 08
De 0651 a 0750 09
De 0751 a 0850 10
De 0851 a 0950 11
De 0951 a 1050 12
De 1051 a 1150 13
De 1151 a 1250 14
De 1251 a 1350 15
De 1351 a 1450 16
De 1451 a 1550 17
De 1551 a 1650 18
De 1651 a 1750 19
De 1751 a 1850 20
De 1851 a 1950 21
De 1951 a 2050 22
De 2051 a 2150 23
De 2151 a 2250 24
De 2251 a 2350 25
De 2351 a 2450 26
De 2451 a 2550 27
De 2551 a 2650 28
DOC. 23/02/2013 - PG. 33