SINDSEP - SP

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

SINDICALIZE-SE

Jurídico

04/12/2012 - 00:00

PORTARIA Nº 6.130 , DE 30/11/2012 Dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação In

Dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e nos Centros...

Dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e nos Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO:
- o disposto nas Portarias SME:. nº 5.080/12 ? Pontuação dos Professores para escolha/atribuição;. nº 4.194/08 e nº 4.645/09 ? Módulo de professor nas Escolas Municipais;. nº 4.234/08 ? Opção de Jornadas Docentes;. nº 5.360/11 - Reorganiza o Programa ?Ampliar?;. nº 5.971/12 - Organização das Unidades Educacionais.
- as disposições da Lei Federal 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93 e 13.574/03 e 14.660/07 e alterações;
- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição do módulo docente aos Professores de Educação Infantil e turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para 2.013;
- o disposto nas Portarias SME:. nº 5.081/12 ? Pontuação dos Professores para escolha/atribuição;. nº 5.971/12 - Organização das Unidades Educacionais.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O processo inicial de escolha/ atribuição nos Centros de Educação Infantil ? CEIs e nos Centros Municipais de Educação Infantil ? CEMEIs da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2013, respeitada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 5.081/12 ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria.
I ? Os Professores de Educação Infantil ? PEIs, participarão da escolha/ atribuição do Módulo Docente.
II ? Os Auxiliares de Educação Infantil ? ADIs, escolherão/ terão atribuído turno de trabalho.
Parágrafo Único ? Entender-se-á a expressão ?Módulo Docente? como o conjunto de vagas que serão ocupadas por profissionais docentes de cada Unidade Educacional, destinadas a regência de agrupamentos e atuação como suporte da ação educativa - vaga no módulo sem regência.
Art. 2º - Serão objeto de escolha/ atribuição durante o processo de que trata a presente Portaria:
I ? Agrupamentos:
- vagos, criados e, os decorrentes de laudo médico definitivo, os de perda de lotação por renovação subseqüente de laudo médico temporário, acesso, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, ou perda de lotação por qualquer motivo; e/ ou
- disponibilizados em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a partir de 01/02/13.
II ? Vagas no módulo sem regência, inclusive aquelas disponibilizadas por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a partir de 01/02/13.
Art. 3º - As vagas no módulo sem regência, para suporte da ação educativa, serão oferecidas somente na inexistência de agrupamentos vagos ou disponíveis para regência.
Parágrafo Único ? O módulo mencionado no caput será composto por:
a) 02 (duas) vagas no módulo sem regência, por turno, nos CEIs e CEMEIs com até 15 (quinze) agrupamentos por turno.
b) 04 (quatro) vagas no módulo sem regência, por turno, nos CEIs e CEMEIs com mais de 15 (quinze) agrupamentos por turno.
Art. 4º - Terão direito à escolha/ atribuição, respeitada a ordem de classificação, todos os PEIs com lotação no CEI e CEMEIs, inclusive os afastados para exercício em unidades integrantes da S.M.E. e para mandato como dirigente sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal, para a Câmara Municipal de São Paulo e Licenças sem Vencimento - LIP.
§ 1º - A escolha/ atribuição efetuada aos afastados será disponibilizada de imediato, sendo, na seqüência, objeto de oferta aos demais Professores.
§ 2º - Ocorrendo a cessação do afastamento dos PEIs referidos no caput, os mesmos assumirão a escolha/ atribuição anteriormente efetuada.
§ 3º - Aplicam-se as disposições contidas na Portaria que estabelece critérios para escolha/ atribuição no decorrer do ano ao Professor que tiver prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado.
Art. 5º - Os PEIs efetivos e portadores de Laudo Médico Temporário, exceto os que perderam lotação em decorrência do artigo 50 da Lei 14.660/07, respeitada a ordem de classificação, participarão do processo de escolha/atribuição de turnos de trabalho e agrupamentos ou vagas no módulo sem regência a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos.
Art. 6º - Os professores que na U.E. de lotação, restarem sem atribuição de agrupamentos ou de vagas no módulo sem regência, deverão participar da escolha/atribuição na Fase DRE, conforme estabelecido no artigo 18 desta Portaria.
§ 1º - Ficam dispensados desse procedimento os professores que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno, com a aplicação de procedimentos específicos.
§ 2º - Excetua-se da expressão ?impedimento legal? referida no parágrafo anterior, os casos de licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.
Art. 7º - Ao professor, que nos termos do artigo anterior, estiver ocupando vaga no módulo sem regência, será dada oportunidade de retorno à unidade de lotação na existência de agrupamentos vierem a se tornar vagas ou disponíveis.
§ 1º - Na existência de mais de um profissional nas mesmas condições, terá prioridade aquele que detiver maior pontuação.
§ 2º - Na ocorrência do disposto no caput deste artigo, o profissional será cientificado, pelo Diretor da Unidade de lotação, a fim de que se manifeste de forma expressa e em caráter irretratável, quanto ao interesse em permanecer na situação de acomodação ou retornar imediatamente à Unidade de lotação.
Art. 8º - Os PEIs admitidos estáveis e não estáveis, participarão da escolha/atribuição na DRE de lotação, conforme estabelecido no artigo 18 desta Portaria.
§ 1º - Ficam dispensados desse procedimento os PEIs que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno, com a aplicação de procedimentos específicos.
