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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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05/10/2021 - 11:17

PL 650/21: UMA ANÁLISE PRELIMINAR DA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DO NÍVEL BÁSICO (AGENTES DE APOIO) E DO NÍVEL MÉDIO (AGPPS E ASTS)

Governo modifica proposta, mas ainda ganhos não repõe perdas salariais acumuladas pela inflação. Com reestruturação, trabalhadores não recuperam seus salários

 

A proposta apresentada pelo prefeito Ricardo Nunes aumenta as tabelas de 2022 do Nível Básico (NB) em 11,1% em relação à última proposta de agosto. Para o Nível Médio a proposta aumenta as tabelas de 2022 em 9,3% em relação à última proposta de agosto.

Outra modificação no Projeto de Lei 650/21, mudam os reajustes de 2022 para 2023 e de 2023 para 2024 para o Nível Básico passam a ser não mais de 3,5% e sim de 5,0%. Os reajustes de 2022 para 2023 e de 2023 para 2024 para o   Nível   Médio   passam a ser não mais de 3,5% e sim de 5,3%.

 

MUDANÇA NAS NOMENCLATURAS DO NB E NM

 

A proposta apresentada por Ricardo Nunes há uma mudança nos nomes dos cargos presentes nas carreiras.

Os níveis da carreira passam a ser:

 

A QUESTÃO DA PROGRESSÃO DE 18 MESES

 

Promoção - As regras relativas às promoções não estão na lei e somente serão regulamentadas posteriormente por decreto - porém, a lei proíbe o uso de títulos, certificados de cursos e atividades utilizados nas carreiras atuais.

 

UTILIZAÇÃO DO TEMPO NA CARREIRA ATUAL PARA PROGRESSÕES NA NOVA CARREIRA

 

Com o projeto enviado à Câmara, o tempo de efetivo exercício na categoria atual acumulado até 31.12.2021 será considerado para fins de progressão funcional e promoção na nova carreira, a partir de 1º de fevereiro de 2022, contanto que não tenham sido enquadrados pela formação de nível médio ou curso superior, pela permanência nas categorias B10 ou M15 por 24 meses ou por terem adquirido o direito à progressão funcional pelas regras atuais no mês de janeiro de 2022.

 

O projeto de lei estabelece que essas regras só podem ser utilizadas por quem optar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência da lei.

 

 

 

EXTINÇÃO DE CARGOS:

MENOS SERVIDORES E MAIS TRABALHO

Um dos grandes problemas do Projeto de Lei é que ele busca encerrar a existência da categoria empurrando ser- viços para terceirização e outras formas precárias (como estágios e residências jurídicas/administrativas).

 

O projeto estabelece a extinção dos cargos dos servi- dores que se aposentarem. E entre os Agentes de Apoio, em caso de vacância, os cargos também serão extintos. A tendência é a piora significativa das condições de trabalho dos servidores, com o aumento da sobrecarga e a piora no exercício de suas atividades.

 

 

 

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