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Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Minicípio de São Paulo

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04/07/2018 - 18:22

Sindsep ganha liminar e obriga a Prefeitura a pagar vencimento suspenso de servidor

Liminar garante o pagamento integral dos vencimentos suspensos de servidor em 24 horas sob pena de multa

O Sindsep impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, para determinar o pagamento dos vencimentos integrais suspenso de servidor que havia esquecido de efetuar o recadastramento.
 
A ação foi subscrita pelos advogados do Sindsep, Dr. Cleiton Leite Coutinho e Dr. Aldo Moreira, sendo que, verificada a prova inequívoca que o servidor já havia sanado a situação, a MM. Juiza de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Dra. Simone Gomes Rodrigues Casoretti, deferiu a liminar pleiteada pelo Sindcato em favor do servidor. 
 
Na decisão a magistrada foi categórica: "... Relevantes os fundamentos invocados, pois ainda que ultrapassada a data para o recadastramento, o impetrante realizou tal ato em data posterior, conforme documento anexado à fl. 17 na havendo, assim, motivo para postergar o pagamento de seus vencimentos relativos a junho para 31 de julho do corrente.
Além disso, trata-se de verba alimentar e a medida pelo atraso no recadastramento é totalmente desproporcional à falha praticada pelo impetrante,  que já foi corrigida.
 
Sendo assim, defiro a liminar proceda para determinar ao impetrado que proceda ao pagamento integral dos vencimentos do impetrante, em conta bancária na qual é efetuada mensalmente, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a contar da intimação".
 
A decisão é importante, pois, infelizmente é comum em alguns setores da administração, mesmo após o servidor sanar a situação ficar esperando cerca de um mês para receber o valor do mês que já havia trabalhado.
 
O Sindsep seguirá verificando os casos de abuso e adotará as medidas cabíveis em favor dos servidores associados.
 
 
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