§ 2º - Excetuam-se da expressão ?impedimento legal? referida no parágrafo anterior, os casos de licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.
Art. 9º - Os ADIs efetivos, escolherão turnos de trabalho para o cumprimento de suas funções, respeitada a ordem de classificação.
§ 1º - Caberá ao Diretor, de acordo com as especificidades do CEI, a distribuição pelos dois turnos de funcionamento, das vagas que serão oferecidas a título de acomodação, aos profissionais referidos no caput.
§ 2º - O número de vagas a serem criadas deverá ser suficiente para atender todos os ADIs lotados no CEI, exceto para os que se encontrarem em readaptação/ restrição de função em caráter definitivo ou temporário.
§ 3º - As vagas atribuídas aos ADIs que se encontrarem afastados do exercício de suas funções serão disponibilizadas, até o retorno/ cessação do afastamento do titular e não serão objeto de escolha dos demais.
Art. 10 - Os ADIs admitidos estáveis e não estáveis, participarão da escolha de turno de trabalho na DRE de lotação, conforme estabelecido no artigo 18 desta Portaria.
§ 1º - Ficam dispensados desse procedimento os ADIs que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno, com a aplicação de procedimentos específicos.
§ 2º - Excetuam-se da expressão ?impedimento legal? referida no parágrafo anterior, os casos de licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.
Art. 11 ? Os Diretores dos CEIs e CEMEIs que efetuaram a pontuação dos profissionais admitidos estáveis e não estáveis deverão apurar-lhes a situação de impedimento ou não para a participação da Fase DRE, atentando, em especial, para a necessidade de cumprimento ao disposto no artigo 16 desta Portaria.
§ 1º - As situações de impedimento deverão ser comunicadas à DRE, para as providências cabíveis.§ 2º - Os impedimentos a que se refere o ?caput? deste artigo são, dentre outros, os seguintes:
a) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo.
b) nomeação para exercício de cargos em comissão.
c) afastamentos e licenças sem vencimentos.
d) afastamento para mandato sindical.
Art. 12 - Caberá ao Diretor, de acordo com as peculiaridades e necessidades do CEI e CEMEI, distribuir pelos seus dois turnos de funcionamento, as vagas para os Profissionais portadores de Laudo Médico de Readaptação/ Restrição/ Alteração de função, em caráter definitivo e temporário.
Art. 13 - Todos os Profissionais portadores de Laudo Médico Definitivo e Temporário, escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição/alteração de função, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portarias SME nº 5.081/12, e respeitada a ordem:
a) PEIs efetivos
b) ADIs efetivos
c) PEIs admitidos estáveis
d) ADIs admitidos estáveis
e) PEIs admitidos não estáveis
f) ADIs admitidos não estáveis
Art. 14 - Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de Profissionais portadores de Laudo Médico, em algum turno, o Diretor poderá de imediato, oferecê-la aos demais Professores portadores de Laudo Médico do próprio CEI e CEMEI, que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.
Parágrafo Único ? A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros Profissionais encaminhados para exercício no CEI, em readaptação funcional/restrição de função.
Art. 15 - Em qualquer Etapa do processo de escolha/atribuição, o Profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 16 ? Com relação ao Profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Fase procederá à atribuição na ordem de classificação, dando-lhe ciência por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art.17 ? As atividades a serem desenvolvidas pelos ADIs, no cumprimento de sua Jornada de Trabalho, deverão atender as especificidades de cada CEI, considerando o seu Projeto Pedagógico, primando pelo zelo da saúde e segurança das crianças, por meio da aquisição de hábitos saudáveis de alimentação, de higiene e demais condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento, numa perspectiva de trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais do CEI.
DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO
Art. 18: O processo de escolha/ atribuição aos Profissionais dos CEIs ocorrerá em 2 (duas) Etapas, na seguinte conformidade:
I ? 1ª Etapa ? Educação Infantil.
1ª Fase - No CEI de lotação - Professores de Educação Infantil ? Efetivos.
1º Momento: Escolha/ atribuição de agrupamentos vagos ou disponíveis.
2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência vaga ou disponível.
2ª Fase - na DRE ? Professores de Educação Infantil ? Efetivos ? que restarem sem atribuição na unidade de lotação, a título de acomodação.
1º Momento: Escolha/ atribuição de agrupamentos vagos ou disponíveis.
2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.
3ª Fase ? na DRE ? Professores de Educação Infantil ? Admitidos estáveis e não estáveis, na seqüência e por ordem de classificação.
1º Momento: Escolha/ atribuição de agrupamentos vagos ou disponíveis.
2º Momento: Escolha de vaga no módulo sem regência.
II ? 2ª Etapa ? Turnos de Trabalho.
1ª Fase ? no CEI de lotação - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - Efetivos:
Momento Único: Escolha/ atribuição de turnos.
2ª Fase - Na DRE - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
Admitidos estáveis e não estáveis, na seqüência e por ordem de classificação.
Momento Único: Escolha/ atribuição de turnos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 ? Os PEIs e ADIs não poderão desistir da escolha/atribuição efetuadas.
Art. 20 ? O professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/ atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho.
Parágrafo Único: Na hipótese de que trata o caput deste artigo o professor deverá apresentar à Unidade Educacional o atestado de presença emitido pela autoridade responsável.
Art. 21 ? O professor efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2013, observada a
pertinente legislação em vigor, será classificado para fins de
escolha/atribuição, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano, de acordo com o contido na alínea ?b? do inciso I do art. 4º da Portaria SME nº 5.081/12.
Art. 22 ? A escolha/atribuição de módulo docente aos PEIs e de turno de trabalho aos ADIs ocorrerá em dezembro de 2012, com efeitos a partir de 01/01/2013.
Art. 23 ? A SME publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o cronograma relativo a esta Portaria.
Art. 24 ? O processo de escolha/atribuição a ocorrer durante o ano observará o disposto em Portaria específica.Art. 25 ? O Diretor do CEI e CEMEI deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Profissionais em exercício.
Art. 26 ? Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.
Art. 27 ? Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.
Art. 28 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria Portarias SME nº 5.540/11.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS ?
SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2012-2-221
SME/SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO/GABINETE DO SECRETARIO
ENDERECO: RUA BORGES LAGOA, 1230
PROCESSOS DA UNIDADE SME-12
2010-0.243.606-7 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
DOCUMENTAL
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL / DREMP - DENUNCIA DE DISCRIMINACAO/MAUS TRATOS - A VISTA
DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO DE FLS. 187,188, 205 A 207 EDAS
DISPOSICOES DO DECRETO N. 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO PARAGRAFO
2, DO ARTIGO 74 C.C. O ARTIG O 113, TODOS DO DECRETO N. 43.233/03.
2011-0.063.930-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
DOCUMENTAL
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DE SAO MIGUEL -
CEI JARDIM RUTH - APURACAO PRELIMINAR - FURTO - DESIDIA NA GUARDA DE BENS PATRIMONIAIS - A VISTA DA INSTRUCAO
DESTE PROCESSO, NOTADAMENTE AS CONCLUSOESALCANCADAS NAS MANIFESTACOES DE PROCED AS FLS. 127-130, DE SNJ AS FLS. 145-146 E DA ASSESSORIA JURIDICA A FL. RETRO E DAS DISPOSICO ES DO DECRETO N. 43.233/03, RETIFICO O DESPACHO EXARADO AS FLS. 121, PUBLICADO NO DOC DE 07/12/11, PAGINA 16 E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 102, II, DO DECRETO MUNICIPAL 43.233/03.
2011-0.143.169-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA
DOCUMENTAL
APURACAO PRELIMINAR - INVASAO NA U.E. MEDIANTE ARROMBAMENTO SEGUIDO DE FURTO - CEI JARDIM RODRIGO - DRE PIRITUBA/JARAGUA - A VISTA DOS ELEMENTOS INFORMADORES DESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 114 A 116, DA ASSISTENCIA TECNICA DE SME AS FLS. 120 A 122, DA ASSESSORIAJURIDICA AS FLS. 123, E DAS DISPOSICOES DO DECRETO 43.233/03, DET ERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO 43.233/03.
2011-0.352.308-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES
DOCUMENTAL
APURACAO PRELIMINAR - FURTO DE NOTEBOOK - EMEI PROFESSORA ELIZA MARA TORRES - DRE GUAIANASES - A VISTA DOS ELEMENTOS INFORMADORES DESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 101 E 102, DA ASSISTENCIA TECNICA DE SME AS FLS. 107 A 110, DA ASSESSORIA JURIDICA AS FLS. 111, E DASDISPOSICOES DO DECRETO 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRE SENTE COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO 43.233/03.
2012-0.081.252-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS
DOCUMENTAL
ALUNO SAIU DA EMEI NO CARRO DO TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO SEM TERDIREITO A ESTE BENEFICIO - EMEI CONJUNTO HABITACIONAL SAO FRANCIS CO - DRE/SM - A VISTA DOS ELEMENTOS INFORMADORES DESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO DA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 22, 23, 51 E 52, DA ASSISTENCIA TECNICA DE SME AS FLS. 54 E 55, DA ASSESSORIA JURIDICA AS FLS. 56, E DAS DISPOSICOES DO DECRETO 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE COM FULCRO NO ART.102, INCISO II DO DECRETO N. 43.233/2003.
2012-0.085.089-7 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
DOCUMENTAL
APURACAO PRELIMINAR - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA - DRE /PE - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSADO, NOTADAMEN TE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 26 A 29, PELA ASSISTENCIA TECNICA DE SME AS FLS. 65 A 67, FLS. 68 DA ASSESSORIA JURIDICA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO 43.233/03.
2012-0.169.787-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
DOCUMENTAL
APURACAO PRELIMINAR - EMEI PROFESSORA SEBASTIANA DE ARRUDA CRUZ OLIVEIRA - DRE SAO MIGUEL PAULISTA - A VISTA DOS ELEMENTOS INFORMADORES DESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 46 A 49 E 82, DA ASSISTENCIA TECNICA DE SME AS FLS. 88 A 90, DA ASSESSORIA JURIDICA AS FLS. 91,E DAS DISPOSICOES DO DECRETO 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO 43.233/03.
2012-0.224.109-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS
DOCUMENTAL
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DE SAO MATEUS
- DRE SM - APURACAO PRELIMINAR - ACUMULACAO DE CARGOS DE MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRADE PAULA
- RF 600.091.6 - A VISTA DOS ELEMENTOS INFORMADORES DEST E PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO DA ASSISTENCIA TECNICA DE SME AS FLS. 46, 47 E 48, DA ASSESSORIA JURIDICA AS FLS. 49 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N. 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II, DO ARTIGO 102 DO DECRETO N. 43.233/03.
SME/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LEANDRO DUPRET, 525
PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-IP/EXP-AUT
2012-0.232.598-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.600-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.601-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.605-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.607-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.611-7 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.612-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.613-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.615-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.618-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.620-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.623-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.624-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.628-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.629-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.633-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.635-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.638-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.640-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.642-7 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.646-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.647-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.651-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.653-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.657-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.658-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.660-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.663-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.665-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.668-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.669-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.672-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.678-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.680-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.683-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.686-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.688-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.698-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.700-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.708-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.709-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.721-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.731-8 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.742-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.746-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.748-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.755-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.760-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.763-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.765-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.767-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.775-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.232.780-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
2012-0.233.955-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
DEFERIDO
VERBA DE ADIANTAMENTO
SME/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
ENDERECO: RUA AZEM ABDALLA AZEM, 564/574
PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-BT/DIPLA/CT
2012-0.153.123-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - JUNHO/2012
2012-0.169.351-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - JUNHO/2012
2012-0.220.288-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.220.318-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.220.347-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.220.377-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.221.099-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.221.111-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.223.324-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.223.335-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.223.347-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
2012-0.227.492-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO BANCARIO - AGOSTO/2012
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA
PUBLICADO POR OMISSÃODESPACHO APROBATÓRIO DO ESTATUTO DA APM
O Diretor Regional de Educação Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 47 do Anexo Único da Portaria S.M.E. n° 2.810 de 21/06/2006, retificada no D.O.C. de 29/06/2006 pág. 13 APROVA o Estatuto Social da Associação de Pais e Mestres da Unidade Educacional abaixo relacionada:
EMEI PARADA DE TAIPAS II
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
APROVAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR TORNANDO INSUBSISTENTE A PUBLICAÇAO DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DA ESCOLA CASINHA DA ALEGRIA DO DOC DE 28/11/12.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
Portaria n° 167 de 28/11/12 do Diretor Regional de Educação .
O Diretor Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME 4737/09, com fundamento na Deliberação CME 04/09, e do que consta do protocolado nº 16.74.020*10, expede a presente portaria:
Art. 1º - Fica excluído o caráter provisório constante da Portaria DRE PENHA n° 134, publicada em 28/07/10, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, que concedeu autorização de funcionamento ao CENTRO DE RECREAÇÃO E ORIENTAÇÃO INFANTIL TRAFUNET, localizado na Rua Plínio Cavalcante, nº 314, Bairro: Artur Alvim, São Paulo, à vista da apresentação do documento expedido pela municipalidade e ajustamento às normas vigentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
[voltar]